Comunicação inadiável durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 1473/2025, de autoria de S.Exa., que prevê o aumento do tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais e altera os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Direito Penal e Penitenciário, Segurança Pública:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 1473/2025, de autoria de S.Exa., que prevê o aumento do tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais e altera os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2025 - Página 40
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, COMPROMISSO, SEGURANÇA PUBLICA, COMBATE, IMPUNIDADE.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INTERNAMENTO, AUMENTO, PERIODO, REAVALIAÇÃO, PUNIÇÃO, HIPOTESE, UTILIZAÇÃO, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE, ATO INFRACIONAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, MORTE, INCLUSÃO, RESSALVA, LIBERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, IDADE, CODIGO PENAL, CRITERIOS, CIRCUNSTANCIA ATENUANTE, REDUÇÃO, PRAZO, PRESCRIÇÃO, PESSOA IDOSA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para comunicação inadiável.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Senhoras e senhores, eu só queria aqui, Sr. Presidente e Senador Girão, Senadores Sergio Moro e Plínio Valério, meus colegas... Senador Eduardo Girão, o senhor sabe do meu comprometimento, mas também da minha responsabilidade, com a pauta da Segurança Pública.

    Em 2019, quando assumi aqui, eu estava no Rede Sustentabilidade e apresentei um projeto de lei para aumentar período de internação para adolescente em conflito com a lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje, no Brasil, Senador Plínio, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com até 18 anos de idade incompletos. Pode ser um estupro, pode ser uma extorsão mediante sequestro, pode ser um homicídio qualificado, pode ser um tráfico de entorpecente, ele vai pegar, no máximo, o período de internação por três anos. Não é razoável isso. Como que você explica para uma mãe que perdeu a filha, que foi estuprada, que foi morta e teve ocultação de cadáver, que aquele rapaz de 17 anos vai ficar, no máximo, internado por três anos?

    Eu fiz uma pesquisa, Senador Eduardo Girão, e de todos os países do G20, o Brasil é o mais permissivo. O que eu estou propondo, e foi aprovado – e eu agradeço até a Senadora Damares, porque ela pautou extraoficialmente na Comissão de Direitos Humanos –, é aumentar o período de internação, ou seja, o que hoje é três anos de internação, vamos aumentar para até cinco anos, e, se for um ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou equiparado a hediondo, ele pode chegar até a dez anos. Ora, no Estado do Espírito Santo, um rapaz de 16 anos entrou numa escola e deu diversos disparos de arma de fogo, Senador Eduardo Girão, e quatro vítimas e dezenas de feridos nós tivemos, entre estudantes e professores. Esse adolescente de 16 anos vai sair agora, em novembro. Esse fato aconteceu em Aracruz, no Espírito Santo. Foram três anos, no máximo, de internação.

    Olha, nós temos que tratar igualmente, na medida em que as pessoas se desigualem. Não é razoável... Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional, qualquer que seja, o período máximo de internação é de três anos. É razoável isso? Não é razoável. Então, eu consegui e pedi ao Senador Otto Alencar que paute para a semana que vem, na CCJ, aumentando esse período de internação na forma como nós estamos propondo, porque não se trata de redução da maioridade penal. Eu só estou ampliando hoje o que é três anos, que passa a ser cinco, e, se for um ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou equiparado a hediondo, pode-se chegar a até dez anos. Na verdade, por que o tráfico capta, seduz esses adolescentes? Porque eles têm a certeza, não é nem a sensação, é a certeza da impunidade; porque são três anos de internação; até três anos.

    Eu, como delegado, presidi um procedimento contra um adolescente infrator de 17 anos que praticou um homicídio qualificado por crueldade. Se fosse um maior, a pena seria de 12 a 30 anos (art. 121, §2º).

    Como ele era adolescente em conflito com a lei, a juíza podia dar até três anos. Ela deu um ano de internação. Não é razoável.

    Nós temos que implementar políticas públicas para que não haja criminalidade. Sabemos que a criminalidade, que o crime é um fenômeno social e que todos nós temos interesse na redução desse fenômeno, mas é necessário, já que segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. Isso, não sou eu que estou falando, está no art. 144 da Constituição Federal.

    Então, que a gente tenha um olhar muito mais próximo da realidade.

    Eu faço aqui coro tanto ao Senador Esperidião Amin, ao Senador Sergio Moro...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – ... ao próprio Senador Plínio Valério, ao Senador Eduardo Girão, a todos os Senadores que estão aqui para que nos mobilizemos, independentemente de partido.

    Eu falei isso, o Senador Flávio concordou. Ele vai assumir a relatoria, já foi designado Relator. E seria uma decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça e seguiria para a Câmara. E, lá, posteriormente, para a sanção do Presidente da República.

    Mas é necessário que nós possamos dar uma resposta à população de forma muito mais contundente.

    Eu volto a falar: de todos os países do G20, o Brasil é o mais permissivo. De todos. Não há razoabilidade. Isso fere a proporcionalidade. Isso fere a individualização.

    Então, eu clamo para que os colegas Senadores e Senadoras tenham como possibilidade a gente simplesmente aumentar o período de internação. Nós não estamos reduzindo a maioridade penal. Não se trata disso, porque, na minha humilde opinião, isso é uma cláusula pétrea. Está no art. 60...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – Já estou concluindo.

    A própria Constituição Federal, no art. 60, diz que não será objeto de emenda constitucional qualquer medida que viole direito fundamental. E como a maioridade penal, que é de 18 anos, está no Código Penal, está na Constituição Federal, ela não pode ser objeto.

    Mas é muito mais fácil a gente aumentar o período de internação de três para cinco e, em casos excepcionais, para dez anos, na certeza de que nós vamos dar efetividade à premissa constitucional de que segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2025 - Página 40