Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Ministro do STF Gilmar Mendes que restringe pedidos de impeachment contra Ministros da Suprema Corte, em contrariedade à Constituição Federal e à Lei no.1079/1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade). Denúncia de suposta usurpação de competências, insegurança jurídica e excesso de poder do STF. Defesa de reação institucional firme para resguardar as prerrogativas do Senado Federal e a separação dos Poderes.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Atividade Política, Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Crime de Responsabilidade, Poder Judiciário:
  • Críticas à decisão do Ministro do STF Gilmar Mendes que restringe pedidos de impeachment contra Ministros da Suprema Corte, em contrariedade à Constituição Federal e à Lei no.1079/1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade). Denúncia de suposta usurpação de competências, insegurança jurídica e excesso de poder do STF. Defesa de reação institucional firme para resguardar as prerrogativas do Senado Federal e a separação dos Poderes.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 38
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Organização do Estado > Poder Judiciário
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO MONOCRATICA, LIMINAR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, RESTRIÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, POVO, SENADO, REPUDIO, PROTEÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL, LEI FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMENTARIO, POSIÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO, DEFESA, ATUAÇÃO, PARLAMENTO.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discursar.) – Dê mais 30. (Risos.)

    Obrigado, Presidente Girão.

    Eu ouvi atentamente o discurso do Senador Amin, eu ouvi o seu discurso, e o nosso tema é o mesmo. Hoje é difícil mudar o rumo da prosa, porque, enquanto o Brasil pede paz, quer anistia, pedindo paz, lá vem o Ministro do Supremo propor a guerra, oferecendo-nos a guerra, que eu acho que tem que ser aceita desta vez, esse desafio. Eu acho que o Senado tem a obrigação, e vou falar isso, aqui é minha opinião... O meu discurso vai ser sobre o Ministro Gilmar Mendes e a decisão que ele acaba de tomar.

    Mas antes eu devo dizer que é um Ministro que tem aqui vários pedidos de impeachment, Senador Marcos Rogério, eu acho que o tema é esse. Vamos falar do Ministro Gilmar Mendes, que tem 31 pedidos, representações solicitando seu impeachment. Um deles é do meu amigo, meu irmão Girão. Ele tem, sob a sua guarda, no seu acervo, na gaveta, sentado em cima, seja lá como for, 1.439 processos. Ele tem que despachar 1.439 e acha tempo de propor uma coisa esdrúxula dessa, um desafio desse. Olha só, ele tem mais de mil processos para despachar e não o faz, mas encontra tempo para nos desafiar. Que bom que ele desafiou.

    Ele fala sobre pigmeus, alguns políticos pigmeus. Se tem alguns políticos pigmeus, não são todos, é porque tem alguns gigantes. E são esses gigantes que têm que reagir, porque ele não disse que são todos pigmeus. Ele falou que tem alguns pigmeus. Eu não tenho a pretensão de ser gigante, mas pigmeu, eu não sou.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, realmente e tristemente, em sua atual composição, o Supremo Tribunal Federal nunca deixa passar uma oportunidade para nos surpreender. Quando falo em nos surpreender, refiro-me à cidadania geral, a você, cidadão, a você, cidadã, todos nós, políticos ou não, mas também aos integrantes dos demais Poderes da República.

    Acaba o Ministro – e eu vou dizer isso porque pode ser que alguém esteja chegando agora para ver a TV Senado –, acaba o Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, de determinar que somente e unicamente a Procuradoria-Geral da República pode apresentar pedido de impeachment contra Ministro da Corte. E mais, estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e para aprová-lo.

    Eu estou resistindo à vontade de rir, porque o negócio é trágico, mas que não vai vingar se nós fizermos o nosso papel. Portanto, perdoem-me se, em algum momento, eu esboçar algum sorriso.

    Essa afirmativa contraria formalmente a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950 – o Senador Girão falou sobre isso ainda agora –, estabelecendo que qualquer cidadão pode apresentar denúncias ao Senado contra Ministro do Supremo Tribunal Federal e o próprio Procurador-Geral da República e que é preciso maioria simples, tanto para receber o pedido, quanto para considerá-lo procedente. Olha só a diferença do que o Ministro está querendo, para se resguardar.

    E o Ministro decidiu ainda que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedido de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado. Lá no Supremo, quando eles estão julgando, o neguinho tem que se afastar logo. E pior, ele vai para a cadeia antes de ser julgado. E eles não querem nem ser afastados.

    Ao tomar essa decisão, o Ministro alega ter atendido parcialmente pedidos do Solidariedade – o que me surpreende – e também da Associação dos Magistrados Brasileiros. Eu pensei que o Psol estivesse nessa, mas parece que o Psol passou batido.

