Pela ordem durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para que se realize a apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 234, de 2024, que "Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao desporto pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006".

Autor
Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Desporto e Lazer:
  • Apelo para que se realize a apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 234, de 2024, que "Dispõe sobre condições e limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais ao desporto pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e revoga a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006".
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2025 - Página 38
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Desporto e Lazer
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, CONCESSÃO, AMPLIAÇÃO, PRORROGAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PATROCINIO, DOAÇÃO, ESPORTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, PROJETO, INCENTIVO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), TRANSPARENCIA, DIVULGAÇÃO, CONTROLE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, SANÇÃO, INFRAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSÃO, VALOR, APOIO.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) – Presidente, eu queria – inclusive, temos conhecimento de que V. Exa. dá apoio incondicional – pedir ao senhor e ao Presidente desta Casa que nós possamos pautar, ainda esta semana, portanto amanhã, o PLP 234, que teve, ontem, a aprovação, por unanimidade, na Câmara dos Deputados, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte.

    Nós tivemos, por exemplo, de 2007 para cá, os volumes apresentados de captação da ordem de R$6 bilhões, sendo que, só em 2024, foi de R$1 bilhão. Isto significa investimento num setor que é fundamental para a nossa juventude, gera renda, traz reconhecimento internacional e, sobretudo, valoriza a nossa juventude brasileira. A partir de 2028, pela lei, a dedução para a empresa sobe de 2% a 3%. A lei é importante porque permite que tanto as pessoas físicas quanto as empresas, portanto pessoas jurídicas, possam deduzir as doações e patrocínios ao esporte do seu Imposto de Renda.

    Nós recebemos hoje a nossa querida Ana Moser, com todo um grupo, Portinho, de representantes do esporte brasileiro, pedindo o apoio desta Casa. A proposta foi aprovada na Câmara, mas me parece que, pelo menos até algumas horas atrás, ainda não havia chegado aqui ao Senado, então fica também o nosso pedido para que haja celeridade e a gente possa aprovar esse projeto aqui amanhã, na Ordem do Dia.

    É esse o nosso pedido, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2025 - Página 38