Pela ordem durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2025 - Página 62
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, SEGURANÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACESSO, PRODUTO, SERVIÇO, TECNOLOGIA DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), INTERNET, MIDIA SOCIAL, JOGO ELETRONICO, TERRITORIO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, TRANSPARENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DENUNCIA, FISCALIZAÇÃO, FIXAÇÃO, SANÇÃO, INFRAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) – É só um comentário – não quero prolongar a discussão disso –, porque realmente a criação de uma autoridade preocupa de vários pontos de vista, mas, só como uma sugestão... É lógico que a gente aqui, nós não somos o Executivo, e é o Executivo que tem que mexer na estrutura ou é responsável pela estrutura, mas se soma a isso também a questão de proteção de dados, de segurança cibernética, de inteligência artificial. Então, só como sugestão: nós já temos a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e esses temas são todos correlacionados; uma autoridade dessas transformada em uma agência de proteção digital – vamos chamar assim, só com o nome genérico, agência de proteção digital – poderia conter dentro dela, numa instituição só, reforçada com a devida necessidade, a proteção de dados, a inteligência artificial, a segurança cibernética e a proteção também de crianças e adolescentes. Eu acho que seria muito sinérgico ter essa junção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2025 - Página 62