Pela ordem durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 87, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor WADIH NEMER DAMOUS FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho em 21 de dezembro de 2024."

Autor
Soraya Thronicke (PODEMOS - Podemos/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Atuação do Senado Federal:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 87, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor WADIH NEMER DAMOUS FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho em 21 de dezembro de 2024."
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2025 - Página 86
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DIRETOR PRESIDENTE, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS).

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) – Presidente Davi, eu também faço coro aqui ao Senador Weverton, ao Senador Petecão e me sinto surpresa também, porque, querendo ou não, quando nós votamos um nome aqui, nós estamos fazendo um juízo de valor. É um escrutínio. E, quando nós julgamos alguém, Senador Sergio Moro, com todo o respeito, um ex-juiz sabe, nós não julgamos a pessoa, nós julgamos os fatos. E, aí, os fatos devem ser concretos.

    Radical em quê? Radical quando?

    Então deve ser provado, o que se fala deve ser provado.

    Então, o Wadih Damous é uma pessoa que eu conheço, é um grande jurista, um advogado de renome, esteve agora na Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, está fazendo, sim, um excelente trabalho, porque, se não fizer, é bom que aponte qual é o erro.

    E, nessa secretaria, esteve frente a frente com o problema da saúde, principalmente dos planos de saúde. Hoje, é um dos maiores experts em planos de saúde. Por isso, por conta da técnica, ele foi indicado.

    Então, gostaria de ressaltar que, quando nós vamos apontar para alguém, que tenhamos dados concretos.

    E lembro que, durante o Governo Bolsonaro, eu nunca vi a então oposição rejeitar um nome sequer. Eu peço até que alguém me corrija, se eu estiver errada, porque isso para o país.

    E radical, para mim, radical, radical é desejar para o Brasil que ele pare, que ele vire terra arrasada; radical é endeusar Brilhante Ustra. Isso é radical.

    Então, por favor, eu peço aos colegas raciocínio lógico, pragmatismo e que sejam Brasil. Brasil, sim, acima de todos, e brasileiros, sim, acima de todos. Parar de empatar a vida dos brasileiros.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2025 - Página 86