Pronunciamento de Chico Rodrigues em 20/08/2025
Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação contrária ao Veto parcial nº 29/2025, aposto ao Projeto de Lei nº 2159/2021, que altera as regras do licenciamento ambiental, devido aos supostos prejuízos ao desenvolvimento social e econômico do Brasil, em especial da região Norte, que esse veto pode causar.
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Meio Ambiente:
- Manifestação contrária ao Veto parcial nº 29/2025, aposto ao Projeto de Lei nº 2159/2021, que altera as regras do licenciamento ambiental, devido aos supostos prejuízos ao desenvolvimento social e econômico do Brasil, em especial da região Norte, que esse veto pode causar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2025 - Página 38
- Assunto
- Meio Ambiente
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- CRITICA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, LICENCIAMENTO, ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), SISTEMA, INTEGRAÇÃO, DISPONIBILIDADE, DADOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, CRITERIOS, CUSTEIO, DESPESA, ATUAÇÃO, ORGÃOS, SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), PREVENÇÃO, REDUÇÃO, DANOS, IMPACTO AMBIENTAL, CORRELAÇÃO, COMPETENCIA, EXPEDIÇÃO, LICENÇA AMBIENTAL, REVOGAÇÃO, LEI FEDERAL, PROTEÇÃO, BIOMA, MATA ATLANTICA, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXIGENCIA, APRESENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ALTERAÇÃO, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), BENEFICIARIO, COMPENSAÇÃO, DIMENSÃO, POTENCIA, HIPOTESE, DISPENSA, PRIORIDADE, PROJETO, ABASTECIMENTO DE AGUA, SERVIÇO DE ESGOTOS, EMISSÃO, LICENÇA, ADESÃO, COMPROMISSO, GESTÃO, REQUISITOS, OBJETIVO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, REGULARIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, AUTORIDADE.
- EFEITOS FINANCEIROS, VETO (VET), REGIÃO NORTE, ESTADO DE RORAIMA (RR), INTEGRAÇÃO, SISTEMA ELETRICO, RODOVIA, ESTADO DO AMAZONAS (AM).
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este nosso pronunciamento hoje é para que fique registrada, nos Anais desta Casa, a nossa preocupação com o veto em algumas questões do licenciamento ambiental.
Vários aspectos referentes a esse tema estão dispersos em legislações diversas – e o PL 2.159, de 2021, veio unificar esse documento, simplificando os processos de licenciamento e dotando-os de racionalidade e tempestividade.
Há muito tempo o Brasil espera por um marco legal capaz de aperfeiçoar os mecanismos de concessão de licença ambiental e, por esse modo, diminuir a burocracia, reduzir o tempo de emissão dos documentos e impactar positivamente os empreendimentos que deles dependem. Falo de setores como energia, produção agrícola e pecuária, extrativismo vegetal, exploração mineral, empreendimentos urbanísticos, transportes, indústrias ou obras civis.
Trata-se, Sr. Presidente, de normativa essencial para o desenvolvimento do país e a melhoria das condições de vida da nossa população; em resumo, um instrumento legal eficaz para agilizar os empreendimentos produtivos em vários setores, resultando em mais empregos e geração de renda, ajudando a minorar nossos principais problemas de competitividade que costumam ser resumidos na fórmula denominada custo Brasil. Sem eles, o Brasil fica estagnado, condenado por um discurso ideológico que não cria empregos, nem leva alimentos à mesa dos brasileiros.
Sras. e Srs. Senadores, o projeto de licenciamento ambiental não tramitou de forma açodada, como dizem seus principais críticos; foi fruto de discussão demorada e amadurecida neste Congresso Nacional. Nós sabemos que isto não é verdade: a acusação dos ambientalistas que procuraram desidratar esse projeto.
Outro ponto de contestação comum faz referência a um hipotético retrocesso ambiental. Passarei a tratar desse assunto na sequência do meu discurso. No dia 8 de agosto, o Brasil que trabalha e não fica preso a debates ideológicos ou de interesses difusos foi surpreendido pelas notícias de que o Governo havia vetado 63 dispositivos da Lei nº 15.190, de 2025, a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, com grave prejuízo ao escopo do projeto nacional.
Sob a plácida justificativa de "preservar os pilares constitucionais da proteção ambiental e garantir equilíbrio entre celeridade, segurança jurídica e responsabilidade social", a imposição dos vetos dilacerou o próprio espírito da lei, que é conferir uma nova dinâmica à concessão de licenças ambientais, significando procedimentos, conferindo agilidade em todos esses processos.
Todos aqui se lembram do cuidado com que tratamos o PL 2.159, de 2021. Sob a zelosa relatoria da Senadora Tereza Cristina e do Senador Confúcio Moura, pares extremamente competentes em suas capacidades técnicas e de negociação, aperfeiçoamos em muito o texto que veio da Câmara dos Deputados, inclusive aparando arestas e suavizando alguns dispositivos que afrouxavam os mecanismos de proteção ambiental.
