Discussão durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) – Presidente, é verdade. E a gente vê que quando esta Casa resolve votar, se reúne, a gente consegue.

    E esse é mais um exemplo, Presidente Davi. A Senadora Margareth, eu vi a aflição dela quando estava para deixar aqui o Senado, que esse projeto pudesse ser apreciado. Ele já estava na Câmara, mas que pudesse ser apreciado lá rapidamente e de volta aqui para o Senado.

    E aí nós temos três craques que atuaram nesse projeto: a Senadora Margareth, a Senadora Damares e o Senador Alessandro. Vocês são três craques. Então parabéns por mais esse projeto, que eu tenho certeza de que nós vamos passar hoje, nesta Casa, por unanimidade, até porque nós estamos tratando aqui de uma lei que é um avanço essencial para a legislação brasileira quando ele agrava as penas de crimes sexuais e prevê medidas protetivas de urgência, capazes de resguardar as vítimas, porque esse também é um grande ponto, que às vezes, essas vítimas acabam morrendo porque não conseguem a proteção a tempo e a hora.

    Nós aqui estamos tratando dos que atentam de forma mais vil contra crianças e adolescentes, Damares, e esse é um trabalho que você e a Margareth sempre, é um assunto que vocês sempre trataram de forma muito forte, porque o Brasil precisa tratar melhor as nossas crianças e os nossos adolescentes.

    A palavra que está nesse projeto é uma palavra feia, mas ela precisa ser dita. Nós estamos coibindo e punindo, com rigor, o crime de estupro, que é um crime horroroso, principalmente contra vulneráveis. Aí é pior ainda.

    Então a nova lei também cria uma coisa muito importante, que já tem em outros países, que é um banco de coleta de DNA dos acusados de crimes sexuais, algo que já existe, mas que o Brasil precisa agora começar a colocar em prática.

    O texto também responsabiliza empresas de internet pela omissão no combate aos abusos, estabelece medidas protetivas, campanhas educativas, além, de como já foi dito, fixar penas de reclusão mais duras para esses crimes, sobretudo.

    Então, nós estamos aqui aperfeiçoando a lei penal, focada na máxima que deve reger toda a ação legislativa: a primazia da dignidade da pessoa humana.

    Então, parabéns aos três Senadores, parabéns à Câmara dos Deputados, que também votou esse projeto de maneira muito célere. E hoje, aqui, nós podemos, Senador Davi, entregar ao Brasil uma lei moderna e uma lei que eu espero que possa coibir esses crimes hediondos. E lugar de pedófilo e de estuprador é na cadeia mesmo.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2025 - Página 70