Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia de supostas violações constitucionais no processo em curso no STF contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Considerações sobre a audiência, no âmbito da CSP, do Sr. Eduardo Tagliaferro, em que foram apresentadas provas da atuação supostamente irregular do Ministro Alexandre de Moraes, enquanto Presidente do TSE. Cobrança do Senado Federal pela abertura do processo de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes.

Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Processo Penal:
  • Denúncia de supostas violações constitucionais no processo em curso no STF contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Processo Penal:
  • Considerações sobre a audiência, no âmbito da CSP, do Sr. Eduardo Tagliaferro, em que foram apresentadas provas da atuação supostamente irregular do Ministro Alexandre de Moraes, enquanto Presidente do TSE. Cobrança do Senado Federal pela abertura do processo de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 45
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Jurídico > Processo > Processo Penal
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, TENTATIVA, GOLPE DE ESTADO, COMENTARIO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, ACUSAÇÃO, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES.
  • COMENTARIO, DENUNCIA, DEPOIMENTO, Comissão de Segurança Pública (CSP), EDUARDO TAGLIAFERRO, EX-SERVIDOR, ASSESSOR ESPECIAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), PROVA, IRREGULARIDADE, VICIO PROCESSUAL, DEFESA, ATUAÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ARGUMENTO, IMPEACHMENT, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, EXPOSIÇÃO, ATO, JANEIRO, DEPREDAÇÃO, SEDE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, todos aqueles que nos acompanham pelas redes do Senado e pela televisão, hoje é um dia triste para o país como um todo.

    Hoje o Supremo Tribunal Federal julga o Presidente Bolsonaro, começa o julgamento. Esse julgamento, que acontece agora, deveria ser o ápice do maior exemplo de desrespeito ao devido processo legal e à Constituição de 1988 já registrado na nossa história recente.

    Aliás, eu acabei de vir ali da audiência pública em que o Sr. Eduardo Tagliaferro tem apresentado várias coisas, várias provas de um processo completamente irregular feito pelo Ministro Alexandre de Moraes. O Senador Magno Malta até colocou um projeto de lei para designar hoje, dia 2 de setembro, como o dia da vergonha, e eu concordo com ele.

    E, olha, hoje a gente está vendo ali, nessa audiência pública, que é preciso coragem para dizer o que muitos já sabem, mas poucos ousam denunciar. O Ministro Alexandre Moraes tem sistematicamente atropelado a Constituição da República e o faz, paradoxalmente, em nome da própria democracia que diz defender. Isso eu acho que é uma afronta à inteligência da população brasileira.

    Existem tantas ilegalidades nesse processo... Eu vou falar algumas delas aqui, porque acho que fica claro para muita gente.

    Violação do princípio do juiz natural. O mesmo Ministro que abriu investigações, determinou diligências, ordenou buscas e apreensões é o que agora julga. A Constituição não permite que o julgador seja também investigador e acusador, isso configura um tribunal de exceção.

    Usurpação das funções do Ministério Público. Em vários momentos, Alexandre de Moraes assumiu a função de acusador, produzindo e selecionando provas em flagrante violação ao sistema acusatório consagrado no art. 129 da Constituição.

    Diga-se de passagem, também agora, como resultado imediato dessa audiência pública que está acontecendo neste momento – eu vim de lá agora –, o Sr. Eduardo Tagliaferro mostrou provas irrefutáveis de que esse processo todo, da maneira como ele foi construído, buscando e fabricando provas contra aqueles que se arvoram a ser contra o Ministro Alexandre de Moraes, foi feito de uma forma completamente irregular – e com provas. E, neste momento também, nós já temos a discussão com a advocacia daqui do Senado, para que essas provas sejam levadas a conhecimento, oficialmente, tanto do Presidente do Superior Tribunal, o Ministro Barroso, como do relator, o Ministro André, de forma que o STF tome providências para que se corrijam os problemas causados por um dos seus representantes.

    Eu quero lembrar também que essa mesma advocacia que está lá analisando essas provas é também aquela que analisa os processos de impeachment aqui. Nós temos um com mais de 40 assinaturas, com 41 assinaturas – a maioria aqui no Senado –, para o impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, que precisa ser colocado em votação. Isso é mais uma pressão sobre o nosso Presidente Davi Alcolumbre, para que ele tome a necessária providência, esperada por todos nós, por uma parte muito grande da população brasileira. E não importa se ele gosta ou não gosta da ideia: ele tem que respeitar, o Plenário tem que respeitar a população brasileira, e isso tem que ser colocado em votação. Se vai haver o impeachment ou não, com 54 votos – voto aberto, diga-se de passagem, como está previsto, para que a população saiba quem são aqueles que apoiam e que não apoiam a verdadeira justiça no Brasil... Isso vai ter que ser colocado. E nós não sabemos se isso vai resultar ou não no impeachment, mas tem que ser analisado aqui.

    Continuando, cerceamento da ampla defesa. Advogados e réus foram privados de acesso aos documentos, como as chamadas certidões informais produzidas pela força-tarefa secreta do TSE, à qual o Sr. Eduardo Tagliaferro pertencia, que sequer constavam nos autos, mas serviam para manter cidadãos presos – e houve busca por cidadãos que eram contra o então candidato à Presidência da República ou contra qualquer tipo de atividade do STF.

