Como Relator durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5195, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas com deficiência”.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência, Saúde Pública:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5195, de 2020, que "Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas com deficiência”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2025 - Página 36
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, INCLUSÃO, PROVIDENCIA, ATENÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) – Em primeiro lugar, quero lhe agradecer por o senhor colocar um assunto tão sensível como esse como o número um da pauta. Agradeço-lhe, porque nós estamos numa pandemia global hoje, que está acontecendo, que é de suicídio e automutilação.

    Eu acredito, inclusive, que, por causa dessa questão, cada vez mais, das crianças com celulares... Nós aprovamos sobre isso aqui, inclusive, nas escolas – foi um golaço do Senado Federal –, mas ainda é algo muito presente. As pessoas estão cada vez mais se isolando, especialmente as crianças.

    Eu tive a oportunidade, na época em que a Senadora Damares era Ministra no Governo anterior, de ser o Relator deste projeto ainda do plano nacional de prevenção à automutilação e ao suicídio, e agora nós avançamos, porque é importante se fazer aí a comunicação, a interface com autoridades competentes, com conselhos tutelares, para de uma certa forma garantir cada vez mais a saúde mental das nossas crianças, especialmente daquelas que têm deficiência.

    Quero parabenizar todos os colegas aqui pela aprovação por unanimidade deste projeto que trata de paz, que trata de vida, do que há de mais precioso, que é a vida humana, Sr. Presidente.

    Muito obrigado. Agradeço demais a oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2025 - Página 36