    Dessa forma, o Ministro ignora solenemente o art. 52, II, da Constituição Federal, que determina, com todas as letras, abro aspas:

Compete privativamente ao Senado Federal:

[...]

II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Se acontecer o que o Ministro Gilmar quiser, quem é que vai julgar o Procurador da República? Nós não vamos julgar mais ninguém, então não se julga – isso na cabeça do Ministro.

    Não por acaso, o inciso I do mesmo art. 52 avisa que também "[...] Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade", o que já foi feito, inclusive, recentemente, com nada menos do que dois Presidentes que sofreram... que foram condenados em processos de impeachment.

    Ambos os processos – registre-se, isso já foi dito pelo Senador Amin – foram nos termos da lei, dessa lei que citei. Um foi presidido pelo próprio Presidente do Supremo, Lewandowski, naquela época, que cometeu... terrível: a Presidente Dilma foi impichada, mas não perdeu os seus direitos políticos, o que não acontece com Vereador lá da minha terra.

    Constituem dispositivos em pleno vigor e, por natureza, prerrogativas do Senado Federal nesta altura, assim como antes e depois da tomada dessas grandes decisões incontestadas no processo judicial aberto, conduzidas e completadas nas mais estritas determinações legais, lá da Constituição, determinações em que a Constituição nos diz o que deve ser feito.

    Ao tecer os comentários que conduziram essa nova e esdrúxula decisão...

    Eu tenho que chamar de esdrúxula, porque aqui é uma tribuna do Senado Federal e eu tenho que me conduzir dessa forma. Eu teria cem outros termos para qualificar essa decisão.

    O Ministro Gilmar Mendes afirma – abro aspas aqui – "que o impeachment [...] [abro aspas] é uma ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa'", fecho aspas. Pronto, é isso mesmo. É isso aí, só que ele fala e interpreta de outra forma. Por isso, não poderia... É ele dizendo, não sou eu que digo esta bobagem. Por isso, não poderia ser utilizado como "mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes".

    Ora, ninguém duvida disso. Nem eu, nem o Girão, nem o Amin – ninguém duvida disso, porque está na lei. E a prova é que todos os Poderes participaram, nos termos constitucionais e legais, do que determina o direito positivo brasileiro, sem contestação. Então, disso não se duvida dele; só que ele diz uma coisa e faz outra.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, tudo o que dissemos aqui, até agora, é como dissemos: é inconteste – é inconteste. São dois textos legais em plena vigência: a Constituição Cidadã, de 1988, e a Lei do Impeachment. Se é de 1950, está no valor. Eu sou quase isso e estou valorizado; eu me valorizo. Então, tempo, isso... Substituam... Mas não conseguem. Já tentaram aqui, e eu vou falar sobre isso.

    Foi igualmente incorporada ao nosso direito positivo essa lei de que falei. Isso tanto vale que existem hoje, na Mesa Diretora do Senado Federal, aí onde o senhor está sentado, Senador Girão, ao menos 31 representações solicitando impeachment. E não estão contadas aí representações que incluem outros Ministros, aí são só as do Ministro Gilmar Mendes – 31 representações.

    O atual Supremo Tribunal Federal, entretanto, já derrapou algumas vezes, sempre de forma infeliz, no que apelidamos – e eu falei aqui quando cheguei logo, vindo do Amazonas, mandado pelo povo para cá –, no que nós chamamos de cavalo de pau jurídico: as súbitas tentativas de substituir a letra da lei por interpretações frequentemente eivadas apenas de inspiração momentânea de detentores do cargo de Ministro. Já tivemos oportunidade, nesta mesma tribuna, de citar diversos casos do gênero, todos eles, invariavelmente, foram responsáveis por insegurança jurídica. Falei muitas vezes aqui desta tribuna e, por isso mesmo, inspirei iniciativas de regular os atuais processos de nomeação de Ministros e a duração de seus mandatos, hoje vitalícios e imperiais.

    Esse novo cavalo de pau, um cavalo de pau jurídico, está presente em nova afirmação do Ministro Gilmar Mendes, segundo a qual, aspas de novo: "Vários trechos da Lei do Impeachment não foram abarcados pela Constituição de 1988, como o quórum necessário [...]". Se não foram abarcados por lá, não podem ser abarcados pela cabeça dele. Não pode o país ficar à mercê de uma cabeça, de uma cabeça só. O tribunal, não é à toa, é composto por 11 cabeças que deveriam, pelo menos alguma vez ou outra, divergir. Não sabemos em que se baseia o Ministro para fazer tão graves alternativas, embora ainda estejam sujeitas à avaliação de seus pares. Foi o que eu disse: o Colegiado tem que referendar, e não vai referendar – seria realmente o fim da picada.

