Pela ordem durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ás medidas cautelares impostas ao Senador Marcos do Val pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes e defesa da abertura de processo de impeachment contra o Ministro.

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Críticas ás medidas cautelares impostas ao Senador Marcos do Val pelo Ministro do STF Alexandre de Moraes e defesa da abertura de processo de impeachment contra o Ministro.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2025 - Página 26
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA CAUTELAR, SENADOR, MARCOS DO VAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEXANDRE DE MORAES, DEFESA, ABERTURA, PROCESSO, IMPEACHMENT.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, obrigado por ter acolhido a minha sugestão, visto que o orador da tribuna fez a sua fala e apartear... Não seria aparte ter a palavra com ele fora da tribuna. Não teria o menor sentido.

    Eu quero, mais uma vez, dizer ao Senado e ao Brasil que nos ouve e nos vê: eu estou a cavaleiro, Sr. Presidente, para falar sobre o Senador Marcos do Val. Ele não é meu amigo, ele não é meu aliado político. Ele é um Senador do meu estado que disputou a eleição em 2018, e eu estava no processo da eleição de Jair Bolsonaro. Nem nos conhecemos. Eu fui vê-lo, pela primeira vez, aqui no Senado, dois anos depois, quando aqui estive.

    O Senador Marcos do Val não foi nomeado, ele foi votado...

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – ... pelo povo do Estado do Espírito Santo. E, uma vez Senador – goste eu dele ou não, gostem os senhores dele ou não, tenham empatia ou antipatia por dele –, aqui, a Constituição Federal não pode ser violada, existem preceitos constitucionais a serem respeitados.

    Sr. Presidente, quando V. Exa. venceu as eleições para Presidente, inclusive com o voto de Marcos do Val, V. Exa., daquela tribuna, fez um belo discurso e falou sobre prerrogativas cinco vezes, que V. Exa. lutaria pelas prerrogativas dos Senadores.

    Como é que um Senador... Ele não tinha o nome na Interpol, não foi barrado pela Polícia Federal ao entrar nos Estados Unidos, nem para sair, nem para entrar e nem para voltar.

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – A tornozeleira mandaram colocar nele após a volta. Ele nunca foi impedido disso, nem pelo Supremo Tribunal Federal.

    Agora, o problema é que o Brasil tem um ditador chamado Alexandre de Moraes, que já devia ter sido impichado, esse desgraçado, esse demônio. Agora, a Constituição, você goste ou não... Eu posso não gostar do Senador Izalci, posso não gostar de Rogério Carvalho, posso não gostar de Marcos do Val, agora a violação da Constituição não. O art. 53 o ampara, o art. 53 diz que o Senador Izalci, que o Senador Rogério, que o Senador Davi Alcolumbre, que Magno Malta, que o Marcos do Val estão amparados, seguros no art. 53. Depois que ele perder a eleição, que ele for para o juiz da primeira instância, façam o que vocês quiserem. Ele vai se defender.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Agora é respeitar o art. 53 da Constituição, que ampara esse cidadão enquanto Senador da República. Não tem Senador de primeira classe, de segunda classe ou de terceira classe. Ele é Senador, como V. Exa., como eu e todos os outros que estão aqui.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2025 - Página 26