Pela ordem durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 58, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária, Fundos Públicos, Saúde Pública:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 58, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2025 - Página 89
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXECUÇÃO, ATO, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, FUNDO DE SAUDE, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) – Presidente, eu queria pedir apenas a V. Exa. que nós tivéssemos um pouco mais de tempo, porque, como nós não estávamos informados de que V. Exa. ia pautar isso hoje, muitos Senadores já saíram.

    Nós estamos pedindo à assessoria das Lideranças Parlamentares para telefonar para os Senadores para que eles possam votar por via remota, mas isso vai demandar pelo menos 10, 15 ou 20 minutos, para que a gente consiga contactar a maioria dos Senadores. Nós não sabíamos que V. Exa. ia pautar e, como V. Exa. pode ver, o número de Senadores no Plenário é baixo, e nós temos que entrar em contato com os Senadores para explicar, pois nem todos conhecem e dominam a matéria.

    O que nós estamos fazendo é simplesmente prorrogando até dezembro de 2025 para que os recursos que foram transferidos ao Fundo Estadual e ao Fundo Municipal de Saúde na época da covid possam ser aplicados, independentemente das normas resolutivas que foram estabelecidas à época da pandemia.

    Nós estamos liberando a aplicação do recurso na própria saúde; nós não estamos autorizando transferência do recurso da saúde para outras despesas; é a aplicação, sim, na própria saúde, seja do município, seja do estado, seja da União. É importante esclarecer isso para os Srs. e Sras. Senadoras, porque muitos dos Senadores não conhecem o mérito do acordo e poderiam entender que nós estaríamos autorizando a transferência para outras despesas. Não! Estamos autorizando o prazo dentro da própria saúde. Portanto, nós estamos autorizando a prorrogação do prazo para dezembro de 2025 e autorizando a aplicação do recurso na saúde sem ser pelas normativas da pandemia que ocorreu no país.

    Eram os esclarecimentos que eu queria prestar.

    E peço a V. Exa. uma certa tolerância no prazo, porque nós estamos tentando entrar em contato com os Senadores para que eles possam votar pela via remota.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2025 - Página 89