Pela ordem durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para inclusão em pauta o Projeto de Lei (PL) n° 4871, de 2024, que "Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito do Consumidor, Serviços, Sistema Financeiro Nacional:
  • Apelo para inclusão em pauta o Projeto de Lei (PL) n° 4871, de 2024, que "Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros".
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2025 - Página 63
Assuntos
Jurídico > Direito do Consumidor
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Serviços
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREITOS, PESSOA FISICA, USUARIO, SERVIÇO BANCARIO, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, TRANSFERENCIA, SALARIO, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÕES, DEBITOS, INSTITUIÇÕES, DIREITO A INFORMAÇÃO, CREDITOS, REDUÇÃO, JUROS.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, na semana passada – na quarta-feira da semana passada –, estava na pauta um projeto de que eu sou Relator e que eu pedi a V. Exa. que deixasse para o dia de hoje, tendo em vista que, na quarta-feira da semana passada, eu tive que me deslocar para o estado e não estaria aqui.

    V. Exa. aquiesceu, colocou-o na pauta para amanhã, mas, tendo em vista a aprovação, poucos minutos atrás, na Comissão Mista da MP 1.303, que deve ir para o Plenário da Câmara neste momento, eu queria fazer uma solicitação a V. Exa. para ele entrar extrapauta, como o primeiro item da pauta de hoje, tendo em vista que é uma matéria simples e que resolve o problema de portabilidade.

    Essa questão da portabilidade, Sr. Presidente, é um dos problemas de que a CPMI está tratando, exatamente neste momento, com relação aos créditos consignados. Por quê? Porque as pessoas ficam aprisionadas, de acordo com a venda de contas por parte dos bancos e dos empregadores, e ficam à mercê de operações de consignados que, muitas vezes, lamentavelmente, acabam sendo deturpadas e usadas de forma até criminosa.

    Portanto, essa é uma matéria, já aprovada na Câmara, que podemos resolver no dia de hoje e ir à sanção do Sr. Presidente da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2025 - Página 63