Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimento à Câmara de Vereadores de Joinville-SC pela concessão do título de cidadão honorário a S. Exa. Registro da maioria de assinaturas de Senadores em apoio ao pedido de impeachment do Ministro do STF Alexandre de Moraes, com manifestação favorável à tramitação do requerimento.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal:
  • Agradecimento à Câmara de Vereadores de Joinville-SC pela concessão do título de cidadão honorário a S. Exa. Registro da maioria de assinaturas de Senadores em apoio ao pedido de impeachment do Ministro do STF Alexandre de Moraes, com manifestação favorável à tramitação do requerimento.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2025 - Página 43
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • AGRADECIMENTO, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO, JOINVILLE (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), CONCESSÃO HONORIFICA, ORADOR.
  • COMENTARIO, MAIORIA, SENADOR, SENADO, ASSINATURA, PEDIDO, IMPEACHMENT, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, ABERTURA, INQUERITO JUDICIAL, JULGAMENTO, JAIR BOLSONARO, EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANIFESTANTE, ATO, JANEIRO, DEPREDAÇÃO, SEDE, LEGISLATIVO.
  • INSTALAÇÃO, DEFESA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), POSSIBILIDADE, INFLUENCIA, RESULTADO, ELEIÇÕES.
  • EXPECTATIVA, COLOCAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, PAUTA, VOTAÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Boa tarde, Presidente, Senador Confúcio, Srs. Senadores, Sra. Senadora Augusta Brito. Eu é que quero agradecer o seu agradecimento pela permuta.

    Presidente, eu não posso iniciar minhas palavras hoje sem tornar público o meu agradecimento à Câmara de Vereadores da maior cidade do meu estado, Joinville, que ontem, sob a Presidência do Vereador Diego Machado, me conferiu a condição de cidadão honorário daquela cidade, que é um orgulho para todos nós brasileiros. Começo com um agradecimento, reiterando aqui o meu compromisso de lutar por Joinville, por Santa Catarina e pelo nosso país, na medida das minhas forças e possibilidades.

    Eu assomo à tribuna hoje para fazer um registro com muita responsabilidade: a maioria dos Senadores e das Senadoras – a maioria –, assinou o pedido de impeachment do Ministro Alexandre Moraes. Não digo isso com alegria alguma, digo com um peso de responsabilidade, porque é a primeira vez que eu sei que a maioria do Senado Federal... E não foi num repente, foi com meditação. E haverá, salvo melhor juízo, mais assinaturas, porque as evidências estão não só sendo ampliadas em número, mas estão sendo ampliadas na concretude dos fatos que se conhecem.

    Os fatos, já sabidos, não custa nada repetir, começam com a existência de um inquérito, o "inquérito do fim do mundo", desde março de 2019. Houve Senador, que hoje pensa diferente, que afirmou, e isso está gravado, que o "inquérito do fim do mundo", o Inquérito 4.781, é pior do que o AI-5 – esta frase não foi minha –, tal é a excrescência de existir um inquérito sem alvo, sem objeto, portanto, em que um juiz, não sorteado pelo Supremo, com base num artigo do Regimento do Supremo, investiga tudo e todos. Uma inquisição.

    Segunda evidência concreta: no jornal O Globo do dia 4 de janeiro de 2024, o juiz, o Ministro Alexandre de Moraes, fez um retrospecto do que teria sido uma ameaça à sua vida, ameaça esta liderada por Jair Bolsonaro, que redundaria, se fosse bem-sucedida, no seu sequestro, no seu assassinato e em pendurá-lo de cabeça para baixo no território do Distrito Federal.

