Pronunciamento de Chico Rodrigues em 03/11/2025
Discurso durante a 159ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Quero agradecer ao colega e amigo Senador da República que preside, neste momento, a sessão, o Senador Paulo Paim.
Gostaria, inclusive, de, com a autorização de V. Exa., citar apenas dois trechos que vi quando folheava ali o seu livro – fui agraciado com uma bela dedicatória: "Ao Senador Chico Rodrigues, do sempre amigo Paulo Paim".
Aqui está o seu livro, que eu folheava. Vou citar só dois tópicos antes de fazer o meu pronunciamento.
V. Exa., em um dos trechos, fala sobre a juventude e diz: "Somos jovens porque acreditamos em nossa gente, confiamos na voz do povo, nos clamores das diversas geografias brasileiras, no grito silencioso que pede dignidade". V. Exa. afirma aqui aos jovens:
Não se calem se tentarem retirar de vocês os seus direitos. Sigam em frente, o sol nascente os espera. Organizem-se, dialoguem com os governos, exijam o que é certo; participem da política, lancem-se como candidatos. Nunca deixem de sonhar. Acreditem: o que vocês fizerem será luz no futuro. O Brasil precisa de todos vocês.
E nós sabemos que o Brasil tem mais de 50 milhões de jovens na faixa de 15 a 29 anos. E é, exatamente nessa reserva de brasileiros nessa faixa etária, dos 15 aos 29 anos, que, no nosso sentimento, por sermos mais velhos, mais experientes, nós depositamos a nossa crença e a nossa fé no futuro do Brasil.
V. Exa., lá pelas tantas, lá pela frente também, fala de um tema recorrente a que eu me refiro: "A desigualdade social e a pobreza contribuem para disparidades na saúde, e ações políticas são fundamentais para reduzir essas desigualdades e garantir que todos tenham acesso a serviços de qualidade". Portanto, V. Exa. se refere a um tema o qual é motivo do meu pronunciamento hoje, neste cenáculo, com relação a uma das decisões tomadas, Presidente Paulo Paim, pelo Supremo Tribunal Federal, e assim o faço neste pronunciamento.
Caro Presidente, Senador Paulo Paim, Srs. Senadores e Senadoras, população brasileira que nos assiste neste momento, em outubro, mais especificamente no dia 8 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal formou maioria em uma decisão de grande relevância para milhões de brasileiros e brasileiras que dependem dos planos de saúde privados. Por ampla maioria, sete votos a dois, a Suprema Corte caminha na decisão de que nenhum contrato de plano de saúde, seja ele antigo ou novo, pode aplicar reajustes de mensalidade com base em mudanças de faixa etária após os 60 anos de idade. Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário nº 630.852, com repercussão geral reconhecida sob o Tema nº 381, que encerra uma controvérsia de mais de duas décadas no Judiciário brasileiro. A decisão, relatada pela então Ministra Rosa Weber, reafirma o caráter protetivo e de ordem pública do Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741, de 2003, estendendo sua aplicação a todos os contratos de saúde suplementar, inclusive àqueles firmados antes da entrada em vigor da lei.
Sras. e Srs. Senadores, o que o Supremo Tribunal Federal fez foi garantir o cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, e reafirmar que o envelhecimento não pode ser penalizado com discriminação econômica.
O Estatuto do Idoso é claro ao vedar a diferença de valores por motivo de idade, e a corte apenas reconheceu que essa norma deve incidir sobre todas as relações contratuais de trato continuado, ainda que iniciadas antes de 2004. Isso se chama reconhecimento e justiça às pessoas acima de 60 anos, que já trabalharam tanto por este país. Isso aí não poderia jamais ser desconhecido. Uma luta dura de mais de 20 anos, que, de uma forma definitiva, o Supremo Tribunal Federal resolveu!
