Pronunciamento de Luis Carlos Heinze em 03/12/2025
Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Preocupação com decisões monocráticas dos Ministros do STF Gilmar Mendes e Dias Toffoli que, segundo S. Exa., rompem o equilíbrio entre os Poderes ao restringirem a legitimidade do cidadão no pedido de impeachment contra altas autoridades. Alerta para possível concentração de poder, redução da transparência e esvaziamento das prerrogativas do Senado Federal.
- Autor
- Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Luis Carlos Heinze
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Agentes Políticos,
Atividade Política,
Atuação do Judiciário,
Atuação do Senado Federal,
Constituição,
Crime de Responsabilidade,
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas,
Sistema Financeiro Nacional,
Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
- Preocupação com decisões monocráticas dos Ministros do STF Gilmar Mendes e Dias Toffoli que, segundo S. Exa., rompem o equilíbrio entre os Poderes ao restringirem a legitimidade do cidadão no pedido de impeachment contra altas autoridades. Alerta para possível concentração de poder, redução da transparência e esvaziamento das prerrogativas do Senado Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 102
- Assuntos
- Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
- Outros > Atividade Política
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Outros > Constituição
- Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO MONOCRATICA, LIMINAR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, DIAS TOFFOLI, RESTRIÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, POVO, SENADO, REPUDIO, PROTEÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL, LEI FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMENTARIO, POSIÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO, DEFESA, ATUAÇÃO, PARLAMENTO.
- CRITICA, INTERFERENCIA, JUDICIARIO, PRERROGATIVA, SENADO, ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, PROCESSO, IMPEACHMENT, MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para discursar.) – Valeu, tchê.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, servidores da Casa e cidadãos que nos acompanham pela TV Senado e pelas redes sociais, primeiro quero parabenizá-lo pela atitude firme e corajosa que adotou hoje sobre esse caso do Supremo Tribunal Federal e também dos Líderes partidários que, de diferentes matizes, se manifestaram favoráveis a V. Exa.
Subo a esta tribuna para registrar a minha profunda preocupação com dois atos recentes do Supremo Tribunal Federal que romperam o equilíbrio entre os Poderes, restringem direitos dos cidadãos e atingem o papel constitucional desta Casa.
Primeiro, é a decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, que, na prática, reescreve a Lei do Impeachment. Em liminar S. Exa. decidiu que apenas o Procurador-Geral da República pode pedir o impeachment de Ministro do STF, suspendendo a possibilidade, prevista desde 1950, de qualquer cidadão apresentar denúncia por crime de responsabilidade ao Senado.
Além disso, altera regras da Lei 1.079, ao impor quórum de dois terços para a abertura do processo, em vez da maioria simples dos presentes. Hoje bastariam 21 votos num quórum mínimo de 41 Senadores. Com a decisão, são exigidos 54 votos, tornando quase inviável qualquer responsabilização, ou seja, um Ministro sozinho retira do povo o direito de provocar o Senado, esvazia a lei aprovada pelo Congresso e reduz a prerrogativa desta Casa de processar e julgar Ministros do Supremo.
Não se trata de interpretação, mas de substituição da vontade do Legislador pela vontade de um único Ministro.
A gravidade aumenta, porque a advocacia desta Casa defendeu a plena validade da Lei nº 1.079, a legitimidade do cidadão e a maioria simples pelo recebimento da denúncia como instrumento de freios e contrapesos. Mesmo assim, uma liminar ignora a posição institucional do Senado e altera a lei pela via judicial. Isso não é proteção da magistratura; é blindagem, é transformar garantias em ainda mais privilégios.
O Ministro alega que um quórum reduzido ameaçaria a independência do Judiciário. Com todo respeito, ocorre o contrário. Ao retirar do Senado e do povo a capacidade de iniciar o processo, submete o Legislativo à tutela do Supremo, até na forma de exercer suas próprias competências.
Lei complementar exigida pela Constituição não pode ser redesenhada em gabinete. Isso se faz aqui, com debate público e voto aberto. Quando um Poder assume o direito de refazer as regras dos outros, caminhamos para a concentração do poder.
Ao Ministro Gilmar Mendes, não sou um pigmeu político e não aceito o cabresto.
O segundo ato vem do Ministro Dias Toffoli, que elevou ao grau máximo de sigilo a reclamação da defesa do Presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, em um dos maiores escândalos financeiros recentes. A investigação já levou à liquidação extrajudicial do banco, acionou o Fundo Garantidor de Créditos em volume inédito e pode gerar prejuízos bilionários ao sistema financeiro e a milhões de investidores. Um processo que já tramitava em segredo de justiça passou agora a regime ainda mais fechado, com base em resolução interna, que permite ao Relator escalar o sigilo a qualquer tempo. Em um caso que envolve títulos supostamente lastreados em ativos inexistentes, operações com banco público e risco sistêmico, o que se espera é a transparência e a prestação de contas, não ainda mais escuridão.
Sigilo pode ser necessário para proteger diligências, mas não pode se transformar em opacidade permanente. Quanto maior o escândalo, maior deve ser a clareza perante a sociedade, e não ao contrário. Esses dois movimentos: de um lado, reduzir o controle da sociedade sobre os Ministros do Supremo e, de outro, limitar o que a sociedade pode saber sobre casos de grande impacto, revelam uma mesma lógica do fechamento institucional. É o Judiciário definindo quem pode ser responsabilizado com quaisquer regras e quanto disso chegará ao conhecimento público.
Como Senador da República, não posso me calar. O Senado não é cartório para carimbar decisões do Supremo; é Poder da República, com a competência própria e responsabilidade perante a Constituição e o povo brasileiro. Se aceitarmos passivamente que uma liminar apague a participação do cidadão e engesse o nosso poder de fiscalização, renunciaremos ao mandato que recebemos nas urnas.
Sr. Presidente, esta Casa deve se manifestar imediatamente contra essa tentativa de reescrever a Lei do Impeachment, reafirmando a sua constitucionalidade e a legitimidade do cidadão no controle político. O Senado Federal também deve exigir transparência máxima em casos como o do Banco Master, para que o sigilo não se converta em manto protetor de interesses inconfessáveis. O Brasil precisa de equilíbrio entre os Poderes, não de um poder acima dos demais, precisa de juízes independentes e não de autoridades inatingíveis.
Em nome dos gaúchos, que represento, e de milhões de brasileiros indignados com esse cenário de blindagem e silêncio, registro a minha mais dura oposição a estas decisões e lanço um alerta: se o Senado não se levantar agora, ficará marcado como o Poder que se acovardou diante do avanço de outro Poder. A história cobrará de cada um de nós se fomos cúmplices pela omissão ou defensores reais da democracia e do Estado de direito.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Pausa.)