Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à instalação da CPI do Banco Master e indignação com as decisões tomadas pelo Ministro do STF Dias Toffoli no caso. Críticas ao acórdão proferido no âmbito da ADPF no. 424, que determina a competência exclusiva do STF para autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares; e à liminar concedida pelo Ministro do STF Gilmar Mendes alterando diversas regras que tratam dos processos de impeachment contra ministros da Corte.

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade, Crime de Responsabilidade, Fiscalização e Controle, Sistema Financeiro Nacional, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Apelo à instalação da CPI do Banco Master e indignação com as decisões tomadas pelo Ministro do STF Dias Toffoli no caso. Críticas ao acórdão proferido no âmbito da ADPF no. 424, que determina a competência exclusiva do STF para autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares; e à liminar concedida pelo Ministro do STF Gilmar Mendes alterando diversas regras que tratam dos processos de impeachment contra ministros da Corte.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 13
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Crime Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa e Crime de Responsabilidade
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Organização do Estado > Fiscalização e Controle
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO MONOCRATICA, LIMINAR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, RESTRIÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, POVO, SENADO, REPUDIO, PROTEÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL, LEI FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMENTARIO, POSIÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO, DEFESA, ATUAÇÃO, PARLAMENTO.
  • CRITICA, CONFLITO DE INTERESSES, DIAS TOFFOLI, MINISTRO, ADVOGADO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), BANCO PRIVADO, CONCESSÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, SIGILO, PROCESSO.
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, BANCO PRIVADO, IMPOSIÇÃO, SIGILO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROCESSO.
  • CRITICA, ACORDÃO, DETERMINAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO, AMBITO, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discursar.) – Paz e bem, meu querido irmão, Senador Humberto Costa.

    Quero cumprimentar as Senadoras e os Senadores aqui presentes; funcionários desta Casa; assessores; você, brasileira, brasileiro, que está nos ouvindo, nos assistindo pelo trabalho da TV Senado, da Rádio Senado e da Agência Senado.

    Sr. Presidente, quando eu digo – e eu já falei diversas vezes desta tribuna da Casa revisora da República bicentenária – que a crise que a gente vive no Brasil não é apenas social, não é econômica, não é política, Senador Cleitinho, é uma crise moral, ética... Está tudo se revelando, e eu não digo isso de hoje, eu venho dizendo isso desde que cheguei aqui.

    E olha só: STF... meu Deus, na relação STF e Senado é um puxando o outro para baixo, na opinião pública, para essa lama, e a população já entendeu o jogo. Olha só o que acabou de acontecer: foi oficializado agora, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, um estranho e questionável acórdão – ou seria acordão? – que fixa a competência exclusiva da Suprema Corte para autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e também nos imóveis funcionais utilizados por Parlamentares.

    O acórdão já é muito questionável em suas consequências, mas muito mais estranho ainda é que atende a uma demanda da própria Mesa Diretora do Senado, que defende aumentar as restrições das ações judiciais envolvendo Parlamentares. Olha que loucura! É aquela velha história: quem muito se abaixa, o fundo aparece, já ouviu isso, né?

    Com esse novo entendimento do STF, juízes de todas as demais instâncias do Poder Judiciário perderam a prerrogativa para determinar medidas de investigação nas instalações do Poder Legislativo. Apesar de essa decisão ter sido tomada pelo Supremo, no mês de outubro, ela já foi lida e, portanto, oficializada agora, justamente no momento em que repercute negativamente a liminar de Gilmar Mendes, blindando os Ministros em processos de impeachment. Foi a tônica da semana passada e continua a ser, é a população querendo saber do nosso procedimento.

    E eu já digo aqui, concordando com alguns colegas que têm se manifestado: é um absurdo a gente participar desse jogo combinado, porque o que eles querem é uma nova Lei de Impeachment, o que os poderosos de plantão querem – e por isso teve essa liminar monocrática do Ministro Gilmar Mendes – é que o Senado vote essa lei, a nova Lei do Impeachment, do Rodrigo Pacheco junto com o Lewandowski, cujo texto é terrível! Isso não cabe, isso não é urgente para o país, mas, devido a uma decisão monocrática, estão nos obrigando a fazer.

    Essa não deve ser a reação. A reação deve ser acabar com as decisões monocráticas, o que nós já votamos aqui, e o Presidente Davi Alcolumbre tem que usar a sua autoridade moral para ir junto ao Presidente Hugo Motta e votar essa PEC. Aí, sim, é resposta do Senado, e não baixar a cabeça e fazer o que o Gilmar Mendes e companhia querem, que é uma nova Lei de Impeachment.

    Cuidado! Cuidado! Trata-se de uma operação, senhoras e senhores, de troca de favores, no caso desse acórdão, entre as cúpulas dos Poderes sem nenhum respaldo na sociedade. É como se o STF estivesse fazendo um gesto de agrado ao Congresso Nacional ao aprovar uma espécie de proteção jurídica pedida pelo próprio Congresso.

    Então, por que não retribuir aceitando a liminar de Gilmar Mendes, essa liminar absurda dele, que anula o Senado Federal, principalmente, e o direito do cidadão de pedir impeachment de Ministro. Está tudo errado! Certamente, muitos Parlamentares pensam como eu, sendo totalmente contra esse pedido da Mesa Diretora do Senado.

    Quanto à equivocada liminar do impeachment, fica claro o objetivo de garantir uma blindagem prévia em relação aos próximos mandatos dos Senadores que serão eleitos democraticamente em 2026. Querem tirar o direito da população e dos próximos Senadores.