Conforme destacou a jornalista Iris Novaes, em matéria publicada pelo portal Migalhas em 13 de outubro de 2025, essa decisão representa um marco na consolidação dos direitos da pessoa idosa, eliminando uma das práticas mais injustas e angustiantes para quem chega à terceira idade: ver-se obrigado a abandonar um plano de saúde justamente quando mais precisa dele. E isto é claro como uma janela sem vidro: não é a idade que limita os direitos do cidadão.
Ao mesmo tempo, é importante destacar que a decisão do STF não ignora a complexidade econômica do setor de saúde suplementar. As operadoras enfrentam desafios legítimos, custos crescentes, envelhecimento da população e necessidade de sustentabilidade atuarial, mas, entre o equilíbrio financeiro e o direito à saúde, a prioridade constitucional é clara: a proteção da vida, da dignidade e do acesso universal à saúde, como determina o art. 196 da Constituição Federal.
É importante destacar que a decisão do STF ainda não foi proclamada. O Presidente da corte, Ministro Edson Fachin, não proclamou o resultado, porque ainda há outro caso no Supremo, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90, cujo julgamento está suspenso por pedido de vista do Ministro Flávio Dino. Essa ADC 90 julga se o Estatuto do Idoso valerá para contratos anteriores à sua publicação. O Presidente da corte espera uma decisão sobre a ADC 90 para alinhar as teses e manter uma linha de coerência sobre as decisões.
A partir de sua promulgação, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, esperamos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional atuem de forma coordenada para garantir segurança jurídica ao setor e efetividade a essa decisão. Não se trata de punir as empresas, mas de reafirmar que o mercado deve funcionar dentro dos parâmetros éticos, sociais, e a Constituição assim o determina.
O Brasil está envelhecendo rapidamente. Em poucos anos, teremos mais de 40 milhões de pessoas com mais de 60 anos. O envelhecimento da nossa população exige políticas públicas, planejamento, mas, sobretudo, Presidente, respeito àqueles que já atravessaram a idade dos 60 anos. O Brasil está envelhecendo, e é fundamental que nós aqui, no Congresso Nacional, nos debrucemos, nos irmanemos no sentido de que, para as pessoas que atingiram a idade de 60 anos – e assim a atingirão muitos desses jovens que hoje estão aqui neste cenáculo –, seja garantido, a elas e a nós todos, o direito aos planos de saúde privados. Que eles possam ter esse reconhecimento e, na verdade, nos contemplar com saúde de qualidade.
Por isso, saúdo a formação desse entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, que honra o espírito do Estatuto do Idoso, reafirma a centralidade da pessoa humana nas relações de consumo e dá um passo importante para a justiça social e a proteção da população idosa brasileira.
Portanto, ao ver essa decisão do Supremo ser acatada, nós entendemos, Sr. Presidente, que nem tanto ao mar nem tanto a terra: hoje, é necessário que essas entidades que ganham milhões e milhões com os planos de saúde possam entender a necessidade fundamental de abrigar os interesses dos idosos do nosso país.
Portanto, deixo esse registro hoje, nesta sessão de segunda-feira, início do mês de novembro.
V. Exa., que é um dos grandes defensores também dessa causa dos idosos, tenho certeza de que está agradecido, como eu estou, ao Supremo Tribunal Federal por ter tomado essa determinação, ajudando os idosos, que já atravessaram a linha do tempo, numa idade em que começa a haver a demanda por um tratamento mais qualificado, para que possam realmente não ser penitenciados, penalizados pelos aumentos de planos de saúde permanentes.
Era esse registro que gostaria de fazer neste dia e, mais uma vez, parabenizo V. Exa. pelo livro No Coração dos Direitos Humanos, do nosso querido Senador Paulo Paim. Que todos tenham a oportunidade de acessar esse livro fisicamente, que deve estar também na internet, para guardar na nossa biblioteca não apenas com um olhar de gratidão e reconhecimento, mas também para folhear as suas páginas, que nos trazem tantos ensinamentos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.