Presidência durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre os efeitos da decisão cautelar do Ministro Luiz Fux, acatada pelo Plenário do STF, que adia para 2030 a nova composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Poder Legislativo:
  • Comentários sobre os efeitos da decisão cautelar do Ministro Luiz Fux, acatada pelo Plenário do STF, que adia para 2030 a nova composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2025 - Página 24
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Organização do Estado > Poder Legislativo
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LUIZ FUX, ADIAMENTO, REDISTRIBUIÇÃO, VAGA, DEPUTADO FEDERAL, PROPORCIONALIDADE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL.

    O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Senador Esperidião Amin, V. Exa. traz à baila a discussão de forma clara e transparente, como uma janela sem vidros. Sobre essa questão, é bom – e a bem da verdade – dizer que a decisão cautelar do Ministro Fux o Pleno acatou. Então, obviamente, essa decisão cautelar vai refrear, exatamente para 2026 já, a nova composição, de acordo com o que foi aprovado na Câmara dos Deputados.

    E aqui, na verdade, nós temos... Até para conhecimento da população brasileira, a partir de 2030, deverão ser acrescidos aos atuais Deputados Federais – o que vai refletir também nas Assembleias Legislativas – mais dois Deputados Federais para o Amazonas e, consequentemente, mais seis Deputados Estaduais; para Mato Grosso, mais dois Deputados Federais e mais seis Deputados Estaduais; para o Rio Grande do Norte, mais dois Deputados Federais e mais seis Deputados Estaduais; para o Pará, mais quatro Deputados Federais e mais quatro Deputados Estaduais; Santa Catarina, da mesma forma, mais quatro Deputados Federais – como foi dito aqui pelo Senador Esperidião Amin – e mais quatro Deputados Estaduais; Ceará, mais um Deputado Federal, mais um Deputado Estadual; Goiás, mais um Deputado Federal, mais um Deputado Estadual; Minas Gerais, mais um Deputado Federal, mais um Deputado Estadual; e Paraná, mais um Deputado Federal e mais um Deputado Estadual.

    Portanto, essa discussão que foi apresentada aqui pelo Senador Esperidião Amin tem a sua procedência. No entanto, é bom que fique bem claro que a decisão cautelar do Ministro Fux, com o apoio do Pleno, apoio integral do Pleno, dos Ministros do STF, na verdade, determinou que essa composição vigorará a partir de 2030.

    Portanto, é o tempo do homem e o tempo de Deus. O tempo é o senhor da razão. Espere mais cinco anos para que possa vigorar essa nova alteração na composição dos Deputados Federais e Estaduais desses estados a que me referi.

    Continuando o pequeno expediente, passo a palavra à Senadora Zenaide Maia, essa guerreira do Rio Grande do Norte, que está preparando, pavimentando o seu caminho para 2026, se Deus quiser.

    V. Exa. dispõe de dez minutos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2025 - Página 24