    Mas preciso hoje também, Sr. Presidente, abordar a estranha e suspeita viagem do Ministro Toffoli a Lima, no Peru, para assistir à final da Copa Libertadores da América entre Flamengo e Palmeiras. Ocorre que essa viagem foi feita em um jatinho particular, em companhia do advogado Augusto Botelho, um dos principais responsáveis pelo acompanhamento do gravíssimo processo envolvendo o Banco Master. Atenção! Só isso já seria motivo suficiente para Toffoli se declarar suspeito, impedido.

    Mas tem mais coisa ainda sobre esse advogado Augusto Botelho: ele foi Secretário Nacional de Justiça quando o Ministério era comandado por Flávio Dino, é também membro do Grupo Prerrogativas e um veemente crítico da Operação Lava Jato. Além disso, ainda defende publicamente a legalização das drogas no Brasil. Que coincidência! Um dia antes da viagem a Lima, Toffoli foi – abro aspas – "sorteado" para ser o Relator do caso do Banco Master. Logo depois da viagem, o Ministro atendeu ao pedido da defesa de Vorcaro, Presidente do Banco Master, definindo que a competência sobre as investigações do Banco Master ficaria restrita a quem? Ao STF. Isso é ou não é conflito de interesse? Não estou nem falando aqui da notícia do momento, que é o contrato do Banco Master feito com a esposa do Ministro Moraes, que prevê o pagamento de R$129 milhões. Isso pode até ser legal, porque eles advogam em causa própria. Pode cônjuge atuar em processos a serem analisados por Ministro, o que é um absurdo. Pode até ser legal, porque eles decidiram por eles mesmos, mas é imoral, nunca vai deixar de ser imoral. Para tomar essa decisão equivocada, depois de uma viagem internacional junto com o advogado do Banco Master, Toffoli, que deveria se declarar suspeito ou impedido, aceitou um argumento pífio da defesa, alegando que o rombo envolve um possível contrato imobiliário com um Deputado Federal, que não se efetivou. Só por isso, acatou o famigerado foro privilegiado.

    Ora, senhoras e senhores, eu entrei, inclusive, aqui na Comissão de Transparência do Senado Federal, com dois requerimentos – encaminhei-os para a Mesa também – para saber exatamente para onde é que foram esses voos. Quem levou? Porque não é só esse voo para Lima, não. Tem outros, porque que esse Banco Master, esse Sr. Vorcaro, com dois jatinhos, viajava para cima e para baixo aqui no Brasil e fora do Brasil. Quem é que levava? Quem estava nesses aviões? Tem algum poderoso de plantão? É dever nosso buscar e direito do povo brasileiro saber, porque é o dinheiro dele que está envolvido, do brasileiro, da sociedade.

    Sr. Presidente, chega! Chega! Basta de fundo do poço na ética. O Brasil precisa ser passado a limpo de novo. Já deu, não se sustenta mais! É judiação com o cidadão de bem deste país.

    Toffoli também impôs outra aberração: um severo sigilo – eu nunca tinha ouvido essa palavra! Sigilo máximo foi decretado, quase absoluto, sobre todo o processo da fraude do Banco Master. Olha só ele, que enterrou Lava Jato, delação, que abriu o processo desse Inquérito 4.781, que é o inquérito do fim do mundo, que está aberto há seis anos, jogando no lixo o ordenamento jurídico do país. É a nossa Constituição sendo rasgada. Foi Toffoli quem abriu, enquanto Presidente do Supremo, por ofício, e passou para Alexandre de Moraes. E está aí o caos jurídico no Brasil. A insegurança completa institucional começou aí. E o mesmo Toffoli, o mesmo Toffoli dá um sigilo máximo, depois dessa viagem, sobre todo o processo de fraude do Banco Master, transformando o processo numa verdadeira caixa preta, beneficiando sim alguns criminosos e prejudicando milhões de aposentados brasileiros.

    Último minuto, Sr. Presidente, para eu encerrar sempre com uma frase. E lhe agradeço demais a sua benevolência.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Por tudo isso, é inadiável a instalação da CPI do Banco Master. Ela está aí, na Presidência do Senado, com o Presidente Davi Alcolumbre, há mais de dez dias, assinada por 34 Senadores da República. Foram 34, e só bastava ter 27, e está parada. Isso é um escândalo internacional. Até entrevista para o Financial Times eu dei esta semana sobre esse caso.

    Não podemos esquecer de outro ato tão indecoroso quanto esse, oferecido justamente pelo Senado, impondo sigilo de cem anos para as movimentações do Careca do INSS nas dependências desta Casa. É uma indecência.

    Eu encerro, Sr. Presidente, com esse sábio pensamento nos deixado por Confúcio, há mais de 2,5 mil anos. Não é o Confúcio Moura, nosso Senador; é Confúcio, grande humanista e pensador. Sr. Presidente, mais trinta segundos, que eu não sei se é possível, só para eu ler a frase.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Muito obrigado.

    É porque esse sigilo, Senador Plínio Valério e Senadora Damares, imposto aqui para o Careca, para beneficiar o Careca, para saber em que gabinetes ele entrou, é uma vergonha. A população continua cobrando e justamente querendo saber. Chega de sigilo! Pare com isto de proibir as informações! Isso, é claro, não vai dar certo. O que é que estão querendo esconder da população brasileira, minha gente?

    Confúcio disse há 2,5 mil anos: A lei da vida correta não fica imediatamente clara nem à pessoa comum nem ao sábio. A lei da vida correta só fica clara quando se tenta segui-la.

    Que Deus abençoe esta nação, Presidente.

    Vamos que vamos, pela ética e pela justiça para todos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2025 - Página 13