Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Votos de êxito ao novo Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, com expectativa de encerramento do Inquérito nº 4781, considerado equivocado por S. Exa., e de adoção de posturas de autocontenção e colegialidade.

Defesa da concessão de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário:
  • Votos de êxito ao novo Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, com expectativa de encerramento do Inquérito nº 4781, considerado equivocado por S. Exa., e de adoção de posturas de autocontenção e colegialidade.
Atuação do Congresso Nacional, Atuação do Judiciário, Constituição, Processo Penal:
  • Defesa da concessão de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 26
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Constituição
Jurídico > Processo > Processo Penal
Indexação
  • VOTO DE CONGRATULAÇÕES, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTRO, LUIZ EDSON FACHIN, EXPECTATIVA, CONCLUSÃO, INQUERITO JUDICIAL, NOTICIA FALSA, SOLICITAÇÃO, CONTENÇÃO, CORTE, DISCUSSÃO, LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO.
  • DEFESA, ANISTIA, PARTICIPANTE, ATO, JANEIRO, DEPREDAÇÃO, SEDE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, COMENTARIO, COMPETENCIA, CONCILIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGISTRO, COLETA, ASSINATURA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero iniciar minhas palavras dizendo publicamente que desejo sucesso, êxito ao novo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A corte é a mesma, mas certamente os primeiros sinais transmitidos pelo Ministro Fachin são de busca de autocontenção, de colegialidade, ou seja, prestigiar as decisões da corte, do Supremo, que é a corte a que compete tomar as decisões cruciais sobre a constitucionalidade ou não de uma lei, por exemplo, e os seus impactos. E, com o desejo singelo de felicidade, que ele possa libertar o Brasil e o Supremo Tribunal Federal do Inquérito 4.781. Em lugar nenhum do mundo, há quem possa dizer que esse inquérito extravagante, inquisitório, com seis meses de existência, sem crime tipificado, sem réu indicado, ou seja, uma porta aberta para intimidação... Que escola de direito pode abrigar, pode dar asilo a esse inquérito?

    O meu desejo sincero é que ele tenha as condições para dar fim a isso. Libertar, eu repito, o Brasil; libertar a Justiça brasileira e especialmente o Supremo Tribunal Federal de um inquérito de origem e curso tão equivocados, mas a principal razão de usar aqui da palavra, Presidente, é fazer uma síntese do porquê defendo a anistia, para dar ao Brasil uma oportunidade de reviver: guardar, sim, na memória tudo o que tem acontecido ao longo da nossa história de bom ou de criticável, mas, acima de tudo, que nós possamos nos libertar dos resquícios e das consequências desse inquérito do 8 de janeiro. Ele vai sempre ser foco de divergências, de discussões sobre os métodos que foram empregados, Senador Girão. O ruído não é o ruído; é o ruído sólido que vem das declarações do Sr. Tagliaferro que estão incorporadas ao pedido de CPI para a "vaza toga" com mais do que o necessário de assinaturas.

    A anistia tem detratores e tem aqui um defensor sincero, convencido, Senador Plínio Valério, Senador Chico Rodrigues, de que ela é um passo vestibular para que nós possamos debater outros temas sem ficar ruminando a tristeza do inquérito sobre o 8 de janeiro e os fatos do dia 8 de janeiro que são deploráveis, como vandalismo, como depredação.

    Quero lembrar e pedir a atenção de todos para o seguinte: na Constituinte, em fevereiro de 1988, o constituinte Deputado Carlos Alberto Caó, do PDT, do Rio de Janeiro, apresentou um destaque, suprimindo a parte que vou referir de uma proposta. O texto dizia o seguinte: "Constitui crime inafiançável, imprescritível", e agora colocam uma chave, um colchete ou um parêntese, "insuscetível do benefício da anistia", essa é a parte destacada, que proibia que se decretasse, se aprovasse anistia para ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Esse é o texto da Constituição, que teria ou não esta expressão, "insuscetível" tal ação ou tais ações do benefício da anistia. Aceita-se ou não se aceita essa proibição. Isso foi a voto, Senador Chico Rodrigues, isso foi votado. Não sei se V. Exa. estava aqui, em 1988, eu o conheci em 1991, nós nos conhecemos. Isso foi a voto e, por 281 votos a 120, votos nominais – eu vou oferecer isso para a taquigrafia porque isso é um documento histórico –, inclusive o voto do Constituinte Luiz Inácio Lula da Silva... Ele votou "sim", para que se tirasse do corpo essa vedação, para trás e para a frente, ou seja, essas ações, que tipificadamente são criminosas, pelo tipo, não seriam passíveis de anistia, mas esta tese de proibir que se desse anistia para esse tipo de ação foi derrotada. Essa proposta foi derrotada por 281 votos a 120 e, nesta cópia do Diário do Congresso, estão os nomes não apenas dos 501, mas dos 521, porque 20 se abstiveram. Então, 281 votos por retirar a expressão de insuscetível à concessão de anistia, 120 contra, há 401, mais 20 abstenções. Portanto, 280+120=400, 421 Parlamentares votaram e deram maioria absoluta, folgada, para que a anistia estivesse presente na nossa vida, como esteve no passado.

    E o mais expressivo para se evocar agora e faço questão de transcrever em ata para que... Neste momento em que se brada, um lado pedindo anistia, outro lado dizendo "sem anistia", neste momento de confronto, confronto brasileiro, eu faço questão de pedir atenção para ler a declaração do voto da Bancada do PT depois da vitória:

Os Constituintes abaixo-assinados, membros da Bancada do Partido dos Trabalhadores, declaram que votaram SIM ao Destaque 2.184 por estrita observância da orientação da Liderança da bancada do seu partido. Consideram equivocada a classificação como "crime inafiançável e imprescritível" a ação de grupos armados contra a [entre aspas,] "ordem constitucional" [eles não aceitaram a Constituição] e o "Estado democrático de direito" [também entre aspas, porque...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) –

... nem um nem outro existiam ou passariam a existir no Brasil], de forma absolutamente indiferenciada como o faz a emenda destacada [que foi aprovada pela própria bancada]. Consideram fundamentalmente distintas a ação golpista de grupilhos militares a serviço da burguesia e do imperialismo de outro tipo de ação, da ação de amplas massas populares, ainda que também se utilizando de armas, contra a opressão e a exploração que sofrem desse mesmo sistema, bem como ações de autodefesa [que exatamente ela, as massas, consagre esse mesmo princípio injusto ou...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) –

... [...] contra um [entre aspas] "Estado Democrático", cuja democracia se revele falsa para as classes exploradas. A revolta das massas esmagadas e em luta por sua libertação, ou a sua reação frente à violência da exploração capitalista e do Estado burguês praticados contra elas [contra as massas], de maneira nenhuma pode ser equiparada ao golpismo das classes dominantes contra o povo.

    Ou seja, esta declaração é um alerta para todos nós. Sempre haverá intolerância. Sempre haverá que o que é proibido para os outros não pode ser proibida... Essa proibição não vale para o meu grupo. Isto é uma advertência, porque, de certa forma...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... essa intolerância se revela num dos brados que nós temos ouvido sobre a anistia, sim ou não.

    Fica esta colocação, faço questão de deixar este registro em ata para que, nos próximos dias, nas próximas horas, a reflexão sobre este momento ilumine a nossa ação e a nossa atitude.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2025 - Página 26