Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3758, de 2024, que "Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, Fundos Públicos, Regime Geral de Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3758, de 2024, que "Altera a Lei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 139
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, HIPOTESE, DESTINAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL, FUNDOS, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, IMPOSSIBILIDADE, ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INTEGRALIZAÇÃO, BENS, DIREITOS, GESTÃO, SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO (SPU).

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – ... o que eu perguntei ao Senador Weverton é se aqui era transferência de titularidade do direito de propriedade. O que ele disse é que se trata de uma cessão não onerosa. Portanto, a cessão não onerosa implica o direito de uso e o direito de gestão de uso, inclusive.

    Então, eu entendo que não há prejuízo, inclusive é aquilo que o próprio Senador Izalci Lucas fez aqui.

    Há até uma outra discussão de fundo, que poderíamos levar aqui...

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) – Faz é valorizar.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Mas hoje, do jeito que está – e aí eu estou trazendo o meu testemunho do Estado de Rondônia –, muitos prédios do INSS estão lá abandonados há tempos. Isso gera é despesa para a própria previdência...

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) – É isso.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... que hoje tem que... Ela não consegue fazer as reformas, as melhorias para fazer o uso, mas está sob a responsabilidade dela. É para ela uma despesa.

    Nesse caso aqui, não está havendo a perda do direito de propriedade por parte da autarquia INSS. O que está havendo é uma cessão não onerosa ou para o uso direto ou para a gestão. No caso de Rondônia, o Governo do Estado e as Prefeituras reivindicam, inclusive, a possibilidade de usar essas estruturas, de fazer investimento e usar, e hoje não conseguem, porque não têm uma gestão que permita isso.

    Então, eu acho que o projeto é bom, avança e vai dar uma utilidade para esses prédios que hoje estão abandonados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 139