Pronunciamento de Chico Rodrigues em 01/10/2025
Presidência durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre os efeitos da decisão cautelar do Ministro Luiz Fux, acatada pelo Plenário do STF, que adia para 2030 a nova composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Atuação do Judiciário,
Poder Legislativo:
- Comentários sobre os efeitos da decisão cautelar do Ministro Luiz Fux, acatada pelo Plenário do STF, que adia para 2030 a nova composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/10/2025 - Página 24
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Indexação
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- COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LUIZ FUX, ADIAMENTO, REDISTRIBUIÇÃO, VAGA, DEPUTADO FEDERAL, PROPORCIONALIDADE, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO ESTADUAL.
O SR. PRESIDENTE (Chico Rodrigues. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Senador Esperidião Amin, V. Exa. traz à baila a discussão de forma clara e transparente, como uma janela sem vidros. Sobre essa questão, é bom – e a bem da verdade – dizer que a decisão cautelar do Ministro Fux o Pleno acatou. Então, obviamente, essa decisão cautelar vai refrear, exatamente para 2026 já, a nova composição, de acordo com o que foi aprovado na Câmara dos Deputados.
E aqui, na verdade, nós temos... Até para conhecimento da população brasileira, a partir de 2030, deverão ser acrescidos aos atuais Deputados Federais – o que vai refletir também nas Assembleias Legislativas – mais dois Deputados Federais para o Amazonas e, consequentemente, mais seis Deputados Estaduais; para Mato Grosso, mais dois Deputados Federais e mais seis Deputados Estaduais; para o Rio Grande do Norte, mais dois Deputados Federais e mais seis Deputados Estaduais; para o Pará, mais quatro Deputados Federais e mais quatro Deputados Estaduais; Santa Catarina, da mesma forma, mais quatro Deputados Federais – como foi dito aqui pelo Senador Esperidião Amin – e mais quatro Deputados Estaduais; Ceará, mais um Deputado Federal, mais um Deputado Estadual; Goiás, mais um Deputado Federal, mais um Deputado Estadual; Minas Gerais, mais um Deputado Federal, mais um Deputado Estadual; e Paraná, mais um Deputado Federal e mais um Deputado Estadual.
Portanto, essa discussão que foi apresentada aqui pelo Senador Esperidião Amin tem a sua procedência. No entanto, é bom que fique bem claro que a decisão cautelar do Ministro Fux, com o apoio do Pleno, apoio integral do Pleno, dos Ministros do STF, na verdade, determinou que essa composição vigorará a partir de 2030.
Portanto, é o tempo do homem e o tempo de Deus. O tempo é o senhor da razão. Espere mais cinco anos para que possa vigorar essa nova alteração na composição dos Deputados Federais e Estaduais desses estados a que me referi.
Continuando o pequeno expediente, passo a palavra à Senadora Zenaide Maia, essa guerreira do Rio Grande do Norte, que está preparando, pavimentando o seu caminho para 2026, se Deus quiser.
V. Exa. dispõe de dez minutos.