Discussão durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4497, de 2024, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)”.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito das Coisas, Direito Notarial e Registral, Domínio e Bens Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4497, de 2024, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)”.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2025 - Página 76
Assuntos
Jurídico > Direito Civil > Direito das Coisas
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO DE IMOVEIS, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, RATIFICAÇÃO, MATRICULA, AVERBAÇÃO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, FAIXA DE FRONTEIRA, CRITERIOS, TRANSFERENCIA, IMOVEL RURAL, REQUISITOS, AREA, MODULO FISCAL.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, esse projeto é da mais elevada relevância. Nós que vivemos em estados com larga faixa de fronteira e, no nosso caso especialmente, nós que estamos no Estado de Roraima, com aproximadamente 2 mil quilômetros de fronteiras com a República Cooperativa da Guiana e com a República Bolivariana, nós temos dificuldades enormes nessa faixa de 150km de fronteira de termos as propriedades rurais registradas, tituladas, em condições de suportar financiamentos.

    Esse relatório da Senadora Tereza Cristina mostra, de uma forma extremamente segura e transparente, a forma de regularizar e regulamentar para dar segurança jurídica aos proprietários daqueles imóveis.

    No nosso estado, o Estado de Roraima especificamente, essa faixa de 2 mil quilômetros, como eu acabei de falar, é uma faixa onde, ao longo de mais de 30% dessa faixa de fronteira, estão as melhores terras e onde está se expandindo, de uma forma muito rápida, a agricultura de alto rendimento, a soja, o milho, agora instalando-se o algodão, enfim.

    Então, os proprietários que estão nessas áreas, em função da insegurança jurídica, ficam realmente sem acesso ao crédito, ficam com dificuldades de fazer as suas operações de implantação, acompanhamento, fiscalização, controle e, acima de tudo, comercialização das suas produções. Portanto, esse projeto vem trazer para toda essa população da Região Norte, do meu estado especificamente, também como nas demais fronteiras do Brasil, essa segurança jurídica que é tão importante.

    Portanto, parabéns à Senadora Tereza Cristina, e vamos ao voto para que possamos, na verdade, ter essa regulamentação efetivada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2025 - Página 76