Pela ordem durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 942, de 2024, que "Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto”.

Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Direito Penal e Penitenciário:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 942, de 2024, que "Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto”.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/2025 - Página 78
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, FORNECIMENTO, ENTREGA, BEBIDA ALCOOLICA, SUBSTANCIA, DEPENDENCIA QUIMICA, CONSUMO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) – Só para continuar esse assunto, como foi falado aqui, algo que a gente criou, e até o Major Olimpio ajudou, foi o Sistema Único de Segurança Pública, Humberto.

    É importante que se fale isso aqui, porque, na hora em que estamos cobrando aqui mais segurança para todos – que no fim é para toda a sociedade –, a gente deve lembrar que precisamos, sim, aumentar os recursos para a segurança pública, que passa por aqui, inclusive aumentar o número de policiais, porque a gente sabe que neste país não existe um número suficiente estudado, nem de Polícia Federal, nem de Polícia Rodoviária Federal, nem de polícia civil, nem de polícia militar. Então, esse esforço conjunto, é menos de meio por cento, pelo menos, que a gente aprova no orçamento para a segurança pública deste país – e a gente não vai fazer se não fizer isso.

    Mas eu queria aqui parabenizar Laura Carneiro, minha amiga Margareth Buzetti e Damares, porque fizemos esse esforço para aumentar a pena para quem vende ou distribui bebidas alcoólicas para menores. É o que eu costumo dizer aqui, quando você vicia uma criança ou um adolescente, o vício acaba com a vida das crianças e da sua família, porque, se você tem um viciado em casa, toda família sofre.

    Então, quero parabenizar aqui o Senado e todos os que se envolveram. Como o Humberto falou, o nosso Presidente, já tem um projeto de lei, mas a gente tem que endurecer as leis, porque as bebidas...

    Uma coisa que me chama a atenção são celebridades, homens e mulheres ricos, famosos, fazendo propaganda de bebidas alcoólicas, convencendo as adolescentes, principalmente, e os adolescentes, que vale a pena. Com certeza, essas celebridades não usam, nem que seja para evitar qualquer dano ao corpo, porque as bebidas alcoólicas, também, durante a adolescência, muitas vezes dão obesidade e tudo. Isso é o mínimo que a gente pode ver.

    Então, essa luta deste Congresso para combater o estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas é algo que a gente vai ter que ver.

    Eu sei que não é simples isso, não só aqui, mas no mundo todo, por causa dos impostos. Mas eu garanto, Humberto, porque sou médica e trabalhava na universidade, que isso não paga os impostos, não paga o sofrimento das hepatopatias crônicas, porque a gente sabe que a bebida alcoólica, começando mais cedo, é mais grave ainda.

    Então, parabéns ao Congresso Nacional. Essa é uma pauta extremamente construtiva.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/2025 - Página 78