Encaminhamento durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Remuneração, Servidores Públicos:
  • Encaminhamento sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1296, de 2025, Criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2025 - Página 83
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego > Remuneração
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, Programa de Gerenciamento de Benefícios, AMBITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DEPARTAMENTO, PERICIA MEDICA, SECRETARIA, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), OBJETIVO, PRIORIDADE, REALIZAÇÃO, REAVALIAÇÃO, REVISÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, POSSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, SEGURO SOCIAL, PERITO, MEDICO, PROCEDIMENTO, ADESÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE, CARATER PROVISORIO, PRAZO DETERMINADO, PRORROGAÇÃO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) – Gostaria de esclarecer, Sr. Presidente e colegas Senadores e Senadoras, que, em primeiro lugar, quero resguardar a Senadora Zenaide Maia, sempre na mesma trincheira, a favor do mais marginalizado. Então, não há dúvidas nesse sentido. Contudo, essa medida provisória não é para diminuir fila de quem esteja pleiteando aposentadoria, pensão especial ou BPC, porque essa medida provisória fala: "a reavaliação e a revisão de benefícios"; ou seja, diminuir a concessão de benefícios e de aposentadorias, BPC e outras coisas. Somos totalmente favoráveis a que haja, permanentemente, o pente fino. Não é só numa campanha, permanentemente.

    Só que o que acontece, agora vamos para a realidade, o que as famílias estão dizendo, centenas de famílias pelo Brasil: interrompe-se a concessão do benefício para que a família produza provas, e essas provas não conseguem ser produzidas, as famílias não conseguem no prazo estipulado. Então, a família deixa de receber hoje e a nova avaliação está prevista para novembro, dezembro. A regulamentação, inclusive, que não está nessa lei, é no sentido de ultrapassar aquilo que está previsto. Por exemplo, o Bolsa Família passar a fazer parte da renda da família. Então, esta medida provisória não é para diminuir a fila de quem está, na verdade, pleiteando...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – ... o benefício. É uma medida provisória para reavaliar – está aqui escrito – e revisar o benefício, obviamente com o objetivo de diminuir a concessão do benefício, passar o pente fino, o que é bom. Mas o que acontece? A família é comunicada, interrompe-se o benefício e ela não consegue mais, na sequência, num prazo justo e hábil, fazer com que esse benefício retorne para a própria família.

    Então, nesse sentido, o que é o destaque da Senadora Damares, e eu subscrevi esse destaque também; o Senador Mecias de Jesus, como Líder, colocou: tire-se o BPC dessa medida provisória. Tire-se o BPC dessa medida provisória.

    Tenho certeza de que a Senadora Zenaide Maia...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – ...Relatora, sempre foi a favor disso, mas o que vem sendo feito pelos ministérios... Inclusive, já pedimos audiência com o Presidente do INSS. Nada contra pente fino, temos que ver. Quem merece tem que receber, quem não merece, daí já é outra discussão, mas já é um critério de miserabilidade, não é verdade? A pessoa não pode ter mais do que um quarto de renda familiar per capita. Agora, o ministério está dizendo que – ministério e INSS – se acrescenta a essa renda familiar o Bolsa Família. É um benefício, não é? Renda familiar.

    Então, a proposta da Senadora Damares e minha é que se retire a parte do BPC dessa medida provisória. Já há o compromisso do Governo de revisar essa extrapolação do decreto e da portaria...

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Como vota o PSB?

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – Sr. Presidente, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Só para concluir, já existe até a manifestação da liderança na Câmara de que não dá para continuar esse decreto, essa portaria, que penalizam e prejudicam sobremaneira sob o argumento de que vai passar um pente fino. Tem que se passar um pente fino e resguardar o direito também da população.

    Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Como vota o PSB?

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – O PSB, o caro Líder, o Senador Cid Gomes, está aí, mas imagino... Eu prefiro que o Senador Cid Gomes encaminhe a votação, mas eu penso que o voto será aberto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2025 - Página 83