Não classificado durante a 78ª Sessão Especial, no Senado Federal

Encerramento de sessão especial destinada a celebrar os 169 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Data Comemorativa, Homenagem, Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Encerramento de sessão especial destinada a celebrar os 169 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2025 - Página 18
Assuntos
Honorífico > Data Comemorativa
Honorífico > Homenagem
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCERRAMENTO, SESSÃO ESPECIAL, CELEBRAÇÃO, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, CORPO DE BOMBEIROS, DISTRITO FEDERAL (DF).

    A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – Grata, Jabá, Lusimar Torres Arruda, Presidente da Associação Filantrópica de Adaptação Militar (Asfam).

    Bom, antes do encerramento desta sessão especial, eu convido a todos para, em posição de respeito, acompanharmos o hino dos Bombeiros do Distrito Federal, que é a Canção do Soldado do Fogo. Essa canção celebra a bravura e a missão dos bombeiros militares, tanto em tempo de paz quanto em situações de combate ou emergência.

(Procede-se à execução da Canção do Soldado do Fogo.)

    A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) – Bom, quero agradecer a participação de todas e todos, e terminamos citando o lema do nosso Corpo de Bombeiros Militar: "Vidas alheias e riquezas salvar".

    Cumprida a finalidade desta sessão especial do Senado Federal, eu agradeço às personalidades que nos honraram com a sua participação.

    E viva o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal!

    Muito obrigada a todos vocês. (Palmas.)

    Está encerrada a nossa sessão.

(Levanta-se a sessão às 15 horas e 24 minutos.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2025 - Página 18