Pronunciamento de José Lacerda em 28/10/2025
Pela ordem durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- José Lacerda (PSD - Partido Social Democrático/MT)
- Nome completo: José Esteves de Lacerda Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Matérias referenciadas
O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero me manifestar sobre o Projeto de Lei 4.497, de 2024, que trata da faixa de fronteira.
Desde a Lei 601, de 18 de setembro de 1850, que foi regulamentada pelo Decreto 1.318, de 30 de janeiro de 1855, trata-se sobre essa polêmica da faixa de fronteira. A faixa de fronteira iniciou com dez léguas, pela Lei 601; depois, no Estado Novo, com a Constituição de 1934, passou para 100km; e, na Constituição de 1937, para 150km. Isso atinge hoje, no Brasil, 588 municípios e mais de 11 milhões de habitantes, e são 16 mil quilômetros de faixa de fronteira, grande parte com linha seca.
É uma legislação que vem há anos. O primeiro regulamento da faixa de fronteira foi com a Lei 2.597, de 30 de setembro de 1955. E, com a Constituição de 1946, começaram-se os problemas: se a área de fronteira era estratégica para a segurança nacional ou se, além de ser estratégica para a segurança nacional, também haveria transferência patrimonial de terras que pertenciam aos estados, pela Lei 601, para a União.
Então, esse projeto que está tramitando hoje é de suma importância. A aprovação desse projeto, para dar segurança jurídica na faixa de fronteira, é fundamental, porque a população da fronteira vive uma insegurança.
Infelizmente, no Brasil, a fronteira é área de risco, e não área de integração. Isso tem causado uma insegurança muito grande para a sociedade, porque os investimentos não chegam à fronteira como investimento para o desenvolvimento econômico, tanto que é a região que tem o pior IDH no Brasil e renda per capita também muito baixa.
Então, Sr. Presidente, eu quero registrar que aqui está presente o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Irajá Lacerda, que hoje está respondendo, em exercício, como Ministro da Agricultura, com a viagem do Ministro Carlos Fávaro, que tem dado um apoio grande a esse projeto da defesa da faixa de fronteira.
Eu sou favorável à aprovação desse projeto da faixa de fronteira, mas nós precisamos resolver isso em definitivo. Na Constituição de 1988, o art. 51 do ADCT definiu que seriam revistos pelo Congresso Nacional os títulos de terras emitidos entre 1º de janeiro de 1962 e 31 de dezembro de 1987 acima de 3 mil hectares. Isso significa, Presidente, que os títulos emitidos até 31 de dezembro de 1961 estão convalidados pelo Congresso Nacional, e não há mais necessidade de fazer as ratificações. E os títulos que eram para ser revistos de 1962 até 1987 pelo Congresso Nacional, em três anos, não foram revistos, e já se passaram 37 anos.
Então, sobre essa revisão da faixa de fronteira, das ratificações, é importante que se aprove essa lei, mas também é importante que se tenha uma solução definitiva, porque nós estamos discutindo a faixa de fronteira desde a Lei nº 601, de 1850.
Muito obrigado, Presidente.
Sou favorável à aprovação da urgência.