    O cidadão tem direito de se expressar. Quero lembrar que cada um dos brasileiros é quem paga o salário e paga tudo isto aqui que tem no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Portanto, o cidadão tem, numa democracia verdadeira – o que não é o nosso caso atualmente –, o direito de se expressar, o direito de mostrar sua insatisfação contra qualquer tipo de atividade feita por um dos seus representantes, ou por uma das pessoas contratadas por ele, ou por servidores do público que aqui trabalham.

    Prisões arbitrárias e sem fundamentação individualizada. Milhares de brasileiros foram detidos sem o ato concreto da violência, apenas por manifestações políticas. Até idosos e doentes foram tratados como criminosos de alta periculosidade, contrariando o art. 5º da Constituição, que só admite prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente.

    Quero lembrar que as manifestações de 8 de janeiro de forma alguma podem se configurar como golpe: não havia uma arma, não havia um carro de combate na rua, não havia nada que pudesse configurar um golpe de Estado. Golpe de Estado, na realidade, é atentado ao Estado democrático de direito, e não aconteceu lá, está acontecendo hoje, com esse julgamento do Presidente Bolsonaro, baseado em um golpe imaginário e com provas produzidas para acusar as pessoas que fossem contra aquilo, para colocar medo na população. Isso, sim, é um atentado ao Estado democrático de direito; não aquilo que aconteceu – foi uma bagunça aqui, concordo, mas isso não é um golpe.

    Desrespeito às audiências de custódia. Centenas de pessoas ficaram presas por semanas sem audiência obrigatória, em até 24 horas, como determina o Código do Processo Penal e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

    Portanto, quando a gente vê um país como os Estados Unidos dirigindo a atenção ou atacando pessoas que claramente traíram os direitos humanos, ou que atentaram contra os direitos humanos de milhares de brasileiros, está correto.

    O uso da decretação de prisões preventivas. Em diversos casos, mesmo quando a Procuradoria-Geral da República recomendou liberdade, o Ministro manteve a prisão com base em postagens em redes sociais, como se opinião política fosse crime. Isso afronta diretamente o art. 220 da Constituição, que garante a livre manifestação do pensamento.

    Uso ilegal de dados sigilosos. Bancos de dados biométricos do TSE, criados para fins eleitorais, foram acessados para investigar cidadãos fora do período eleitoral, sem amparo legal e sem autorização judicial adequada. Isso viola o princípio da finalidade e da Lei Geral de Proteção de Dados. Nós acabamos de ouvir isso também durante a audiência pública.

    Censura prévia e restrição de direitos políticos. Vimos Parlamentares, jornalistas e até cidadãos comuns terem contas bloqueadas, perfis censurados, passaportes confiscados, sem decisão colegiada. Essas medidas afrontam não apenas a liberdade de expressão...

(Soa a campainha.)

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) – ... mas também a liberdade de locomoção, assegurada pelo art. 5º, inciso XV, da Constituição.

    O Brasil tem assistido, estarrecido, a uma escalada de ilegalidades, conduzidas pelo Ministro Alexandre de Moraes, que concentra em suas mãos funções que a Constituição jamais – jamais – lhe conferiu. É preciso dizer em todas as letras: não cabe ao Supremo Tribunal Federal investigar, acusar e julgar ao mesmo tempo, principalmente por alguém que também se diz vítima do mesmo processo. Quando o mesmo ministro assume o papel de investigador, acusador e julgador, instala-se um tribunal de exceção, algo que a Constituição de 1988 jamais admitiu.

    O Presidente Bolsonaro sempre foi um defensor da Carta Magna. Eu sei, eu era Ministro, eu conversava com ele, eu o conheço há muito tempo. Em seus quatro anos de mandato, jamais usurpou prerrogativas dos outros Poderes.

(Soa a campainha.)

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) – Jamais prendeu adversários políticos por opiniões e jamais tentou governar fora da legalidade. Se há alguém neste país que pode se orgulhar de ter colocado a Constituição acima de tudo, esse é o Presidente Bolsonaro. Quantas vezes eu o vi repetir isso para nós, dentro, como Ministro, e para fora, também com a população. O que se vê agora é a tentativa de se reescrever a história, transformando em golpe a manifestação de milhões de brasileiros inconformados com o processo eleitoral.

    Pessoas idosas, trabalhadores, mães e famílias foram presas e tratadas como criminosos, perigosos, por vestirem verde e amarelo e expressarem seu pensamento. Esse não é o Brasil da liberdade, esse é o Brasil da perseguição.

    Hoje, portanto, o julgamento não será apenas de Jair Bolsonaro. Hoje, o Supremo será julgado pela história. Está em jogo o compromisso dos ministros com a Constituição que juraram...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Conclua, Excelência.

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) – Para terminar, para concluir, Presidente.

    O Senado Federal, como guardião do pacto federativo e da democracia, não pode se calar diante desse abuso. Nossa voz deve ecoar em defesa do Estado de direito, da liberdade, da justiça e da democracia verdadeira e absoluta. Não existe democracia relativa em lugar nenhum deste planeta – não deveria existir.

    Reitero, se há um homem que sempre respeitou a Constituição, esse homem é Jair Messias Bolsonaro, e, hoje, diante do STF, ele não estará sozinho, ele estará amparado pela verdade, pela Constituição e pelo povo brasileiro, que não aceita ver a lei sendo usada como arma política. É bom lembrar que a verdade sempre, sempre, sempre prevalece; não importa o tempo que tome, mas a verdade prevalece.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 45