Pronunciamento de Jorge Seif em 27/08/2025
Pela ordem durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Retratação em relação à afirmação, feita anteriormente por S. Exa., de que a jornalista Sra. Miriam Leitão seria beneficiária da Lei da Anistia de 1979.
- Autor
- Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
- Nome completo: Jorge Seif Júnior
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Imprensa:
- Retratação em relação à afirmação, feita anteriormente por S. Exa., de que a jornalista Sra. Miriam Leitão seria beneficiária da Lei da Anistia de 1979.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/08/2025 - Página 70
- Assunto
- Outros > Imprensa
- Indexação
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- RETRATAÇÃO, ACUSAÇÃO, JORNALISTA, MIRIAM LEITÃO, BENEFICIARIO, LEI DE ANISTIA.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Presidente, muito obrigado pela gentileza do senhor.
Nobres colegas, venho corrigir um erro cometido num discurso no dia 12 de março, quando citei, equivocadamente, a jornalista Sra. Miriam Leitão como beneficiária da anistia de 1979. Ela nunca foi anistiada como eu pronunciei, pois não foi condenada criminalmente, nem solicitou qualquer benefício ou pensão.
Quando nós erramos, precisamos corrigir, e esse é meu papel neste momento. Embora, Sr. Presidente, a Miriam Leitão tenha integrado o Partido Comunista do Brasil na juventude, sua atuação limitou-se a pichações, distribuição de propaganda e contribuições financeiras. Miriam Leitão respondeu ao processo perante a Justiça Militar, mas foi absolvida por menor participação, sem envolvimento em ações violentas.
Minha intenção, Sr. Presidente, naquele meu discurso, não foi ofendê-la, mas comparar o tratamento dado a integrantes de organizações armadas anistiados de 1979 com a situação dos presos de 8 de janeiro.
Ressalto, Presidente Davi, que mesmo em plena ditadura, a Justiça Militar reconheceu a menor culpabilidade e aplicou princípios como a insignificância, individualização das condutas e consunção penal, que nós não vemos sobre os condenados de 8 de janeiro.
O paradoxo, Senador Marcos Pontes, é que nos anos de chumbo – os ditos anos de chumbo –, houve garantias jurídicas mais amplas do que vemos hoje na dita democracia, nas condenações de 8 de janeiro, que concentram poder no STF e ignoram completamente princípios básicos do direito penal, inclusive a questão do foro.
Assim, Sr. Presidente, reconhecendo o meu equívoco, reitero que a jornalista Miriam Leitão, embora tenha sido presa, foi absolvida pelo Governo militar, não tendo sido alcançada ou beneficiada pela anistia editada no Governo João Figueiredo.
Era essa a minha manifestação, Sr. Presidente. Agradeço ao senhor a oportunidade.