Orientação à bancada durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Sim
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Remuneração, Servidores Públicos:
  • Orientação à bancada sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2025 - Página 82
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, Programa de Gerenciamento de Benefícios, AMBITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DEPARTAMENTO, PERICIA MEDICA, SECRETARIA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), OBJETIVO, PRIORIDADE, REALIZAÇÃO, REAVALIAÇÃO, REVISÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, SEGURO SOCIAL, PERITO, MEDICO, PROCEDIMENTO, ADESÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE, CARATER PROVISORIO, PRAZO DETERMINADO, PRORROGAÇÃO.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para orientar a bancada.) – O PSD orienta "sim", Sr. Presidente.

    O mérito dessa medida provisória não é revisão de quem tem benefício de prestação continuada. A maioria das pessoas está justamente numa fila em que não se consegue receber o benefício, gente.

    Eu jamais iria relatar uma medida provisória que prejudicasse alguém que precisa do benefício de prestação continuada. Sem falar da Previdência. Eu digo aqui: se você recebe um atestado médico de 45 dias de uma junta médica, a empresa paga 15 dias... Essa pessoa nem pode voltar para a empresa e passa seis meses sem ser avaliada pela perícia da Previdência. Esse é o mérito. As pessoas que têm benefício de prestação continuada, se tem esse decreto, nós vamos lutar, mas não tem nada a ver com essa medida provisória.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) – O voto é "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2025 - Página 82