Pronunciamento de Jaques Wagner em 07/08/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 85ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2692, de 2025, que "Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025”.
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Imposto de Renda (IR):
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2692, de 2025, que "Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/08/2025 - Página 7
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, DEDUÇÃO, BASE DE CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, LIMITAÇÃO, OPÇÃO, DESCONTO, SIMPLIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, TABELA, ALIQUOTA PROGRESSIVA, PESSOA FISICA, AUMENTO, FAIXA.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para proferir parecer.) – Bom, Sr. Presidente, obrigado pela designação.
Parabenizo a Casa por ter compreendido a importância desse projeto para todos os trabalhadores e aposentados que ganham até dois salários mínimos. O objetivo é esse. Evidentemente que há um projeto de lei, eu vou comentar nas emendas, que está sob relatoria do Deputado Federal Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, que estende, segundo o relatório do Deputado, a até 7,3 mil, mas não faz parte disso aqui. É porque houve emendas no sentido de ampliar até esse valor. Eu não posso aceitar emendas, primeiro, porque é um projeto em tramitação; segundo, que, se eu aceitar emenda, nós não teremos tempo útil. Na verdade, o ótimo é inimigo do bom e é amigo do péssimo. Querer mais agora significa derrubar isso aqui, porque segunda-feira vence a MP e essas pessoas voltariam a pagar.
Então, rapidamente, Presidente, eu vou só à análise e vou chegar aonde V. Exa. quer.
Nos termos do Regimento Interno deste Senado Federal, projetos não terminativos em Comissões devem ser por elas analisados, antes de sua apreciação pelo Plenário da Casa. Exarados os respectivos pareceres, abre-se prazo perante a Mesa para a apresentação de emendas de Plenário, sobre as quais as mesmas Comissões que opinaram sobre a matéria principal devem se pronunciar. No regime de tramitação urgente, esse rito é abreviado, cabendo ao Relator de Plenário – no caso, este que vos fala – produzir o parecer sobre as emendas.
O PL nº 2.692, de 2025, altera a Lei nº 11.482, de 2007, com o propósito de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, bem como revogar a Medida Provisória nº 1.294, de 2025, que caduca no dia 11, segunda-feira.
Como primeira observação, ressalto que a aprovação das emendas ao PL implicará o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, Casa iniciadora do processo legislativo, o que prejudicará, com certeza, a vigência da nova tabela progressiva.
Considerando a busca pela justiça fiscal e o impacto positivo que o projeto proporciona na renda disponível da população mais pobre, entendo que essa circunstância deve ser cuidadosamente considerada por todos desta Casa no momento da deliberação sobre as emendas.
Ainda que, no mérito, algumas das sugestões apresentadas possam guardar razoabilidade sob a ótica de determinados Parlamentares, nada impede que esses pontos sejam debatidos e eventualmente acolhidos em proposições futuras, sem prejuízo à celeridade e efetividade da presente medida.
E eu insisto que há um projeto em tramitação, que virá ao Senado da República, que é o que trata da ampliação da isenção até R$5 mil, segundo o projeto original do Executivo, e, pelo que todos sabem, até R$7,3 mil, conforme a relatoria do Deputado Arthur Lira, que será uma outra oportunidade de trabalharmos sobre essa matéria.
Dito isso, eu só quero comentar a Emenda nº 12, de iniciativa do Senador Mecias Jesus, em que ele pede que sejam estendidas essas questões para os aposentados.
Eu insisto que o PL abrange todos os que recebem até dois salários mínimos, tanto faz se do ponto de vista salarial ou de aposentadoria. Então, todos estão alcançados por esse benefício.
Por isso eu vou ao voto e digo que, diante do exposto, o voto é pela rejeição das emendas apresentadas e a aprovação do projeto – rejeição de todas elas, para que ele tenha efetividade, já que segunda-feira caduca a medida provisória, e, se não tiver sido aprovado, nós teremos o prejuízo disso aí.
Então, eu queria lembrar isso, porque há também uma emenda do nosso querido Senador Carlos Viana, que pretendia já incorporar o aumento até R$5 mil, e eu peço vênia a V. Exa. – eu sei que V. Exa. pretende destacar, e é direito de V. Exa. –, só para dizer que há um processo, um projeto sendo relatado pelo ex-Presidente da Câmara Arthur Lira, que virá ao Plenário do Senado. Nesse caso, aqui, se nós fizermos qualquer destaque de modificação, eventualmente nós teremos que remeter à Câmara, e, portanto, caducaria essa primeira etapa da isenção.
Era o que tinha a relatar.