Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Voto de pesar pelo o falecimento da ex-Vereadora e ex-Vice-Prefeita de Cuiabá (MT) Beatriz Helena Bressane Spinelli.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Voto de pesar pelo o falecimento da ex-Vereadora e ex-Vice-Prefeita de Cuiabá (MT) Beatriz Helena Bressane Spinelli.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2025 - Página 72
Assunto
Honorífico > Homenagem
Indexação
  • VOTO DE PESAR, HOMENAGEM POSTUMA, EX-VEREADOR, EX-VICE-PREFEITO, CUIABA (MT), DESTAQUE, LUTA, DIREITO, MULHER.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, quero fazer apenas um registro aqui. É com muito pesar que registro o falecimento da minha querida e estimada amiga Beatriz Helena Bressane Spinelli, D. Bia Spinelli, aos seus 82 anos.

    A Bia foi ex-Vereadora, ex-Vice-Prefeita de Cuiabá, Vice do então Prefeito, naquela oportunidade, do Dr. Frederico Campos, nas décadas de 80 e 90. Era casada com o ex-Conselheiro, ex-Deputado Estadual, ex-Deputado Federal, meu amigo querido Ubiratan Spinelli. Ela deixa três filhos.

    Ela foi uma das precursoras na luta em defesa dos direitos das mulheres. De família tradicional de Cuiabá e considerada uma mulher à frente do nosso tempo, é exemplo de liderança em nosso estado, sobretudo na cidade querida de Cuiabá; e que a sua história, seu legado, com certeza continue inspirando a boa política, e sobretudo a certeza de que sempre estará incentivando as nossas mulheres para a vida pública.

    Bia foi exemplo de mulher, exemplo de mãe, exemplo de avó e exemplo de mulher mato-grossense de fibra, de garra, que também deu a sua contribuição para que a nossa capital, com certeza, chegasse hoje ao estado em que está.

    A todos os familiares o meu pesar e a certeza de que Bia só deixa boas recordações e saudades para todos nós que a conhecemos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2025 - Página 72