Pela ordem durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia de grave violação de direitos humanos na dosimetria das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de vandalismo. Defesa da correção das penas desproporcionais impostas a idosos e mães de família.

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação da Câmara dos Deputados, Atuação do Senado Federal, Direito Penal e Penitenciário, Direitos Humanos e Minorias, Processo Legislativo:
  • Denúncia de grave violação de direitos humanos na dosimetria das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de vandalismo. Defesa da correção das penas desproporcionais impostas a idosos e mães de família.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 32
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação da Câmara dos Deputados
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Indexação
  • DENUNCIA, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EXCESSO, DOSIMETRIA, PENA DE RECLUSÃO, PRESO, ATO, JANEIRO.
  • DEFESA, CORREÇÃO, SENADO, EXCESSO, DOSIMETRIA, PENA DE RECLUSÃO, IMPOSIÇÃO, PESSOA IDOSA, MÃE, PRESO, ATO, JANEIRO.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Presidente, dizer que a matéria é de desconhecimento de todos nós é ingenuidade. Todo mundo conhece a matéria e todo mundo sabe do que se trata.

    As evidências da violação de direitos humanos – eu estou falando como Presidente da Comissão de Direitos Humanos – são inúmeras na dose da pena. Nós teremos, nos próximos dias, estupradores, assassinos que vão ter direito à saidinha de Natal e Ano Novo. E nós temos idosos e mães de família que vão ficar presos porque houve uma dose muito maior na aplicação da pena. É uma questão de direitos humanos.

    Não estamos aqui apelando para o ex-Presidente. A Câmara demorou em deliberar, mas não cabe a este Senado perpetuar violação de direitos humanos sob a alegação de que nós não conhecemos a matéria. Todos nós a conhecemos. Cabe a este Senado... Nós temos a oportunidade de fazer justiça. Todo e qualquer estudante de direito sabe que a dose da pena extrapolou o limite da razoabilidade no país.

    Então, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, eu preciso deixar isso aqui registrado.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2025 - Página 32