Discussão durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2025 - Página 53
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, SEGURANÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACESSO, PRODUTO, SERVIÇO, TECNOLOGIA DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), INTERNET, MIDIA SOCIAL, JOGO ELETRONICO, TERRITORIO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, TRANSPARENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DENUNCIA, FISCALIZAÇÃO, FIXAÇÃO, SANÇÃO, INFRAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Eu começo parabenizando o Senador Alessandro Vieira. Há três anos, V. Exa. inscreveu esse projeto, não sei se por visão profética, mas o momento é mais do que oportuno, porque de lá para cá essa temática, essa realidade se aprofundou negativamente muito em nosso país.

    Os dados de crianças e de adolescentes contagiados pelas redes sociais mostram que a influência digital tem trazido muitos prejuízos à sua formação.

    Destaco nesse projeto, primeiro, o nome que ele ganha, Senador, parabenizando a relatoria do Senador Flávio Arns. Denominar um projeto, 30 anos depois, de ECA Digital é reconhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente como uma das leis mais vigorosas que este país já construiu.

    Vejam como o ECA é importante. Ele ganha agora essa denominação de digital por quê? Todos os seus preceitos, toda a proteção que ele dá para a criança e o adolescente é retomada nesse projeto. Então, acho que vai virar lei em um contexto de extrema necessidade.

    Relaciono também a Política Nacional de Educação Digital, já aprovada, já regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, objeto de debate, hoje, na Comissão de Tecnologia desta Casa.

    E faço menção também a um projeto de minha autoria, o Projeto de Lei 1.010, que trata da educação digital, Senadora Zenaide, para professores e estudantes em temáticas de violação de direitos humanos, em temáticas de discurso de ódio, em temáticas de fake news. Tudo está muito bem correlacionado a este projeto.

    Levanto ainda um debate, Senador, que nós começamos aqui na Casa, o debate da inteligência artificial – o Senador Astronauta sabe do que eu estou falando. Ele está tramitando na Câmara dos Deputados.

    Então, são todos projetos que se complementam na defesa das nossas crianças, na defesa da utilização correta da internet, das redes sociais, da educação digital. Então, é um grande dia aqui para nós do Senado. Tenho certeza de que este projeto não só será aprovado por unanimidade, mas aprovado com louvor.

    Proteger a criança e o adolescente é a primeira das nossas obrigações, e isso não é política simplesmente de vulnerável, é uma política de cuidado, é uma política de preservar aquela fase que é a fase tão importante no desenvolvimento dos futuros adultos.

    Então, parabéns! Fico muito feliz de poder participar deste momento aqui no Senado Federal.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2025 - Página 53