Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com os embargos ambientais promovidos pelo Ibama na Região Amazônica, supostamente com base apenas em imagens de satélite, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. Crítica à “indústria do embargo” e à fragilidade do processo administrativo, que prejudicam produtores rurais e impedem o acesso ao crédito e políticas sustentáveis. Defesa de uma fiscalização ambiental justa, transparente e integrada a políticas de regularização fundiária, educação técnica e incentivo à produção sustentável.

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Atuação do Judiciário, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Preocupação com os embargos ambientais promovidos pelo Ibama na Região Amazônica, supostamente com base apenas em imagens de satélite, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. Crítica à “indústria do embargo” e à fragilidade do processo administrativo, que prejudicam produtores rurais e impedem o acesso ao crédito e políticas sustentáveis. Defesa de uma fiscalização ambiental justa, transparente e integrada a políticas de regularização fundiária, educação técnica e incentivo à produção sustentável.
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2025 - Página 87
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, EMBARGO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA), REGIÃO AMAZONICA, AUSENCIA, FUNDAMENTAÇÃO, PRESENÇA, NATUREZA TECNICA, LOCALIDADE, DIALOGO, PRODUTOR RURAL, DIREITO DE DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CRITICA, UTILIZAÇÃO, IMAGEM VISUAL, SATELITE, CONSEQUENCIA, IMPEDIMENTO, ACESSO, CREDITO RURAL, PROGRAMA, INCENTIVO, SUSTENTABILIDADE, MERCADO, GAS CARBONICO.
  • CRITICA, MINISTRO, FLAVIO DINO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REITERAÇÃO, LEGITIMIDADE, EMBARGO, SATELITE, FUNDAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSEQUENCIA, IMPEDIMENTO, JUIZ, PRIMEIRA INSTANCIA, CONCESSÃO, DIREITOS, PRODUTOR RURAL.
  • DEFESA, FISCALIZAÇÃO, TRANSPARENCIA, ACOMPANHAMENTO, EMBARGO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, NATUREZA TECNICA.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Para discursar.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu venho à tribuna, na tarde deste dia, manifestar minha profunda preocupação com os embargos ambientais realizados pelo Ibama, especialmente na Região Amazônica. Esses embargos estão sendo feitos com base exclusiva em imagens de satélite, sem a devida garantia do contraditório e da ampla defesa da parte embargada.

    Entre janeiro e setembro de 2025, portanto deste ano, foram registrados mais de 3.520 embargos, por desmatamento, em todo o território nacional. Segundo dados publicados pelo próprio Ibama, esses embargos representam interdições administrativas em propriedades privadas rurais, áreas de manejo e empreendimentos acusados de suprimir vegetação nativa sem a devida autorização.

    O mês de maio foi o mais crítico, com 779 embargos, seguido por fevereiro, agosto e julho.

    O crescimento expressivo das ações de fiscalização no primeiro semestre coincide com o início do período seco na Amazônia, quando o monitoramento remoto por satélite se intensifica. No entanto, essa intensificação tem gerado preocupações legítimas quanto à legalidade e à justiça dos procedimentos adotados.

    A Amazônia concentra mais de 60% dos embargos registrados no período, com 2.123 ocorrências. Os estados do Pará, Rondônia e Amazonas lideram o ranking, somando mais de 1,7 mil embargos apenas no mês de setembro.

    O Acre também figura com números significativos.

    Esses dados revelam uma atuação ostensiva do poder público, mas também encaram uma fragilidade preocupante: a ausência de um processo legal robusto e transparente.

    Muitos embargos são realizados sem inspeção presencial, sem diálogo com os produtores rurais e sem a devida apuração técnica que considere as especificidades locais.

    O uso ostensivo de imagem de satélite, por mais avançado que seja o nível de sensoriamento, não pode substituir o devido processo legal.

    Os agentes do Ibama desempenham um papel essencial na proteção ambiental. No entanto, é preciso lembrar que eles não são juízes. A aplicação de sanções administrativas, como multas e embargos, deve respeitar rigorosamente os princípios constitucionais do devido processo legal.

    A constatação de uma infração ambiental, por mais evidente que pareça, não pode suprimir o direito de defesa do cidadão. Após a autuação, é imprescindível que se aguarde o prazo legal, para que o autuado, seja pessoa física ou jurídica, possa apresentar sua contestação. Esse direito está assegurado pela Constituição Federal e é um dos pilares do Estado democrático de direito.

