Pronunciamento de Otto Alencar em 03/12/2025
Pela ordem durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Crítica à decisão liminar e monocrática do Ministro Gilmar Mendes, classificada como desrespeitosa às prerrogativas do Senado Federal e desconectada da realidade jurídica atual. Destaque para a necessidade de aprovação célere, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto de lei que atualiza a Lei de Impeachment de 1950, tornando-a contemporânea. Destaque para a cobrança à Câmara dos Deputados pela votação da PEC que limita decisões monocráticas e para a defesa de que a lei deve servir como limite ao poder de todas as autoridades, incluindo os magistrados da Suprema Corte.
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Agentes Políticos,
Atuação do Congresso Nacional,
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal,
Constituição,
Crime de Responsabilidade,
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública:
- Crítica à decisão liminar e monocrática do Ministro Gilmar Mendes, classificada como desrespeitosa às prerrogativas do Senado Federal e desconectada da realidade jurídica atual. Destaque para a necessidade de aprovação célere, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto de lei que atualiza a Lei de Impeachment de 1950, tornando-a contemporânea. Destaque para a cobrança à Câmara dos Deputados pela votação da PEC que limita decisões monocráticas e para a defesa de que a lei deve servir como limite ao poder de todas as autoridades, incluindo os magistrados da Suprema Corte.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 82
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Outros > Constituição
- Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INTERFERENCIA, LEGISLAÇÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT.
- DEFESA, NECESSIDADE, RETOMADA, VOTAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, ATUALIZAÇÃO, NORMA JURIDICA, PROCESSO, IMPEACHMENT, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.
Ouvi com atenção toda a sua posição, a posição tomada a respeito dessa decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes. Eu concordo plenamente com a insurgência, com a veemência de V. Exa. Devo dizer também, complementando, que, na Comissão de Constituição e Justiça, esse projeto, que foi encaminhado pelo ex-Presidente e Senador Rodrigo Pacheco, no momento em que o Relator Senador Weverton apresentar o parecer, nós vamos colocar em votação. Já era para ter feito isso há muito tempo.
Eu até me considero um tanto culpado de não ter visto antes. Nenhum Senador me chamou a atenção, até porque esse projeto do Senador Rodrigo Pacheco teve a participação do então Ministro da época, Ministro Ricardo Lewandowski. Decisão liminar... Nós aprovamos, com a quase unanimidade desta Casa, a PEC encaminhada e aprovada pelo Senador Rodrigo Pacheco, que não permitia mais as decisões monocráticas.
Essa PEC foi para a Câmara dos Deputados. Lamentavelmente, a Câmara dos Deputados nunca observou, inclusive com provocação minha, desde a época do ex-Presidente Arthur Lira e agora do atual Presidente. Se tivesse a Câmara votado, nós não estaríamos passando agora por uma decisão liminar e não estaríamos vivendo o momento em que o Supremo Tribunal Federal toma a decisão que, na minha opinião, é inconsequente e de desrespeito ao Senado Federal.
Mas eu ouvi alguns Senadores falando que estaríamos em uma posição de defesa. Não, nós temos argumentos aqui para aprovar as matérias necessárias para inibir, coibir, para não permitir mais ações dessa natureza. E V. Exa. me conhece e sabe que eu estarei à disposição, na Comissão de Constituição e Justiça, para assim fazer.
Há mais de cinco anos, aprovamos e eu fui para aquela tribuna para acabar com a prerrogativa de foro privilegiado. Está na Câmara do mesmo jeito. Nunca quiseram observar ou aprovar essa proposta de acabar com a prerrogativa de foro.
Recentemente, o Senado sepultou, enterrou a blindagem que queriam os Deputados Federais, Sr. Presidente. Sr. Presidente, o Senado sepultou aquela blindagem, aquela PEC da blindagem que os Deputados Federais – por sua maioria, não todos – aprovaram e encaminharam para cá. Naquela época, eu vi declarações, inclusive de ministros, concordando que não era para ter a blindagem e agora eles se permitem a blindagem? Não é uma grande incoerência, Sr. Presidente, se permitir a blindagem dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que, para terem a condição de serem observados em qualquer falha ou qualquer decisão...
E a decisão de um juiz, Sr. Presidente, é uma decisão muito dura. Ele dá de acordo com a lei, até porque, tanto eu, como V. Exa., como qualquer Deputado ou quem tem o poder têm que ter, na sua consciência, que a lei existe para limitar o poder.
Para que existe a lei? Para limitar o poder, o meu poder, o poder do Presidente da República, o poder do Ministro do Supremo. A lei existe para circunscrever o poder do juiz ou de quem quer que seja.
Neste momento e neste caso, eles atropelaram, eles foram ao arrepio da lei, sem dar a devida consideração ao Senado Federal e a V. Exa., que é o nosso Presidente, votado por todos nós e que tem o nosso apoio integral.
Há pouco, eu perguntei a V. Exa.: Senador Davi Alcolumbre, o Ministro comunicou a V. Exa.? V. Exa. disse que não comunicou. Nem isso foi observado. Deveria chamar e dizer: "Olhe, nós estamos com esse processo aqui, vamos fazer como?". Não vai dar uma satisfação? E nós damos tantas satisfações quando vamos fazer um projeto que tenha alguma relação com o Supremo.
Portanto, tem que se permitir continuar de cabeça erguida. Eu a tenho totalmente erguida, como temos todos nós, até porque eu não tenho pendência no Supremo Tribunal Federal, e todos aqui têm responsabilidade por isso.
Quero dizer a V. Exa. que, se V. Exa. convocar amanhã uma sessão, eu vou desmarcar minha passagem para a Bahia e vou ficar para aprovar, na CCJ, em extraordinária. Em qualquer dia que V. Exa. decidir, eu estarei à disposição. Ou, então, lá adiante, se o Senador Weverton, que é o Relator, não tiver o relatório pronto para essa iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco, nós estaremos à disposição para analisar, avaliar.
Não é uma vindita, não. Absolutamente! Não é vingança, não. É que nós precisamos realmente aprovar e atualizar, tornar contemporânea a Lei do Impeachment, que é de 1950. Precisa-se dar essa resposta. Não é uma reação contra.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) – Setenta e cinco anos.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) – A lei tem 75 anos, como fala aqui o Senador Nelsinho Trad.
A minha relação com todos os Ministros de Estado, o Executivo, o próprio Presidente da República, os Senadores, os Governadores, os Ministros do Supremo Tribunal Federal é sempre muito urbana, muito cordial, muito educada, mas nunca para me submeter ao jugo de quem quer que seja.
Portanto, V. Exa. colocou muito bem, e eu estarei à disposição, na Comissão de Constituição e Justiça, para discutir e aprovar qualquer legislação que não permita – não ao arrepio da lei, mas pela lei – essa situação que aconteceu hoje. Eu agradeço a V. Exa. Conte comigo. O Senado conta com a minha decisão, na Comissão de Constituição e Justiça, para fazer aquilo que é importante, para não permitir mais esses atos, que eu considero totalmente desconectados com a realidade.
Eu acho, inclusive, que, indo essa decisão para o Plenário do Supremo Tribunal Federal, haverá de ter lá alguns Ministros com a lucidez permanente, com mais lucidez, com mais visão atual, com mais respeito à lei, com mais respeito ao Senado, para não permitir que a Corte, como um todo, aprove a liminar dada pelo Ministro Gilmar Mendes.