Pela ordem durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 58, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde".

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária, Fundos Públicos, Saúde Pública:
  • Elogios ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 58, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de prorrogar prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes dos seus Fundos de Saúde".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2025 - Página 92
Assuntos
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EXECUÇÃO, ATO, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, SALDO, FUNDO DE SAUDE, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, cumprimento o Deputado Benevides pelo projeto.

    Nessa mesma linha, em 2020...

(Soa a campainha.)

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) – ... a Deputada Carmen Zanotto apresentou um projeto para que se pudesse usar saldo de anos anteriores. Em 2021, 2022 e 2023, eu apresentei esse projeto também. Agora, o Deputado Benevides está apresentando o projeto que nós estamos votando neste momento aqui e que é muito importante para que milhares de municípios brasileiros possam usar esses saldos que ficariam sem poder utilizar.

    Obrigado, Sr. Presidente.

    E parabéns, Benevides.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2025 - Página 92