Pela ordem durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de supostas irregularidades na atuação do Ministro do STF Alexandre de Moraes, relatadas por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Ministro.

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Considerações acerca de supostas irregularidades na atuação do Ministro do STF Alexandre de Moraes, relatadas por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Ministro.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2025 - Página 60
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, ASSESSOR, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ALEXANDRE DE MORAES.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Eu peço um aparte para o Sr. Esperidião.

    Sr. Presidente, o que veio através da imprensa, através inclusive da imprensa americana, sobre o que Eduardo Tagliaferro foi demandado a fazer por um Ministro da Suprema Corte apavora. Um Ministro da Suprema Corte, se o que a reportagem traz e os depoimentos do Tagliaferro, que está dando depoimentos a partir do estrangeiro, porque a sua ordem de prisão está decretada, nós sabemos disso... Se procede o que ele está denunciando, realmente este Senado não pode mais fechar os olhos para tudo o que está acontecendo na Suprema Corte brasileira.

    Quero, de primeira mão, apoiar – e, hoje cedo, estive com o Esperidião Amin conversando sobre esse tema – incondicionalmente o Senador Esperidião Amin! Quero ser o segundo a subscrever, porque nós precisamos investigar. E, uma vez investigado, uma vez se comprovando as condutas delituosas de membros da Suprema Corte, aí realmente este Senado precisa definitivamente tomar o seu papel constitucional e agir contra a arbitrariedade, contra o estado de exceção e contra a ditadura que nós temos denunciado há algum tempo!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2025 - Página 60