Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de indícios de irregularidades envolvendo processo licitatório na área de tecnologia da informação do Banco do Nordeste, destacando a necessidade de investigação do caso pelos órgãos competentes.

Autor
Soraya Thronicke (PODEMOS - Podemos/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Apresentação de indícios de irregularidades envolvendo processo licitatório na área de tecnologia da informação do Banco do Nordeste, destacando a necessidade de investigação do caso pelos órgãos competentes.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2025 - Página 90
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Indexação
  • DENUNCIA, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), NECESSIDADE, INVESTIGAÇÃO.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discursar.) – Sr. Presidente, ilustres colegas, Senadoras e Senadores, todos que nos acompanham via TV Senado, todos os servidores, eu venho a esta tribuna hoje com a responsabilidade que o mandato me confere, movida principalmente pelo compromisso inabalável com a transparência e a moralidade na administração pública. Eu trago ao conhecimento desta Casa e de toda a sociedade brasileira fatos que demandam nossa atenção e, sobretudo, esclarecimentos urgentes. Chegou ao meu gabinete uma denúncia gravíssima envolvendo processo licitatório na área de tecnologia da informação do Banco do Nordeste – Banco do Nordeste –, que é uma instituição financeira de fundamental importância para o desenvolvimento da região nordestina. Os fatos que passo a relatar causam profunda estranheza e merecem investigação rigorosa dos órgãos competentes.

    Primeiro ponto: a violação do critério de menor preço. O edital da referida licitação estabelecia claramente que o critério de julgamento seria o menor preço. Contudo, contrariando frontalmente esse princípio basilar da administração pública, a empresa declarada vencedora apresentou – pasmem, pasmem os senhores e as senhoras – uma proposta com valor três vezes superior às suas concorrentes. Essa é uma flagrante violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade, que devem nortear todo o processo licitatório, conforme estabelecem a nossa Constituição Federal e a Lei das Licitações.

    Segundo ponto: a incrível coincidência temporal suspeita. O que torna este caso ainda mais grave é a descoberta de que a empresa vencedora foi constituída em 5 de junho de 2023, em Pernambuco, exatos três meses após a posse do atual Presidente do Banco do Nordeste, o ex-Governador de Pernambuco Paulo Câmara. Essa coincidência temporal não pode ser ignorada e demanda explicações claras e transparentes. A sociedade brasileira tem o direito de saber se existe alguma correlação entre esses fatos, mormente porque, dentre as empresas licitantes, eu consegui averiguar que há empresas que já prestam o mesmo tipo de serviço para o Palácio do Planalto há 12 anos, empresas que prestam esse serviço, há cinco anos, há seis anos, para a Caixa Econômica Federal, para o Banco do Brasil. E essa empresa que tem apenas dois anos? É no mínimo – no mínimo – estranho.

    Por isso, no terceiro ponto, eu destaco aqui a necessidade de esclarecimentos.

    Diante dos fatos alarmantes, determinei ao meu gabinete que realizasse investigação rigorosa e aprofundada sobre as empresas participantes. Foi, então, que descobrimos a data da constituição da empresa vencedora coincidindo com o período posterior – pequeno período de apenas dois meses – à nomeação da atual direção do Banco do Nordeste.

    Com todo o respeito que eu nutro pelo ex-Governador Paulo Câmara, entendo ser imperativo que S. Exa. preste os esclarecimentos devidos e necessários à sociedade brasileira sobre essas circunstâncias. É o que nos cabe. E que fiquemos atentos.

    Uma das propostas estava em torno de R$14 milhões para o mesmo serviço, mas era uma empresa... Não me recordo se era MEI ou alguma coisa assim. Porém, havia empresas que conseguem fazer o mesmo trabalho, que prestam serviços para o Palácio do Planalto há 12 anos, para a Caixa Econômica Federal, para o Banco do Brasil, empresas que já estão constituídas há muito tempo, cujo preço foi cerca de R$95 milhões. Para R$329,9 milhões, a diferença é gritante.

    Quero alertar V. Exas. e já deixo claro que, sim, nós cumpriremos a nossa obrigação aqui, que não é somente a de legislar, mas também a de fiscalizar. E, diante de um fato tão intrigante, eu não poderia ficar inerte.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2025 - Página 90