    Tanto quanto saibamos, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, está em plena vigência, tanto assim que foi aplicada em inúmeros casos. O Girão citou aqui ainda agora. Eles estão enquadrados em todos aqueles cinco incisos, todos os Ministros, com exceção dos que entraram agora, porque sempre estão atuando em casos em que têm interesse ou em que a esposa tem interesse ou o filho. Só aí já era, mas eles cometem muitos outros pecados que poderiam ser enquadrados.

    Sabemos que essa lei desperta a antipatia de determinadas figuras da República – falo da Lei do Impeachment –, tanto assim que foi objeto de um grupo de trabalho que andou se reunindo aqui no Senado Federal. E eu protestei, porque não tinha Senador nisso – já era o Presidente, que era o Ministro Lewandowski, com mais a secretária, que era uma assessora dele. Eu protestei aqui, está nos Anais.

    Os argumentos desses detratores, diga-se de passagem, deram-se sempre em benefício próprio. As iniciativas de alterar a lei, ao menos até agora, deram em nada e espero que continue. Vai depender da gente, unicamente vai depender de nós, Senadores e Senadoras.

    Continua vigorando, por exemplo, o seu art. 39, que define os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com cinco incisos, que o Girão já citou aqui, e determinações adicionais. Também está em pleno vigor o art. 41 e seus termos – abre aspas: "É permitido a todo cidadão denunciar, perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometeram" –, arts.39 e 40. Nenhuma referência à exclusividade de ação por parte do eminente Procurador-Geral da República. Está na Constituição, está lá, eles tanto falam em Constituição e ficam a todo tempo jogando a Constituição no lixo.

    Acima dessas questões está uma das cláusulas pétreas da Constituição, o inciso XXXIV, que garante a toda a população... E aqui que é... Vou ler ipsis litteris aqui. Constituição Federal da República Federativa do Brasil: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder [...]". O poder é dado ao povo. Na democracia, é o povo que manda, que tem o poder. E a Constituição diz lá: "Todo o poder emana do povo [...]", e o garante aqui nisso.

    Mas tudo isso demonstra a iniciativa isolada – e eu espero que seja isolada... E até acredito nisso, porque lá cada um cuida do seu quintal, não perturba, não invade o quintal do outro. Tudo isso demonstra que a iniciativa isolada do Ministro Gilmar Mendes encarna apenas uma visão pessoal, causada pelos eventuais problemas que a legislação em vigor pode causar nas Excelências em questão.

    Eu procurei ler para colocar tudo direitinho, conforme a Constituição, e agora improviso.

    O Senado tem o dever ético, moral, humanitário, seja lá qualquer coisa, tem o dever moral de reagir como instituição. Não é o Girão, não é o Amin, não é o Marcos Rogério, não sou eu; é a instituição que tem que reagir. A agressão é à instituição, e não a mim. Eu não me sinto... Quando eles falam essas bobagens, seja Alexandre de Moraes, seja Gilmar, seja Fachin, o Barroso já foi, já não me ofendem mais, porque eu os combato sempre, desde que estive aqui.

    E vou falar, e o Girão vai me dizer. O senhor lembra, Senador Girão, quando eu alertei, dali, o Presidente Rodrigo? "Presidente Rodrigo...". Eu falava isso, Marcos Rogério. Tem vídeo. "Presidente Rodrigo, as grandes tempestades... ". Em março de 2019, eu creio, ou março de 2021; em março sim. "Presidente Rodrigo, as grandes tempestades só acontecem porque nós seres humanos ignoramos os sinais de que ela vem. E quais são os sinais? Não estamos levando a sério o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes com 3 milhões de assinaturas. Não estamos levando em consideração o grito que ecoa, que emana da população. Ninguém está ouvindo – ninguém está ouvindo. A tempestade perfeita, Presidente, vai vir". E ela veio.

    Cassaram um Deputado Federal, acabaram com o mandato de um Senador, praticamente, invadiram o seu gabinete, e a gente foi deixando isso acontecer. O que me deixa em paz com a minha consciência, Senador Marcos Rogério, é porque está tudo nos Anais, os protestos que fiz, o quanto eu lutei para que isso não acontecesse.

