Pela Liderança durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a decisão monocrática do Ministro do STF Gilmar Mendes, apontada como tentativa de blindagem absoluta dos Ministros da Suprema Corte. Defesa do equilíbrio entre os Poderes, da dignidade da lei e das prerrogativas do Parlamento, com apelo pela restauração da responsabilidade e da ordem constitucional.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Atividade Política, Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Constituição, Crime de Responsabilidade:
  • Preocupação com a decisão monocrática do Ministro do STF Gilmar Mendes, apontada como tentativa de blindagem absoluta dos Ministros da Suprema Corte. Defesa do equilíbrio entre os Poderes, da dignidade da lei e das prerrogativas do Parlamento, com apelo pela restauração da responsabilidade e da ordem constitucional.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 61
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Constituição
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Indexação
  • DEFESA, HARMONIA, INDEPENDENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS, ESTADO DEMOCRATICO, CRITICA, DECISÃO MONOCRATICA, LIMINAR, MINISTRO, GILMAR MENDES, INTERFERENCIA, LEGISLAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela Liderança.) – Presidente, Senadores e Senadoras, primeiro, cumprimento V. Exa., Senador Davi, pela coragem institucional.

    Existe um princípio básico na República de que ninguém está acima das leis. A ideia é a de que nós queremos um governo de leis e não um governo de homens.

    Infelizmente, essa decisão monocrática que foi tomada – e, claro, respeitamos o Supremo Tribunal Federal – praticamente imuniza o Supremo Tribunal Federal de toda e qualquer responsabilização, porque uma eventual investigação criminal precisa ser instaurada pelo Procurador-Geral da República, conduzida pelo próprio Supremo Tribunal Federal. E agora a responsabilidade política – a prevalecer essa decisão monocrática, o que imagino que não acontecerá – também terá que seguir o mesmo caminho. Ora, nem os Senadores, nem os Deputados, nem o Presidente da República, que é eleito por dezenas de milhões de brasileiros, têm uma proteção legal desse nível. Nós temos aqui, infelizmente, que repudiar, sim, essa decisão.

    Eu tomo a liberdade aqui de lembrar um texto da nossa primeira Constituição, a Constituição Imperial ainda, que dizia, no art. 99, que a pessoa do imperador é inviolável e sagrada. Ele não está sujeito a responsabilidade alguma. Isso foi, há muito, superado pela primeira Constituição republicana e ninguém pode pretender ter um tratamento equivalente ao que estava previsto na Constituição imperial em relação ao imperador. Nós queremos 11 ministros do Supremo, não queremos 11 imperadores do Brasil.

    Nessa linha, espero que essa decisão não seja confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – e aqui há a possibilidade, sim, do recuo –, ou, se ela for confirmada, que nós possamos restabelecer o equilíbrio, seja por lei, seja por mudança da Constituição.

    O que não podemos admitir é que uma lei que vigorava desde 1950, cuja constitucionalidade jamais foi questionada nesse aspecto, de repente, de supetão e por uma medida cautelar, como se houvesse uma questão de urgência, seja alterada por uma decisão judicial de criatividade, mas destituída de um amparo expresso ou mesmo implícito no nosso texto constitucional.

    Precisamos, sim, todos nós, nos submeter à lei. E se recentemente vimos, na chamada PEC das prerrogativas, que veio a esta Casa e acabou sendo rejeitada, e um dos motivos foi a discordância desta Casa em relação ao texto, mas, igualmente, o repúdio da opinião pública sobre aquilo que se chamava de blindagem em relação aos Parlamentares, tanto mais agora, porque se priva o cidadão, todo cidadão brasileiro, do direito de reclamar e o Congresso Nacional, do impeachment, uma medida política, uma medida de responsabilização política contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    É certo que aqui, deixo bem claro, não se pode vulgarizar, não se podem banalizar pedidos de impeachment contra qualquer autoridade, seja Presidente, seja autoridade do Poder Judiciário. Mas vamos aqui reconhecer que nossa tradição não é repleta de exemplos de impeachments aprovados contra autoridades judiciárias, nem a nossa nem a do direito comparado. Nos Estados Unidos, houve um caso apenas do Justice Chase, no início do século XIX, ainda no começo do funcionamento da Suprema Corte, quando o impeachment foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas depois foi julgado improcedente pelo Senado, ou seja, não há uma prodigalização ou uma multiplicação de impeachments acolhidos por esta Casa. Daí, é ainda menos justificável se querer estabelecer alguma espécie de blindagem.

    Repito, Sr. Presidente, que precisamos ter de volta 11 Ministros do Supremo e não 11 imperadores do Brasil, que é o que essa decisão monocrática estabelece.

    Não podem eles se arrogar a mesma posição, o mesmo tratamento normativo que era dado ao Imperador brasileiro na época da Monarquia. Não cabe mais a afirmação de que alguma autoridade não está sujeita à responsabilidade alguma, o que na prática é o que significa. E precisamos também restaurar a dignidade da lei, a dignidade do Parlamento.

    Senador e Deputado não é melhor do que Ministro do Supremo, mas nós temos uma virtude que eles não têm: estamos sendo submetidos a eleições periódicas, e o cidadão comum, na urna, pode nos retirar do cargo. O mesmo não acontece com os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Não cabe mais imperadores no Brasil!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2025 - Página 61