Pela ordem durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2025 - Página 74
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, FORNECIMENTO, ENTREGA, BEBIDA ALCOOLICA, SUBSTANCIA, DEPENDENCIA QUIMICA, CONSUMO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Permita-me apenas retornar ao item 1 para parabenizar a nossa Relatora, Margareth Buzetti, e a autora, Laura Carneiro.

    Presidente, é uma matéria extremamente importante. O senhor, que foi Ministro da Saúde, sabe da questão do alcoolismo no Brasil. Nesse exato momento, ao acaso – eu vim correndo –, nós estávamos discutindo sobre síndrome alcoólica fetal e mulher e álcool. Os números, Presidente, que estão sendo apresentados ali são absurdos e os especialistas falam de mulher e álcool: a maioria está começando na adolescência; meninas, cada vez mais cedo, consomem álcool.

    Pela forma como esse projeto vem, agravando a pena para quem oferece álcool, eu acho que a gente dá uma resposta, inclusive para a tragédia que nós estamos vendo ali.

    Eu quero cumprimentar a Casa por ter pautado num tempo tão rápido, à Zenaide, que participou da discussão, a todo mundo. Parabéns! O Senado Federal hoje faz uma grande entrega. Parabéns, Presidente!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2025 - Página 74