Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3758, de 2024, que "Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Fundos Públicos, Regime Geral de Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3758, de 2024, que "Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 138
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL, FUNDOS, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, IMPOSSIBILIDADE, ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INTEGRALIZAÇÃO, BENS, DIREITOS, GESTÃO, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU).

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – É só para elogiar aqui, primeiro, a autoria do Deputado Romero Rodrigues, que é paraibano.

    O Senador Weverton foi Relator da matéria, é isso?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 138