Como Relator durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1301, de 2025, Programa Agora Tem Especialistas - SUS, que "Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019”.

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Administração Pública Indireta, Cargos e Funções Públicos, Saúde:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1301, de 2025, Programa Agora Tem Especialistas - SUS, que "Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019”.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 66
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO, CARGO DE CARREIRA, AMBITO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, SAUDE, VIGILANCIA SANITARIA, ALTERAÇÃO, HOSPITAL NAVAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA (HNNSG), GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A., DEFINIÇÃO, OBJETIVO, COMPETENCIA, REGIME JURIDICO, PESSOAL, CRITERIOS, DISPENSA, LICITAÇÃO, COMPOSIÇÃO, PATRIMONIO, ORIGEM, RECURSOS FINANCEIROS, LEI FEDERAL, Programa Agora Tem Especialistas, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, RADIOTERAPIA, TRATAMENTO DE SAUDE, CANCER, PROGRAMA MAIS MEDICOS, LOCAL, VULNERABILIDADE, MEDICINA ESPECIALIZADA, FIXAÇÃO, Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), CONTRATO DE GESTÃO, REALIZAÇÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROJETO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR, MEDICO, REDUÇÃO, TEMPO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), AUTORIZAÇÃO, FUNDAÇÃO INSTITUTO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), CONVENIO, FUNDAÇÃO, APOIO, SITUAÇÃO, URGENCIA, SAUDE PUBLICA, ABRANGENCIA, ESTRUTURAÇÃO, RESSARCIMENTO, PLANO DE SAUDE, INICIATIVA PRIVADA, SUBSTITUIÇÃO, LEI ORGANICA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), RECONHECIMENTO, NECESSIDADE, MOTIVO, EXCESSO, DEMANDA, AUMENTO, ATUAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, MANUTENÇÃO, BANCO DE DADOS, INFORMAÇÕES, QUALIFICAÇÃO, DIVERSIFICAÇÃO, SERVIÇO DE SAUDE, OFERTA, HOSPITAL, ESTABELECIMENTO, REQUISITOS, ADESÃO, COMPENSAÇÃO, TRIBUTOS.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu havia já falado antes de a matéria ter chegado ao Plenário do Senado Federal: queria reafirmar aqui o apoio e concordar com as alterações que foram formalizadas na Câmara dos Deputados, as alterações, as duas ou três emendas. Portanto, o meu parecer é favorável à aprovação da matéria com as alterações formuladas na Câmara dos Deputados.

    E é claro, Sr. Presidente, que, pelo PSD, encerrando as discussões, nós vamos encaminhar o voto "sim", pela aprovação desse projeto de iniciativa do Presidente Lula e também encaminhado e discutido pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha, de tal sorte que é um projeto muito importante, como falou há pouco a Senadora Dorinha, e nós vamos ter a oportunidade de aprová-lo para o benefício das pessoas de menor poder aquisitivo e que dependem também das unidades que serão agora privadas, atendidas com esse recurso de compromisso da União.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2025 - Página 66