Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Remuneração, Servidores Públicos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2025 - Página 74
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, Programa de Gerenciamento de Benefícios, AMBITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DEPARTAMENTO, PERICIA MEDICA, SECRETARIA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), OBJETIVO, PRIORIDADE, REALIZAÇÃO, REAVALIAÇÃO, REVISÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, SEGURO SOCIAL, PERITO, MEDICO, PROCEDIMENTO, ADESÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE, CARATER PROVISORIO, PRAZO DETERMINADO, PRORROGAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) – Presidente, com relação a essa matéria, eu quero lembrar duas coisas: primeiro, nós derrubamos o veto, o Congresso Nacional derrubou o veto da questão da deficiência permanente, nós derrubamos o veto. Então, isso aí contraria, primeiro, isso. Segundo, foi feito um acordo aqui no Plenário, na votação, com o Líder do Governo, de que essa questão do "BPC leve" seria resolvida, seria encaminhada para cá. Então, foi um acordo que foi feito. Essa medida provisória contraria tudo isso.

    Então, a gente precisa... Não tem nem dificuldade de votar, mas a gente precisa ter um acordo aqui para que a coisa aconteça. Não tem sentido uma medida provisória derrubar um veto que nós já derrubamos, não tem sentido um acordo que foi feito com o Governo de corrigir essa questão da deficiência leve derrubar, em uma medida provisória, um acordo que foi feito.

    Então, essas são as considerações. É questão de ordem aqui, para a gente poder votar a coisa clara.

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – O Senador Randolfe Rodrigues quer esclarecer?

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Ah, vai votar uma outra medida.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2025 - Página 74