Foram aprovadas mudanças a partir de emendas propostas por Parlamentares de todas as regiões, partidos políticos e coligações, além de outras colorações ideológicas. Foram consideradas sugestões dos Senadores Jaques Wagner, Randolfe Rodrigues, Eliziane Gama, Jean Paul Prates, Paulo Paim, Jaime Bagattoli, Zequinha Marinho, Jayme Campos, Luis Carlos Heinze e tantos outros Parlamentares.
Convém destacar a emenda proposta pelo Presidente Davi Alcolumbre, criando a figura da Licença Ambiental Especial, procedimento baseado numa única licença, com rito especial e prazo definido, dispensando etapas em sua análise. Essa tipologia de licença deverá ser aplicada a projetos listados pelo próprio Poder Executivo, com base em apreciação do Conselho do Governo.
O veto atinge a possibilidade de este tipo de processo transcorrer em fase única. A Ministra Marina Silva fala que não permitirá licenciamento simplificado. Ora, a Ministra confunde simplificação, que é desejável, com afrouxamento de critérios – o que jamais foi proposto no que aprovamos neste Parlamento! Somos todos defensores do meio ambiente. Tenho dito reiteradas vezes, no Plenário desta Casa, que sou absolutamente favorável aos cuidados com o meio ambiente, e assim é o comportamento de 100% dos 81 Srs. Senadores e Senadoras.
Há, entretanto, um certo ativismo ambiental, aí sim, radicalizado, que insiste em sabotar o desenvolvimento ambientalmente sustentável, apostando em um imobilismo que simplesmente inviabiliza melhorias tão desejadas pela população brasileira e, principalmente, pelos habitantes do Norte do nosso país, incluindo o meu querido Estado de Roraima. Esse ativismo trabalha contra o Brasil e contra o seu povo!
Repito: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada no Congresso Nacional, está em consonância com o interesse nacional e não afronta as diretrizes da proteção ambiental tão rigidamente seguida por todos aqueles que necessitam das suas licenças.
No meu Estado de Roraima, perdemos anos e anos em discussões infrutíferas acerca de um empreendimento absolutamente necessário e crucial para a economia local e o bem-estar da população roraimense, ou seja, o andamento das obras do chamado Linhão de Tucuruí.
Como todos sabem, Roraima é o único estado da Federação que ainda não está conectado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O Linhão possibilitará agora que recebamos a energia provinda da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará, portanto, desfazendo esses conceitos que apenas fragilizam a economia de um estado que precisa cada vez mais se desenvolver. O Linhão possibilitará essa recuperação e essa esperança para o nosso povo.
Por mais de 15 anos, ficamos enfronhados em impasses estéreis, gerados por ambientalistas extremados, e obstáculos ligados à questão indígena, quando todos os habitantes do estado têm a ganhar com a consecução das obras, que, em 2025, depois de muita luta, finalmente atingiram um patamar de mais de 98%. E essa é uma gratidão que o estado tem hoje pelo Governo do Presidente Lula.
Outro tema extremamente caro para a nossa Região Norte é a pavimentação da BR-319 – e voltamos à estaca zero com o veto à Licença Ambiental por Adesão – e compromisso para grandes obras. Nas palavras do Governador do Amazonas, Wilson Lima, o veto à Licença Ambiental por Adesão inviabilizará o avanço das obras da BR-319 – meu caro Plínio Valério, Senador valente do Estado do Amazonas e que tem se colocado sempre, na linha do tempo, contra esse radicalismo do Ministério do Meio Ambiente –, obra estratégica para o desenvolvimento da Região Norte, de Rondônia, do Amazonas e do Estado de Roraima.
Sr. Presidente, por tudo que eu expus, eu me posiciono contra os vetos ao PL 2.159, de 2021.
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Creio que o Presidente da República foi mal assessorado em relação a essa lei, ouviu alguém que tem uma visão mais ideológica e não alinhada com o Brasil que produz e trabalha, representado pelo Congresso Nacional. Houve insensibilidade em relação ao alcance e à qualidade da nova legislação aprovada no Congresso Nacional. E cabe a nós, Parlamentares, representantes do povo e dos estados brasileiros, dar a última palavra sobre esse tema, para o bem do Brasil.
Portanto, Sr. Presidente, essa é a questão do veto a essa lei importantíssima que nós temos para o nosso país. A Licença Ambiental por Adesão, obviamente, facilitaria, flexibilizaria, sem nunca querer criar mecanismos contra a preservação ambiental.
(Soa a campainha.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Portanto, esse sentimento nosso é de praticamente todos os produtores brasileiros, de norte a sul, de leste a oeste, porque essa Licença Ambiental por Adesão...
A proposição do Senador Presidente desta Casa mostra que nós precisamos fazer com que haja uma consciência coletiva do Congresso para que esta lei possa, na verdade, ser o instrumento de segurança para o grande salto na economia do nosso país, com investimentos que estão aí às portas, mas que ainda dependem exatamente desta lei ambiental para que possa ter garantia jurídica, institucional, para serem implementados, Sr. Presidente.
Portanto, eu gostaria de deixar esse registro nesta tarde de quarta-feira, aqui no Plenário do Senado, e que fosse divulgado em todos os veículos de comunicação da Casa.
Muito obrigado.