Pela ordem durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 90, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome da Senhora DANIELA MARRECO CERQUEIRA, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Meiruze Sousa Freitas”.

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 91, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 10 e o art. 11 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres em 21 de dezembro de 2024”.

Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Alex Machado Campos, que renunciou”.

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Atuação do Senado Federal:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 90, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome da Senhora DANIELA MARRECO CERQUEIRA, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Meiruze Sousa Freitas”.
Administração Pública Indireta, Atuação do Senado Federal:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 91, de 2024, que "Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 10 e o art. 11 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres em 21 de dezembro de 2024”.
Administração Pública Indireta, Atuação do Senado Federal:
  • Pela ordem sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 35, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, na vaga decorrente do término do mandato de Alex Machado Campos, que renunciou”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2025 - Página 97
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DIRETOR, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA).
  • COMENTARIO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DIRETOR PRESIDENTE, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA).
  • COMENTARIO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, DIRETOR, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo aqui aos colegas Senadores e Senadoras. Agência Nacional de Vigilância Sanitária: é importantíssimo a gente aprovar, o quanto antes, esses diretores e o Presidente, porque é lá que se liberam os medicamentos, as vacinas. Então, é urgente.

    Todas as agências são essenciais, mas, por favor, venham votar, aqui, nos indicados da vigilância sanitária. Vai salvar vidas, hein, gente!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2025 - Página 97