Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração da absolvição do delegado e ex-prefeito de Paranavaí-PR, Sr. Carlos Henrique Rossato Gomes, conhecido como Delegado KIQ, acusado de difamação eleitoral em 2022 por críticas ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, com defesa do pleno exercício da liberdade de expressão e do direito à crítica no debate político. Crítica ao uso do sistema judicial para cercear opiniões políticas e elogio à postura do Ministério Público ao não recorrer da decisão.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Celebração da absolvição do delegado e ex-prefeito de Paranavaí-PR, Sr. Carlos Henrique Rossato Gomes, conhecido como Delegado KIQ, acusado de difamação eleitoral em 2022 por críticas ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, com defesa do pleno exercício da liberdade de expressão e do direito à crítica no debate político. Crítica ao uso do sistema judicial para cercear opiniões políticas e elogio à postura do Ministério Público ao não recorrer da decisão.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2025 - Página 39
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, DELEGADO DE POLICIA, ESTADO DO PARANA (PR), POLICIA CIVIL, EX-PREFEITO, PARANAVAI (PR), ACUSAÇÃO, DIFAMAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, DEFESA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DEMOCRACIA, CRITICA, JUDICIARIO, CENSURA, ELOGIO, MINISTERIO PUBLICO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Colegas Senadores e Senadoras, eu vim hoje para celebrar uma decisão tomada pela Justiça do meu estado, o Estado do Paraná, e é uma vitória da liberdade de expressão. Também é uma vitória da Justiça, mas, acima de tudo, garantida a liberdade de expressão e opinião e de crítica de todo cidadão.

    Refiro-me aqui especificamente à absolvição, no mérito, do Delegado KIQ, um valoroso agente da Polícia Civil do Estado do Paraná, que foi também, por dois mandatos, Prefeito da Cidade de Paranavaí. Ocorre que, em 2022, durante um evento eleitoral, já no segundo turno, ele não era candidato naquela ocasião, mas houve um evento no qual alguém, vestido com a roupa de presidiário, ingressou no palco e houve uma simulação de prisão desse indivíduo e uma indicação de que esse indivíduo representaria o então candidato a Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E o Delegado KIQ teria, então, ali, naquele episódio, indicado que se trataria de um ladrão, alguém que cometeu crimes.

    Nós podemos discutir esse fato, mas vamos aqui reconhecer que houve uma condenação em três instâncias do Presidente Lula. Depois, houve anulação das condenações, não disputamos essa questão, mas uma anulação por questões meramente formais, em relação às quais até eu respeitosamente discordo, entendo que, no fundo, houve, sim, uma anulação por questões políticas.

    Mas, em decorrência desse episódio, no qual... Aliás, o ex-Presidente Lula nunca foi declarado inocente pelos tribunais. Mas, em decorrência desse episódio, o Delegado KIQ foi denunciado pelo crime de difamação eleitoral, pelo Ministério Público, lá no Estado do Paraná, e se defendeu na Justiça, primeiramente questionando os próprios fatos narrados na denúncia, mas, igualmente, fazendo uma defesa veemente da liberdade de expressão.

    Se houve uma condenação em três instâncias do Presidente Lula por crimes de corrupção e lavagem, no caso da Petrobras; se houve também escândalos no passado do Governo Lula, como o caso mensalão, é aberta ao debate essa caracterização e tem argumentos para ambos os lados. Mas o fato é que não houve jamais uma declaração dos nossos tribunais declarando a inocência do Presidente Lula nesses episódios.

    Então, estando esse fato dentro do âmbito da disputa, do debate político do nosso tempo, é evidente que é de todo desarrazoado, de todo arbitrário denunciar um cidadão que simplesmente utilizou a sua liberdade de expressão e colocou a sua opinião, entendendo, sim, que Lula é responsável por aqueles crimes. Pode-se, sim, redarguir; pode-se, sim, contra-argumentar, mas jamais utilizar o mecanismo da Justiça para buscar o cerceamento do debate público, para buscar o cerceamento do debate político em relação a esse fato.

    Quando o Delegado KIQ me relatou que tinha sido denunciado, de pronto entendi que a medida era injusta e arbitrária, e me ofereci para figurar como testemunha no processo, testemunha de defesa. Dito e feito, me desloquei à cidade de Paranavaí, na audiência, para relatar ao juiz e ao promotor, acima de tudo, a defesa da liberdade de expressão, a defesa das pessoas expressarem o seu pensamento sem qualquer espécie de censura ou sem qualquer espécie de coerção ou coação indevida.

    Passado algum tempo, para a minha surpresa positiva, houve o proferimento da sentença de absolvição, então o Delegado KIQ foi declarado inocente. Não se entendeu que estava presente ali um crime de difamação eleitoral e, igualmente, uma grata surpresa, o fato de não ter havido uma apelação da parte do Ministério Público, que reconheceu o desacerto da denúncia, que reconheceu que a denúncia foi então precipitada e que não caberia acusar o Delegado KIQ por difamação eleitoral apenas por ter expressado a sua opinião de que Lula teria cometido aqueles crimes relacionados ao roubo da Petrobras. Isso está aberto à história, está aberto ao debate e não podemos ter cerceado esse tipo de discussão. Uma grande vitória do nosso tempo para a liberdade de expressão, infelizmente, muitas vezes sendo aqui restringida excessivamente por decisões judiciais com as quais nós não concordamos.

    O debate sobre assuntos públicos tem que ser livre e pode ser veemente, pode ser desagradável, sim, às autoridades constituídas. É claro que não defendo qualquer espécie de ofensa ou de agressão ou qualquer espécie ainda mais de violência física, mas o debate, sim, tem que ser livre e sem restrições. A liberdade de expressão é um direito não só fundamental para o desenvolvimento da personalidade humana, mas igualmente é essencial para o bom funcionamento da democracia.

    Então, essa é uma data para nós comemorarmos por conta da absolvição do Delegado KIQ e, mais do que isso, pela vitória da liberdade de expressão e do amplo debate público.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2025 - Página 39