Pela ordem durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Remuneração, Servidores Públicos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2025 - Página 82
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, Programa de Gerenciamento de Benefícios, AMBITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DEPARTAMENTO, PERICIA MEDICA, SECRETARIA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), OBJETIVO, PRIORIDADE, REALIZAÇÃO, REAVALIAÇÃO, REVISÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, SEGURO SOCIAL, PERITO, MEDICO, PROCEDIMENTO, ADESÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE, CARATER PROVISORIO, PRAZO DETERMINADO, PRORROGAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, em primeiro lugar, só para deixar claro para todos os Senadores, há uma completa desinformação em curso no Plenário.

    Em primeiro lugar, não tem nada a ver, não existe nenhum tipo de relação entre o dispositivo que está aqui nesta medida provisória e o veto que o Governo do Presidente Lula concordou em ser derrubado no final do ano passado sobre o BPC. Não tem nenhum prejuízo a todas as pessoas que recebem esse benefício de prestação continuada, que, inclusive, sob o Governo do Presidente Lula, aumentou.

    Em segundo lugar, não tem recadastramento. O que tem é o cadastramento periódico, que foi, inclusive, definido e apontado pelo Tribunal de Contas da União, por determinação que o Governo tinha que cumprir. Não tem nenhum recadastramento novo, não tem nenhum direito... Ao contrário, a medida provisória fortalece o direito das pessoas que têm BPC.

    A essa altura, aprovar destaque prejudica a medida provisória e, prejudicando a medida provisória, prejudicará todos os usuários do BPC. Aí, sim, prejudicará os usuários do BPC.

    Então, só para deixar bem claro: o decreto de regulamentação posterior não trata de recadastramento e não tem nenhuma abertura para recadastramento nos termos dessa medida provisória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2025 - Página 82