    Os senhores imaginem a pessoa dormir uma noite com essa imagem povoando os seus pesadelos e sonhos, duas noites, três noites. Essa pessoa é uma vítima. Não pode ser juiz em lugar nenhum do mundo. Nem na Inquisição poderia ser juiz. Faltou a ética da suspeição – me considerar suspeito. Eu sou suspeito, se quiser me apresentar como juiz, porque eu tenho lado. Tenho partido, tenho time de futebol, e faço questão de ter lado; a política exige que se tenha lado com sensatez. Juiz é outra coisa. Protocolo de Bangalore, aceito pela ONU; imparcialidade. Como é que se pode ser imparcial se se é a vítima? E, finalmente, movido por narrativa. E essas narrativas...

    Um juiz movido por narrativa é um desastre para a Justiça, para o próprio juiz e para a sociedade, porque qual é a reação quando um fato se antepõe à narrativa, a contraria? Joga-se fora o fato. O que vale é a narrativa. Se alguém disser alguma coisa contra a narrativa, Magno Malta, chuta-se a narrativa para fora. Tem que prevalecer a narrativa. Isso é pior do que dogma, que já é uma coisa muito séria e, às vezes, perigosa.

    Então, esses são os fatos sabidos. Agora, os fatos que estão vindo à baila e que vão merecer, Senador Eduardo Girão, uma CPI desta Casa, a se confirmarem os anúncios que vêm sendo feitos, é a tal da "vaza toga", que resume a produção de provas em consonância com a narrativa. Ou seja, ela tem que ser produzida – com criatividade até –, para confirmar uma narrativa, sob pena de o chefe ficar chateado.

    E há evidências de que se produziram certidões de positividade, como se fosse um laudo médico – certidão positiva, certidão negativa –, não do fato de 8 de janeiro, mas da vida pregressa daqueles que foram detidos no dia 8 ou no dia 9 de janeiro. Ou seja, não era para apurar um fato, o tal do golpe de Estado – e, cá para nós, tem que ter muita criatividade para enxergar um golpe de Estado naquele bando desorganizado; muitos deles praticaram vandalismo e têm que responder por isso. Não estou dizendo que não houve nada de errado, estou dizendo que golpe de Estado é outra coisa. A D. Débora, que escreveu “Perdeu, mané”, não estava querendo nem ser a Justiça, quanto mais adornar-se do poder no Brasil; queria dizer um desaforo. Deve ser punida, deve ser julgada, se defender e, se couber, punida, mas não a 16, 17 anos. Num país que soltou – soltou! –, e foi quase que concomitantemente... Prendia-se a D. Débora e soltavam-se os que roubaram bilhões, confessaram e até devolveram o dinheiro na Lava Jato.

    Portanto, este país caminha para o rumo errado se nós não tomarmos alguma providência sensata e colocarmos um freio de arrumação, se Deus quiser, com equilíbrio.

    E quero concluir dizendo o seguinte, e vou dizer pessoalmente no Plenário: não acredito que o Presidente Davi Alcolumbre tenha dito que nem com 80 assinaturas ele abre o processo – não acredito! Porque esbofetear a maioria, isso sim, é golpe. Quando uma maioria consciente se solidifica, quem não a respeita não é democrata; portanto, é golpista. Não estou falando de um movimento que englobe a maioria, mas, quando a maioria toma posição, vota, elege ou rejeita, ela é a expressão numérica da tal democracia, que alguns diziam que era o pior de todos os regimes, depois de todos os outros, mas é o regime que nós juramos preservar.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Nós juramos.

    E, por isso, eu não acredito que o Presidente Davi Alcolumbre, que já foi eleito com poucos votos – mais do que 41, não é, Senador Eduardo Girão? Sabe que maioria apertada também vale. Às vezes, até com 82 votos, o que aí não deveria valer. Mas a maioria tem que ser respeitada.

    Eu não acredito, portanto, que o Presidente Davi Alcolumbre tenha dito isso, e espero sinceramente que, em respeito à maioria e à democracia, este requerimento, que já conta com a maioria, possa ser apreciado nos seus aspectos jurídicos e possa resultar em algo que faça a autocontenção, promovida pelo Senado, de que o Brasil precisa para que haja equilíbrio entre os Poderes.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2025 - Página 43