Discussão durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2628, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - ECA Digital)".
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2025 - Página 63
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, SEGURANÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACESSO, PRODUTO, SERVIÇO, TECNOLOGIA DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), INTERNET, MIDIA SOCIAL, JOGO ELETRONICO, TERRITORIO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, TRANSPARENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DENUNCIA, FISCALIZAÇÃO, FIXAÇÃO, SANÇÃO, INFRAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, meus colegas, querida Senadora Damares, Senador Alessandro, Senador Flávio, Deputados presentes, eu não tenho dúvida da honestidade, da verdade e do bom propósito, desde o início, com que V. Exas. conduziram esse projeto, mas, primeiro ouvindo aqui alguns discursos da base do Governo, eu confesso que me arrepiei, porque eu ouvi aqui o Governo falar que tem que controlar discurso de ódio, eu ouvi outros Senadores falando que tem que controlar as plataformas sociais. A causa é muito nobre, é tão nobre que ela facilmente pode ser usada com outros propósitos que não são os de V. Exa.

    Eu não estou nada seguro para votar a favor desse projeto, porque isso me parece, me cheira ao cavalo de Troia. Depois que se abrir essa porteira para o controle das redes sociais, não se fecha nunca mais.

    O maior controle, na minha opinião, é dos pais – isso o Estado nunca vai suplantar. Não esperem que os pais... Pais, não esperem que o Estado vá controlar as suas crianças; essa não é a função do Estado, não do Estado que eu penso como Estado. E eu vejo aqui todo o esforço para que o Estado suplante a educação e o controle dos pais, o controle parental, que deve acontecer.

    Eu tenho filhos, dois. Eu me preocupo demasiadamente com isso, com a facilidade do acesso à internet, à tecnologia, mas a tecnologia é fundamental para o desenvolvimento do mundo e da civilização. Quem resistir à tecnologia será atropelado pela história.

    Eu me preocupo, nesse projeto, com a criação também de uma autoridade. Desculpe-me, Senador Marcos, mas uma agência de controle digital... Olhem para onde é que a gente está indo. Gostei da Professora Dorinha, que falou da Anatel. Poderia ser, porque também acho que não é o Estado que tem que controlar; o melhor é que isso fosse autorregulamentado. Aliás, em diversas reuniões, tanto com empresas de mídia tradicional, de TV, quanto de redes sociais, eu sempre falei isto – todos eles estão aqui, muitos presentes, sempre me escutaram falar –: autorregulem-se. Deu certo no Conar, com a TV. Autorregulem-se.

    Eu não tenho nenhum problema em colocar filtros e a responsabilidade para as redes sociais. A gente teve sucesso no caso das bets, quando a gente exigiu, lembrem-se, numa emenda minha, que tivesse a identidade facial do apostador no seu cadastro, para que não fosse uma criança. E as próprias bets disseram que em 99% dos casos resolveu, exigindo, como tem as fintechs, os bancos, em que você põe seu rosto para a sua identidade, sua íris, para identificar que aquilo não é um jovem, não é uma criança.

    Nós colocamos no projeto que adormece lá na Câmara, infelizmente, que é o que disciplina a publicidade das bets, o mesmo controle facial, para poder identificar, e jogamos a responsabilidade para as redes sociais.

    No caso das apostas, quando hoje você não quer receber uma publicidade de aposta, você tem que pagar para não recebê-la. A gente inverteu a lógica. A lógica agora, se passar e aprovar o das bets lá na Câmara, é você não pagar, e ela ser proibida, e só você autorizando receber a publicidade.

    Eu não tenho nenhum problema de enfrentar esse tema.

    As crianças merecem toda a proteção do ECA e de todos os projetos de lei que a gente trabalha aqui, mas, por trás dessa discussão, tem caroço nesse angu. Autoridade para controlar o que está na rede? Por mais que escutei o Nikolas e li o texto, estava lá na Câmara, que não pode ter censura... Então a autoridade vai fazer o quê? Autoridade? Ela vai censurar. E quem vai indicar para a autoridade? Outro dia, a moça falsificou o seu diploma, colocou uma informação falsa e foi aprovada para um tribunal. Aqui nesta Casa, o Saci-Pererê, se for se inscrever, vai para o STF aqui, se estiver bem indicado. Quem vai indicar para essa autoridade?

    Olha, com toda sinceridade, o PL vai liberar a bancada, e eu vou votar muito a contragosto, principalmente de V. Exas., que eu sei que são honestos, fizeram um trabalho dedicado, verdadeiro, tentaram dar a maior clareza possível, tentaram contornar essas questões, que apareceram também na Câmara dos Deputados, mas eu não me sinto seguro, porque, na minha opinião, isso é um cavalo de Troia para o controle da internet.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu ainda tenho...

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Eu só queria registrar o meu voto contrário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2025 - Página 63