Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária à decisão liminar do Ministro do STF Gilmar Mendes, que suspende trechos da Lei no.1079/1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade) e estabelece novas regras para o processo de impeachment de Ministros da Suprema Corte. Alerta para a possível concentração de poder, supressão das prerrogativas do Senado Federal e risco de desgaste da democracia, com apelo à defesa institucional da Casa.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Atividade Política, Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Crime de Responsabilidade:
  • Manifestação contrária à decisão liminar do Ministro do STF Gilmar Mendes, que suspende trechos da Lei no.1079/1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade) e estabelece novas regras para o processo de impeachment de Ministros da Suprema Corte. Alerta para a possível concentração de poder, supressão das prerrogativas do Senado Federal e risco de desgaste da democracia, com apelo à defesa institucional da Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 43
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO MONOCRATICA, LIMINAR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, RESTRIÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, POVO, SENADO, REPUDIO, PROTEÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL, LEI FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMENTARIO, POSIÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO, DEFESA, ATUAÇÃO, PARLAMENTO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, povo brasileiro que nos acompanha pelo sistema de comunicação do Senado Federal, é um dia triste para a democracia. O Brasil certamente acompanha com perplexidade a notícia da decisão cautelar proferida pelo Prof. Gilmar Mendes.

    Eu, Sr. Presidente, não poderia deixar de, na esteira do que os demais Senadores fizeram ao longo da tarde de hoje, manifestar-me, porque essa decisão se traduz em um ato grave, em uma escolha para a qual a gente precisa olhar e enxergar a dimensão do que representa essa decisão. Ela fere de morte o princípio constitucional da separação de Poderes.

    Pregam tanto a separação, pregam tanto que deve haver harmonia, respeito a cada um dos Poderes, mas, diante de cobranças legítimas ou não da sociedade – e a sociedade há que ser respeitada como sociedade –, eles se juntam; por ora ainda não. Eu diria que eles se juntam, mas, por ora, ainda não, porque nós estamos diante de uma decisão monocrática, de uma decisão de um Ministro da Suprema Corte.

    Faço aqui, desde logo, uma reflexão: como será o posicionamento dos demais? Vão referendar o absurdo, vão referendar o abuso, vão referendar esse movimento que rasga a Constituição Federal ou vão se posicionar em defesa da Constituição Federal do Brasil?

    Eu repito: nós não estamos diante de um simples ajuste procedimental, não. Estamos diante de uma reinterpretação profunda da Lei do  Impeachment, operada por decisão monocrática, que altera a relação entre os Poderes e reduz um instrumento que a Constituição confiou ao Senado da República: o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros dos conselhos CNJ e CNMP.

    Sr. Presidente, o que nós estamos vendo aqui, o que nós estamos enxergando neste momento é um movimento de concentração de poder, é um movimento que busca colocar um poder acima dos demais. Ao fim e ao cabo é isso, porque, se nós já temos um ambiente onde, diante das circunstâncias políticas, é difícil processar um pedido de abertura de processo de impeachment, se antes era difícil, agora impossível é, porque essa é uma decisão de blindagem, é uma decisão de autoproteção, e isso viola de morte o princípio da separação de Poderes.

    Sr. Presidente, a Lei nº 1.079, de 1950, previa, primeiro, maioria simples para as etapas iniciais do processo: parecer, recebimento da denúncia e da pronúncia, essas três fases. Não havia necessidade do quórum de 54 Senadores para permitir o início do processo. Agora, numa decisão monocrática, ele reinterpreta a lei, ele reescreve a lei – não é interpretação, ele está reescrevendo a lei –, para dizer que não, que isso é incompatível. O Relator entende que a lei como está é incompatível com a Constituição de 1988 e fixa que qualquer deliberação do Senado para admitir e receber a denúncia contra Ministro do STF tem que ter quórum de dois terços dos Senadores, ou seja, os 54 votos, o que só é necessário, à luz da 1.079, para o último ato, o ato de impedimento, de impeachment. E aí, assim, simplesmente reescreve a lei, redefine o que diz a Constituição Federal e que, olha, tem que estar tudo certo.

    Nós estamos num momento em que se fala tanto em tentativa de golpe, em tentativa de romper com a democracia. Uma coisa é a narrativa do golpe, outra coisa são os fatos jurídicos e as decisões que representam a tomada do Poder à força, mas não pela força das armas ou da violência física, mas pela força da caneta. Aqui está o verdadeiro golpe, um golpe à Constituição Federal, um golpe à democracia, um golpe à separação de Poderes.

    Ora, pois, se o Constituinte originário desenhou o modelo, se a Lei 1.079, que já foi submetida a diversas apreciações no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, quando do impeachment lá atrás – e depois com a Presidente Dilma também –, novamente, o Supremo Tribunal Federal enfrenta essa questão.

    Mas agora, assim, a decisão foi ao ponto que jamais se imaginaria que fosse. Ela chegou ao ponto de dizer que os Poderes, embora a Constituição diga que são iguais... Mas não são tão iguais assim, porque há um poder aqui que está acima dos demais. Há um poder que está acima dos demais. E vou além: além dessa questão do quórum qualificado, um outro ponto: a legitimidade para oferecer denúncia só à Procuradoria-Geral da República. O art. 41, da Lei nº 1.079, dizia que é permitido a todo e qualquer cidadão denunciar perante o Supremo Tribunal Federal, aliás, perante o Senado Federal, Ministros do STF, mas a decisão conclui que, para Ministros do STF, essa regra não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    Ora, ela foi recepcionada no caso do mandatário eleito Presidente da República, porque foi o Supremo que disse, mas o mesmo Supremo que disse que a Lei do Impeachment foi recepcionada no caso do Presidente da República agora passa a dizer que, no caso dos Ministros da Suprema Corte, a Lei nº 1.079 não foi recepcionada para permitir que qualquer cidadão possa oferecer denúncia.

