Pronunciamento de Margareth Buzetti em 19/08/2025
Pela ordem durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Balanço sobre a lei nº 15.035, de 2025, que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
Balanço sobre a lei nº 14.994, de 2024, que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher".
Balanço sobre a lei nº 15.171, de 2025, que "altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial".
- Autor
- Margareth Buzetti (S/Partido - Sem Partido/MT)
- Nome completo: Margareth Gettert Busetti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres:
- Balanço sobre a lei nº 15.035, de 2025, que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
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Direito Penal e Penitenciário,
Mulheres:
- Balanço sobre a lei nº 14.994, de 2024, que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher".
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Mulheres:
- Balanço sobre a lei nº 15.171, de 2025, que "altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial".
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/08/2025 - Página 68
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Indexação
-
- BALANÇO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CONSULTA PUBLICA, NOME, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), CONDENADO, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, GARANTIA, SIGILO, INFORMAÇÕES, VITIMA, CRIAÇÃO, Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
- BALANÇO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, LEI MARIA DA PENHA, CODIGO DE PROCESSO PENAL, FEMINICIDIO, CRIME AUTONOMO, PENA, GENERO, MEDIDA, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, MULHER.
- BALANÇO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, DIREITO, MULHER, CIRURGIA, REPARAÇÃO, MUTILAÇÃO, CANCER.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (S/Partido - MT. Pela ordem.) – Presidente, eu gostaria de comunicar, com muita felicidade, que, nesta semana, retorno ao Progressistas, partido ao qual eu já era filiada quando assumi meu primeiro mandato no Senado.
Faço essa troca de forma pacífica e tranquila, nesses quase três anos em que tive apoio incondicional da nacional, espaço e compreensão por parte do PSD.
Agradeço a paciência e o carinho do Senador Otto, esse baiano arretado, respeitado e querido por todos os colegas, enquanto foi nosso Líder.
Agradeço ao Senador Omar Aziz, político experiente e perspicaz, sempre compreensível e um grande parceiro.
Tanto no Senado quanto na Câmara, as Lideranças do PSD foram fundamentais para que eu conseguisse aprovar três leis em um espaço tão curto de tempo.
Em menos de meio mandato, com o apoio dos colegas Senadores e Deputados, aprovamos a criação do Cadastro de Pedófilos e Estupradores, uma lei sonhada há anos pela sociedade.
Conseguimos também o pacote antifeminicídio, que enfrenta todas as formas de violência contra a mulher, eleva o feminicídio à maior pena do Código Penal e até extingue a visita íntima para condenados por esse crime.
No mês passado, o Presidente sancionou minha terceira lei, que amplia o direito à reconstrução da mama para além dos casos de câncer.
Agora sigo a missão de defender o Mato Grosso nesta Casa, ao lado de antigos parceiros.
Agradeço muito ao Senador Ciro Nogueira pela acolhida no Progressistas e por acreditar no meu trabalho.
Seguirei sob a liderança da Senadora Tereza Cristina, minha amiga, e ao lado de colegas progressistas que acreditam no Brasil e trabalham, que prosperam, que plantam, que colhem, que defendem todos os brasileiros sem distinção.
Sigo defendendo principalmente as mulheres, as crianças, os idosos, as famílias, até que a gente consiga chegar ao tão sonhado Brasil da igualdade e da esperança.
Contem sempre comigo.
E também não posso deixar de agradecer ao ex-Ministro, nosso Líder do PP nacional, Gilberto Kassab, que sempre foi um colega e um parceiro nosso de todos os dias.
Muito obrigada.