Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 03/12/2025
Pela Liderança durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Lamento pela decisão liminar do Ministro do STF Gilmar Mendes que restringe ao Procurador-Geral da República a iniciativa de pedidos de impeachment contra Ministros da Suprema Corte. Preocupação com a violação da separação dos Poderes e com a limitação das prerrogativas do Senado Federal. Apelo pela aprovação da PEC no. 8/2021, que estabelece quórum mínimo para a suspensão da eficácia de leis, e reafirmação do compromisso institucional com a Constituição Federal e a democracia.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Agentes Políticos,
Atividade Política,
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal,
Constituição,
Crime de Responsabilidade:
- Lamento pela decisão liminar do Ministro do STF Gilmar Mendes que restringe ao Procurador-Geral da República a iniciativa de pedidos de impeachment contra Ministros da Suprema Corte. Preocupação com a violação da separação dos Poderes e com a limitação das prerrogativas do Senado Federal. Apelo pela aprovação da PEC no. 8/2021, que estabelece quórum mínimo para a suspensão da eficácia de leis, e reafirmação do compromisso institucional com a Constituição Federal e a democracia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 67
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Outros > Atividade Política
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Outros > Constituição
- Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, LIMINAR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, RESTRIÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, POVO, SENADO, REPUDIO, PROTEÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL, LEI FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMENTARIO, POSIÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO, DEFESA, ATUAÇÃO, PARLAMENTO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela Liderança.) – Serei breve, Sr. Presidente, porque tem outros colegas aí na lista.
Em primeiro lugar, quero cumprimentar V. Exa. pela manifestação equilibrada, afirmando a defesa institucional do Senado Federal; não podia esperar diferente de sua parte.
Em segundo lugar, o art. 41 da Constituição da República diz, em alto e bom som, que qualquer cidadão, qualquer do povo, pode pedir o impeachment do Presidente da República. Ora, se do mais alto mandatário da nação pode ser pedido o impeachment por qualquer cidadão, não me parece republicano, não é constitucional, não é consoante ao mandamento do parágrafo único do art. 1º da Constituição – que diz que todo poder emana do povo ou dos seus representantes – que alguma outra autoridade, inclusive aquelas que foram sabatinadas pelos representantes do povo e que são votadas pelos representantes do povo, tenha que ter um foro especial para oferta e qualquer denúncia sobre ela.
Segundo lugar, o art. 52 da Constituição diz que é atribuição deste Senado Federal... É atribuição deste Senado Federal processar e julgar quaisquer Ministros e, em especial, os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Presidente, V. Exa. tem acompanhado: ao longo do tempo, eu tenho manifestado várias vezes solidariedade a vários membros do Supremo Tribunal Federal, sobretudo em decorrência de notórias e autoritárias agressões que eles têm sofrido. Eu tenho me comportado assim, V. Exa. tem se comportado assim, respeitando a nossa Constituição, respeitando o nosso Estado democrático e direito, mas desta feita eu falo isso com um tanto de tristeza e lamento, porque é lamentável que a agressão tenha vindo do outro lado da Praça dos Três Poderes.
Diante de um momento como este, é importante termos, à frente aqui do Senado, V. Exa. para, em conduta equilibrada, afirmar o papel institucional deste Senado e do princípio que funda essa República, que é o princípio da separação, da independência e da harmonia entre os Poderes; princípio este que, com essa decisão monocrática, me parece que foi bastante ofendido.
Presidente, há algum tempo foi votada aqui no Plenário, V. Exa. inclusive a defendeu e muito bem o fez, a Proposta de Emenda à Constituição nº 8. Foi aprovada aqui pelo Plenário do Senado e na época eu votei contrariamente. Se hoje ela estivesse a voto novamente... Eu estou fazendo isto como autocrítica e procurando me redimir: se hoje ela estivesse colocada a voto novamente, eu subscreveria; não só subscreveria, como votaria favoravelmente.
Eu acho que o melhor encaminhamento é, neste instante, essa proposta – que foi uma decisão correta, avalio isso hoje da parte deste Senado – ser votada o quanto antes pela Câmara dos Deputados. Acredito que neste instante, neste momento, essa é a melhor resposta que pode ser dada.
Por fim, reitero os cumprimentos a V. Exa. por afirmar a defesa soberana das atribuições do Senado da República. Nenhuma democracia subsiste se o princípio da separação e independência dos Poderes não for respeitado, por quem quer que seja. Isso não pertence a mim, não pertence a V. Exa., não pertence a cada um de nós; pertence ao povo brasileiro e à Constituição, a maior conquista que este país teve, que foi ungida pela vontade do povo brasileiro há mais de 35 anos, e é ela que deve ser respeitada.