Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Remuneração, Servidores Públicos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2025 - Página 74
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, Programa de Gerenciamento de Benefícios, AMBITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DEPARTAMENTO, PERICIA MEDICA, SECRETARIA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), OBJETIVO, PRIORIDADE, REALIZAÇÃO, REAVALIAÇÃO, REVISÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, SEGURO SOCIAL, PERITO, MEDICO, PROCEDIMENTO, ADESÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE, CARATER PROVISORIO, PRAZO DETERMINADO, PRORROGAÇÃO.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) – Presidente, eu estou dizendo que está sendo... Eu não sei se já foi publicada uma nova medida provisória que paga, por exemplo, a indenização para as mães e para as vítimas do zica vírus, que era uma das questões que estavam implicadas aqui.

    Agora, neste caso, nós estamos falando de apressar a perícia do INSS. Quando a gente tem, nessa medida provisória, o pagamento de uma gratificação para os peritos, além disso, o Governo está contratando mais de 400 peritos para todas as agências do INSS, em vários estados do Brasil. O meu estado, por exemplo, está recebendo 14 peritos. Vai aumentar em 40% o número de perícias por mês. Em 40%!

    Então, isso significa que a gente vai ter mais agilidade, porque o interesse é garantir que aqueles que têm direito ao benefício possam receber o benefício, todos os benefícios do INSS e os benefícios que hoje são pagos pelo INSS, mas que são de assistência social, como é o caso do BPC.

    Presidente, eu queria saber o que a oposição gostaria de ter da parte do Governo para que a gente possa garantir que esta medida não caduque, que a gente resolva um problema de todos os beneficiários do INSS, que é o atraso, a demora para ter o direito à aposentadoria, para ter o direito à pensão por invalidez permanente ou temporária, porque está tudo parado ou está muito engarrafado. A gente precisa ajudar aqueles que precisam.

    Então, derrubar esta medida provisória é colocar o peso no colo de quem precisa, certo?

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Só para não esquecer, porque ele perguntou.

    Na prática, nós derrubamos o veto, para que, quanto à deficiência permanente, não tivesse que ser renovada todos os anos essa questão. Isso foi derrubado, o veto. E esta medida não pode contrariar isso.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) – Não tem nada a ver com isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2025 - Página 74