    Ignorar esse princípio é abrir caminho para um terreno infértil, onde a democracia corre o sério risco de ser sufocada pela arbitrariedade.

    A proteção ambiental não pode se dar à custa da ilegalidade. Precisamos de uma fiscalização firme, sim, mas também justa, transparente e respeitosa com os direitos fundamentais de todos os brasileiros.

    Além disso, a falta de titularidade formal e de licenciamento ambiental, em muitas áreas embargadas, impede o acesso a crédito rural, programas de incentivo à produção sustentável e mercados de carbono. Essa exclusão econômica funciona como uma sanção indireta, mas não resolve o problema estrutural da ausência de governança territorial.

    Senhores, embargar sem ouvir, sem investigar com profundidade, é punir sem justiça. É preciso que os embargos sejam acompanhados de ações integradas de regularização fundiária, recuperação ambiental e educação técnica. O embargo deve ser um instrumento de transformação, não apenas um instrumento de punição.

    Para 2026, propomos caminhos concretos, integração de bases públicas, como o Sicar, a Sigef, Prodes e o cadastro de embargos do Ibama, transparência nos dados e acesso a informação qualificada e investimento em práticas produtivas sustentáveis.

    Embargar pode até ser necessário, mas prevenir é mais inteligente e mais eficiente.

    Concluo, Sr. Presidente, reafirmando que os embargos por desmatamento são indicadores da pressão sobre nossos ecossistemas e do desafio de concluir a produção rural com conservação ambiental.

    O futuro da Amazônia depende da nossa capacidade de transformar esses indicadores em políticas públicas eficazes, justas e sustentáveis.

    A indústria do embargo tem sido, lamentavelmente, uma prática que a gente fica horrorizado de ver, meu Senador Pedro. Eu lamento profundamente que, numa sala, aqui em Brasília, se acione um sistema, e um satélite passe uma imagem sobre todo um estado, e, por qualquer modificação ali, a pessoa seja embargada, sem a menor condição de dizer: "Não, não aconteceu isso".

    Olhe a distância; olhe a complicação que com isso ocorre.

    E, lamentavelmente, nos últimos dias, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que tudo isso é correto, é legal, é constitucional.

    Eu não sei como se pode fazer uma coisa dessa num sistema tão frágil quanto é embargar e multar uma propriedade à distância, sem saber se, de repente, o que aconteceu ali está licenciado pelo município ou pelo governo do estado.

    E, depois que você embarga, haja tempo, dinheiro, trabalho e viagens para tentar desembargar. São, no mínimo, dois anos de trabalho.

    E, aí, quando o Ministro do Supremo cassa qualquer decisão lá embaixo, na primeira instância, a partir de agora, ninguém, nenhum Juiz Federal da primeira instância, vai ousar fazer alguma coisa em termos de dar ao dono da terra, ao proprietário embargado, qualquer tipo de direito ou para reaver a situação de normalidade.

    Pense na situação que estamos vivendo neste país com essa política ambiental louca.

    Mas tudo isso tem um motivo de ser. O Brasil será apresentado em números, agora na COP 30, que vai começar no dia 10 de novembro, indo até dia 20, 21, por aí assim, para apresentar aos gringos que o Governo brasileiro e o Governo do estado, ou dos estados, estão fazendo o seu papel.

    Mas, na verdade, o papel desses governos não é esta operação de mandar, todo dia, estar embargando, quebrando todo mundo, tolhendo o acesso a crédito, enfim, tudo o que se possa imaginar. O que realmente deveria acontecer é uma política ambiental, o que nenhum dos governos, nem o Federal, nem os estaduais, tem, não é?

    Embargar não é política ambiental; é política de punição. Não vejo governo nenhum fazendo uma vírgula daquilo que deveria ser feito para que o seu povo pudesse produzir de forma sustentável.

(Soa a campainha.)

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) – Eu lamento profundamente que a gente viva uma inversão de ações, confundindo isso com política ambiental de preservação.

    Preservar é o dever de todo mundo, e todo mundo aqui defende e quer uma produção sustentável. Todavia, o que a gente tem é uma indústria da multa e do embargo todos os dias. É como se fazer qualquer coisa sobre a terra fosse crime e não se pudesse absolutamente mexer em nada.

    A gente precisa combater isso e nós defendemos uma revisão urgente de toda a lei ambiental e desse tipo de procedimento que se tem, criminalizando e fazendo do nosso produtor rural um verdadeiro marginal.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2025 - Página 87