    Então, deixem-me aqui dizer o que tem que ser feito. Se fosse o Plínio Valério, se fosse o Girão, se fosse o Amin, se fosse o Marcos Rogério Presidente, a gente faria. Para doença grave, remédio amargo. Eu falei que nós queremos paz; o Gilmar Mendes quer guerra. Então, a gente tem que, em determinada hora, topar a guerra, porque, se a gente fugir da nossa responsabilidade, estamos sendo covardes.

    Como ficam os 835 mil eleitores do Amazonas que me mandaram para cá? Porque eles não me mandaram para ser comandado por Gilmar Mendes, não me mandaram para isso. Eu lutei a vida toda para estar Senador para poder fazer leis, como a gente fez a do câncer de mama, a da autonomia do Banco Central, para fazer leis, mas também para trabalhar pela República, para que os Poderes possam se respeitar.

    Então, sabe o que eu faria, Marcos Rogério? Eu não sou Presidente... Traria para cá o impeachment de um deles, no caso, o do Gilmar – o do Moraes já ficou até para escanteio –, porque isso que o Gilmar está querendo é tão ousado quanto as bobagens que o Alexandre de Moraes faz – bobagem não, porque quando prejudica não é bobagem, as loucuras que ele faz. Traria para cá, pegava o pedido de impeachment do Girão, ou os outros 30 e trazia para cá. "Ah, não tem validade". Quem disse que não tem validade? Guerra é guerra, e eles declararam guerra – guerra!

    O país precisa e quer paz, pedindo anistia. Mas o Ministro Gilmar Mendes está oferecendo a guerra, e a gente tem que aceitar, a gente tem que aceitar essa oferta de guerra, mas em nome da população brasileira! Aqui eu represento a população – o Girão, o Marcos, o Amin, nós representamos –, que é quem manda. Representamos um povo, lembram? "Todo poder emana do povo", e o povo nos colocou aqui. Eu não tive que puxar saco de Presidente da República e beijar a mão de Senador para ser Ministro; eu tive que encarar os eleitores e me ofertar para aqui estar e lutando.

    Eu não sei se eu não estou em tom de despedida, mas pode ser que eu não volte a discursar segunda-feira, porque não há mais motivo. Se o Senado não reagir hoje – hoje –, eu não tenho mais motivo para estar aqui. Eu não tenho por que pugnar uma reeleição. O que vai me trazer aqui e dizer o que se quem está me ouvindo, quem está me vendo não me respeita? E não tem que respeitar mesmo, embora eu pague pela omissão dos outros.

    Então, eu não teria... Eu vou ficar observando se a gente vai reagir como instituição. Se não reagir, pelo menos eu não pretendo ocupar a tribuna e nem sair candidato à reeleição, porque não tenho mais nada a fazer aqui. O povo, quando me mandou para cá, Girão, eu discursava – uma carreira política de 36 anos – sempre dizendo o que eu faria: CPI das ONGs, combater os desmandos dos Ministros, autonomia do Banco Central, lei que protege a mulher lá na escola... Eu ficaria fazendo tudo isso e perderia a razão de ser. Eu estaria já enganando meus eleitores por fingir que os estou representando. Mais do que isso: eu não teria como voltar para casa, cara; encarar minha mulher, encarar minhas filhas, porque elas veem em mim um lutador de beira de barranco que conseguiu chegar aqui. Eu não teria como encarar minha família, as minhas filhas, dizendo e reconhecendo que o Ministro Gilmar Mendes, que nunca teve um voto na vida, manda no destino do Senado.

    Hoje, é dia de o Senado mostrar quem manda no seu destino. Mais do que isso, o Senado tem que provar que, dos três Poderes, é o único que representa o povo e que pode, em nome do povo, fazer o que deve ser feito. Por mim, a gente traria, Girão, o seu pedido de impeachment do Ministro aqui. Portanto, eu só volto a esta tribuna hoje se observar... Não é condição nenhuma, é condição para mim, que eu estou me impondo – a ninguém, ao Davi, a ninguém. Se o Senado não reagir como deve reagir hoje, eu não pretendo mais ocupar esta tribuna e pediria perdão aos eleitores do Amazonas, porque eu não teria ânimo para ser comandado por um Ministro que não tem feito o seu papel. É difícil, é vergonhoso e, acima de tudo, seria humilhante.

    Como eu não aceito essa humilhação – e não posso aceitar e por isso protesto – é que eu vou observar. Se o Senado não tomar nenhuma decisão, eu não pretendo ficar ocupando mais esta tribuna e – quem sabe? – também não pugnarei a reeleição. Se o Senado tomar alguma posição hoje, oficial – Constituição –, aí lá estaremos nós de novo para travar essa guerra, topar essa guerra contra os maus Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Obrigado, Senador Girão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2025 - Página 38