Discussão durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2025 - Página 62
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, SEGURANÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACESSO, PRODUTO, SERVIÇO, TECNOLOGIA DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), INTERNET, MIDIA SOCIAL, JOGO ELETRONICO, TERRITORIO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, TRANSPARENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DENUNCIA, FISCALIZAÇÃO, FIXAÇÃO, SANÇÃO, INFRAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Faço apenas um esclarecimento para a Senadora Dorinha Seabra. É muito oportuna a preocupação dela.

    Essa criação de uma nova autoridade autônoma, que foi uma novidade introduzida e bem pensada pela Câmara dos Deputados, será objeto de lei própria. Então, teremos oportunidade para discutir o escopo, o tamanho, os custos, uma eventual absorção pela Anatel. Tudo isso vai ser objeto de debate por esta Casa, com todo o cuidado e toda a qualidade. Então, não há preocupação com relação a isso. Posso tranquilizar os colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2025 - Página 62