    Ora, Sr. Presidente, se não estamos diante de um casuísmo?

    Então, ele afirma que a denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do STF só pode ser oferecida pelo Procurador-Geral da República em nome de um controle mais técnico e imparcial. Bom, traduzindo, na prática, cidadãos, entidades que queiram denunciar não podem mais apresentar diretamente denúncias de impeachment contra Ministros do STF. O poder de iniciar esse tipo de processo passa a depender da vontade ou da omissão do Procurador-Geral da República.

    Não vou nem entrar... A decisão vai descer a minúcias com relação à questão do afastamento, vai redefinir a questão do subsídio, dos salários, vai entrar em detalhes, num movimento de reescrita, de redesenho do modelo...

    Sr. Presidente, não quero aqui me alongar. Muitos já falaram desse assunto, desse tema hoje. A pergunta que fica: desde quando o controle político de autoridades de Estado deve depender, exclusivamente, da vontade ou da omissão de um único agente, o Procurador-Geral da República?

    Isso não fortalece a República. Isso não fortalece a democracia? Pelo contrário, isso fragiliza, isso fere de morte a democracia. Por quê? Porque está concentrando na mão de uma única pessoa o poder de iniciar ou não, de denunciar ou não.

    Agora, o que me preocupa é que esse movimento acontece em face de um movimento da sociedade. Essa decisão acontece em face de um movimento da sociedade. A sociedade que está criticando, a sociedade que está apontando erros, a sociedade que está fazendo um movimento político e que pode impactar a composição desta Casa, e aí, no temor de que esta Casa tenha no futuro uma composição que queira tocar a pauta de impeachment, para se preservar, para se proteger, "vamos mudar a Constituição". Mas pela via do emendamento constitucional? Não! Pela via da interpretação. "Vamos mudar a Lei 1.079." Com um projeto de lei? Obedecendo ao devido processo legislativo? "Não, a gente reinterpreta, reescreve, refaz e define." Onde está o devido processo nisso, o devido processo legislativo? Não existe.

    Também se impede o Senado de, mesmo diante de fatos graves, afastar cautelarmente... Veja, assim, nós estamos diante de uma situação, Sr. Presidente, que simplesmente anula o papel do Senado Federal no tocante à abertura e processamento de impeachment de ministros da Suprema Corte.

    Veja V. Exa. que há muitos pedidos na Casa, houve no passado e há hoje, e, com as regras atuais, não se processou nenhum pedido. Se isso não aconteceu até este momento com as regras atuais, com esse novo modelo – que espero que não prevaleça, porque é inconstitucional, porque é imoral, porque fere de morte o princípio da separação de Poderes –, se prevalecer, nós estaremos diante de uma proteção absoluta; estão se colocando acima da Constituição Federal – estão se colocando acima da Constituição Federal.

    E, aqui, faço um apelo ao Presidente do Senado. Essa é uma defesa institucional. Não dá para aceitar, porque essa decisão representa um ataque direto e ilegal ao papel do Senado Federal; é uma violação às prerrogativas do Senado Federal, Senador Cleitinho, é uma ofensa, é um ataque, é uma supressão do papel do Senado Federal.

    Então, não é a opinião do Senador Marcos Rogério, do Senador Cleitinho, do Senador Girão, do Senador Plínio, do Senador Hiran; não é uma questão de opinião. É uma questão de se restabelecer o papel constitucional do Senado da República. Ou o Senado vai se posicionar para resguardar o seu papel ou ele sai ainda mais apequenado, porque uma boa parcela da sociedade brasileira, quando olha para o Senado Federal, diante de tantos abusos que vêm acontecendo, sem que haja um posicionamento dentro da Constituição, já olha para cá e considera uma Casa que não cumpre a sua função e que se acovarda diante de apelos legítimos da sociedade.

    E eu vou concluir aqui, Sr. Presidente. Eu disse, agora há pouco, que me parece um movimento conectado com a preocupação de que este Senado Federal seja renovado com visões e posicionamentos que talvez não deem a eles o conforto que têm hoje. Isso é se proteger do povo.

    A Constituição Federal diz que todo poder emana do povo, e esse poder é exercido por meio dos seus representantes. Por isso, o legislador perde espaço, perde a vez de tempos em tempos, porque, quando ele atua desconectado da sociedade, dentro do processo de validação, de confirmação ou não de mandatos, ele deixa de atuar, ele deixa de estar, porque o povo fala: "Você não me representa mais". Você não está lá para ser representante de si mesmo, você representa o povo.

    Agora, quando você tem movimentos que tentam se proteger, criar a proteção contra o povo, isso é o fim da democracia – isso é o fim da democracia. Não tem democracia, porque, se o poder emana do povo, o povo cobra um posicionamento do Senado Federal, que tem os seus instrumentos, que tem os seus meios e que não o faz de forma irresponsável, porque, se o fizesse, já teríamos dez, 20 impeachments – não o faz. Agora, impedir que isso aconteça no futuro, dentro – repito – dos instrumentos constitucionais e legais que temos, é uma agressão ao povo brasileiro. Isso é uma violação à democracia, o que não dá para aceitar.

    Eu agradeço a V. Exa. pela oportunidade e pela generosidade do tempo. Eu, mais uma vez, reitero a minha expectativa de que a Casa se posicione, como instituição, na defesa de suas prerrogativas. Aqui, não se trata de questões partidárias, não se trata de questões pessoais: trata-se de defender as prerrogativas do Senado da República, uma instituição bicentenária.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2025 - Página 43