Pronunciamento de Eduardo Braga em 07/10/2025
Pela ordem durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apelo para inclusão em pauta o Projeto de Lei (PL) n° 4871, de 2024, que "Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros".
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito do Consumidor,
Serviços,
Sistema Financeiro Nacional:
- Apelo para inclusão em pauta o Projeto de Lei (PL) n° 4871, de 2024, que "Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros".
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/10/2025 - Página 63
- Assuntos
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Serviços
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREITOS, PESSOA FISICA, USUARIO, SERVIÇO BANCARIO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, TRANSFERENCIA, SALARIO, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÕES, DEBITOS, INSTITUIÇÕES, DIREITO A INFORMAÇÃO, CREDITOS, REDUÇÃO, JUROS.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, na semana passada – na quarta-feira da semana passada –, estava na pauta um projeto de que eu sou Relator e que eu pedi a V. Exa. que deixasse para o dia de hoje, tendo em vista que, na quarta-feira da semana passada, eu tive que me deslocar para o estado e não estaria aqui.
V. Exa. aquiesceu, colocou-o na pauta para amanhã, mas, tendo em vista a aprovação, poucos minutos atrás, na Comissão Mista da MP 1.303, que deve ir para o Plenário da Câmara neste momento, eu queria fazer uma solicitação a V. Exa. para ele entrar extrapauta, como o primeiro item da pauta de hoje, tendo em vista que é uma matéria simples e que resolve o problema de portabilidade.
Essa questão da portabilidade, Sr. Presidente, é um dos problemas de que a CPMI está tratando, exatamente neste momento, com relação aos créditos consignados. Por quê? Porque as pessoas ficam aprisionadas, de acordo com a venda de contas por parte dos bancos e dos empregadores, e ficam à mercê de operações de consignados que, muitas vezes, lamentavelmente, acabam sendo deturpadas e usadas de forma até criminosa.
Portanto, essa é uma matéria, já aprovada na Câmara, que podemos resolver no dia de hoje e ir à sanção do Sr. Presidente da República.