Pela ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2025 - Página 93
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, SEGURANÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACESSO, PRODUTO, SERVIÇO, TECNOLOGIA DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), INTERNET, MIDIA SOCIAL, JOGO ELETRONICO, TERRITORIO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, TRANSPARENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DENUNCIA, FISCALIZAÇÃO, FIXAÇÃO, SANÇÃO, INFRAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    V. Exa. tem sobre a mesa o requerimento de urgência para o Plenário do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto 2.628, o projeto que cuida da defesa no ambiente digital de crianças e adolescentes.

    Registo, Sr. Presidente, que o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e que tem naturalmente o aval da sociedade, do setor privado, para que a gente possa dar um passo definitivo na defesa das nossas crianças e dos nossos jovens.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2025 - Página 93