Pronunciamento de Efraim Filho em 16/12/2025
Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3758, de 2024, que "Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União".
- Autor
- Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Domínio e Bens Públicos,
Fundos Públicos,
Regime Geral de Previdência Social:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3758, de 2024, que "Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 138
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL, FUNDOS, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, IMPOSSIBILIDADE, ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INTEGRALIZAÇÃO, BENS, DIREITOS, GESTÃO, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU).
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – É só para elogiar aqui, primeiro, a autoria do Deputado Romero Rodrigues, que é paraibano.
O Senador Weverton foi Relator da matéria, é isso?
Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 138